TJPR - 0004125-58.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
29/08/2024 15:29
Processo Reativado
-
28/11/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2023
-
16/10/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:30
Homologada a Transação
-
15/09/2023 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/09/2023 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:11
Juntada de CUSTAS
-
07/08/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PEREIRA MARCONDES CORTES REPRESENTADO(A) POR CAROLLINE MEDEIROS VEIGA
-
27/07/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PEREIRA MARCONDES CORTES REPRESENTADO(A) POR CAROLLINE MEDEIROS VEIGA
-
14/04/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:40
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 21:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/08/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:54
APENSADO AO PROCESSO 0024055-93.2020.8.16.0001
-
30/05/2022 06:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 06:34
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/05/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PEREIRA MARCONDES CORTES REPRESENTADO(A) POR CAROLLINE MEDEIROS VEIGA
-
09/02/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - Celular: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004125-58.2021.8.16.0194 Trata-se de “ação de restituição de valores com pedido de tutela de urgência” que Laura Pereira Marcondes Cortes move em face de Solange Falcão Brandão Cortes Gobbo e Giorgina Falcão Brandão Cortes Gobbo.
Após o acordo entabulado entre as partes, o objeto da presente lide versa sobre o veículo de placa BDM-1B96, que a autora objetiva que tal bem lhe seja restituído, assim como a condenação das requeridas ao pagamento de taxa mensal pela utilização do veículo, no valor correspondente a 1% sobre seu valor, desde o falecimento de seu genitor até a entrega.
Pela decisão de mov. 16, foi deferida a tutela de urgência requerida, determinando-se o bloqueio de transferência sobre o veículo de placa BDM-1B96 e, ainda, foi determinado que as requeridas entregassem o veículo à autora no prazo de 15 (quinze) dias.
As requeridas apresentaram contestação ao mov. 38.
Em sede de impugnação à contestação (mov. 61), a autora aduziu existir conexão entre o presente feito e os autos que tramitam perante a 13ª Vara Cível de Curitiba, sob o nº 0024055-93.2020.8.16.0001, haja vista o referido processo ter por objeto o mesmo veículo em discussão nesses autos.
Decido.
O pedido de conexão merece acolhimento.
Explico.
Compulsando os autos de nº 0024055-93.2020.8.16.0001, verifiquei que lá a autora é filha da ora requerida Solange, Sra.
Andressa Falcão Brandão Cortes Gobbo, bem como que ela objetiva seja declarada a doação do veículo de placa BDM-1B96 em seu favor, sob o argumento de que teria recebido o bem por doação do Sr.
Hélenton Borba Cortes Filho – pai da ora autora e irmão das requeridas.
Vale dizer, a autora dos autos nº 0024055-93.2020.8.16.0001 objetiva seja reconhecida a doação do veículo para si, com consequente registro do bem em seu nome.
Como a autora do presente feito pretende que o veículo de placa BDM-1B96 lhe seja restituído, entendo que há risco de serem proferidas decisões conflitantes ou contraditórias caso o esse processo seja julgado separado dos autos nº 0024055-93.2020.8.16.0001.
Logo, impõe-se reconhecer a existência de conexão do presente feito com os autos nº 0024055-93.2020.8.16.0001, forte no art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nessa toada, para se saber qual o juízo prevento para processar e julgar os processos, há de se levar em conta a data do registro ou da distribuição, conforme dispõe o art. 59 do CPC.
Da análise dos autos de nº 0024055-93.2020.8.16.0001, extrai-se que aquele processo foi distribuído em 15.10.2020, já o presente feito foi distribuído em 06.05.2021.
Ou seja, o Juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba é prevento e competente para processar e julgar estes autos.
Posto isto, remetam-se os presentes autos ao Juízo competente para julgá-los, com as cautelas de estilo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
19/01/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:37
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
08/12/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
28/10/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/08/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 02:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/07/2021 02:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 02:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 02:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 02:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE FALCÃO BRANDÃO CORTES GOBBO
-
28/06/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PEREIRA MARCONDES CORTES REPRESENTADO(A) POR CAROLLINE MEDEIROS VEIGA
-
14/06/2021 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/06/2021 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LAURA PEREIRA MARCONDES CORTES REPRESENTADO(A) POR CAROLLINE MEDEIROS VEIGA
-
07/06/2021 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/05/2021 16:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:40
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004125-58.2021.8.16.0194 1.
Para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora acostar a cópia de sua carteira de trabalho e sua última declaração de imposto de rendas, ou documento que comprove ser isento de declará-la.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1.
Sendo a declaração de imposto de rendas um documento sigiloso, à Secretaria para que proceda à anotação de sigilo sobre o movimento em que for juntada. 2.
No mesmo prazo do item supra, deverá: i) juntar a escritura pública de inventário mencionada no mov. 1.1 (fl. 07); ii) comprovar que as requeridas estão em posse do veículo de placa BDM-1B96.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 08:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/05/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:35
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:10
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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