TJPR - 0004357-40.2020.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2025 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2025 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2025 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/04/2025 17:14
RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR
-
07/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2025
-
07/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 13:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/04/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/04/2025 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2025 14:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
19/03/2025 15:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/02/2025 23:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:59
-
13/02/2025 19:54
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2025 14:32
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/02/2025 14:16
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:04
Expedição de Mandado
-
28/01/2025 12:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:04
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2025 07:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2025 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/01/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO DE BRITO MILANEZ
-
08/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 22:22
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/12/2024 17:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/12/2024 17:28
Juntada de PARECER
-
27/12/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2024 22:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/12/2024 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/12/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
-
26/12/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/11/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
04/11/2024 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 19:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:51
Juntada de CUSTAS
-
17/07/2024 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/03/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/03/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
14/03/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
14/03/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
14/03/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
14/03/2024 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
14/03/2024 13:53
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/03/2024 13:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/03/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
06/03/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
06/03/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
06/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
06/03/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/08/2023 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/08/2023 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 19:20
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2023 16:43
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
18/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:13
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/08/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2023 12:31
Distribuído por dependência
-
09/08/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
08/08/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
08/08/2023 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 19:10
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2023 15:47
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
11/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/07/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/07/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/07/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2023 15:40
Distribuído por dependência
-
10/07/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 22:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/07/2023 22:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 09:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/06/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/06/2023 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 10:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/06/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 23:59
-
05/06/2023 17:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2023 17:32
Distribuído por dependência
-
05/06/2023 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2023 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2023 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 09:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/05/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 11:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2023 09:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/04/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
10/04/2023 18:52
Pedido de inclusão em pauta
-
10/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/04/2023 16:01
Juntada de PARECER
-
02/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:57
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/03/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 21:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
-
13/02/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/02/2023 14:10
Expedição de Certidão GERAL
-
10/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:42
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
30/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:52
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2023 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2023 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 11:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2022 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 19:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 12:42
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:22
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 23:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO DE BRITO MILANEZ
-
02/12/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 11:13
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
26/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/11/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
26/11/2021 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 17:55
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
26/11/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/11/2021 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO DE BRITO MILANEZ
-
29/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/10/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:46
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0004357-40.2020.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 18/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO Réu(s): CRISTIANO DE BRITO MILANEZ Vistos e etc.
A denúncia de 23.1 é apta, estão presentes os pressupostos processuais (de existência e validade), as condições e a justa causa necessária para o ajuizamento da ação, não sendo hipótese, pois, de rejeição da peça inicial acusatória (art. 395, do Código Penal).
O réu, citado pessoalmente (mov. 54.1), constituiu advogado nos autos (mov. 58.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 60.1) oportunidade na qual reservou-se no direito de manifestar sobre o mérito nas alegações finais.
Logo, não é o caso de absolvição sumária, porquanto não há nos autos quadro prova robusta o suficiente para, nesta fase processual, incutir juízo de certeza quanto às causas autorizadoras do decreto absolutório (art. 397, do CPP), motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 26 de novembro de 2021, às 15h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as pessoas abaixo e, eventualmente, será o réu CRISTIANO DE BRITO MILANEZ interrogado.
Vítima arrolada pelo Ministério Público e defesa (movs. 23.1): a) VIVIANE APARECIDA DO NASCIMENTO (vítima), podendo ser encontrada na rua Recife, n. 202, Jardim Santa Paula, nesta cidade e comarca de Guaíra/PR.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público (movs. 23.1): a) JOSÉ DIAS CHAVES, Policial Militar, podendo ser encontrado na Rua Gisela Merlin Leduc, n. 390, Jardim Gisele, na cidade e comarca de Toledo/PR.
Quanto aos Policiais Militares, atente-se para o art. 358, do CPP.
Notifique-se o superior hierárquico dos servidores públicos (art. 359, CPP), sem prejuízo da expedição de mandado de intimação.
No mandado deverá constar, com relação a ofendida, o disposto no artigo 201, § 1º, do CPP e, quanto à testemunha, as advertências dos artigos 218, 219 e 224, todos do Código de Processo Penal e, quanto ao réu o conteúdo do artigo 367, do Código de Processo Penal.
Informo, ainda, que a audiência será realizada exclusivamente por videoconferência, sendo certo que apenas será permitida a entrada no fórum caso alguém não consiga acesso ao sistema eletrônico, de forma excepcionalíssima.
Dessa forma, o Magistrado, o servidor do Judiciário, o Ministério Público, o advogado, a testemunha, a vítima e o réu serão ouvidos todos por videoconferência, cada qual em seu local de quarentena/isolamento.
O sistema que será utilizado será o Microsoft Teams, sendo que eventuais dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (44) 3642-8727 (Cartório Criminal desta Comarca de Guaíra).
Logo, para viabilizar a realização e o sucesso dos trabalhos, todos deverão providenciar o necessário a realização do ato, ajustando seu equipamento de informática, telefone celular ou quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive fazendo testes de funcionamento, tudo para controle e prevenção da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Na hipótese de alguém não ter condições de ajustar seu equipamento, deverá informar o Juízo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Atente-se a serventia para fazer constar no mandado as obrigações do art. 9º, da Res. 329/2020 do CNJ, notadamente a certificação do número do telefone do intimado e se ele tem aparelho telefônico e conexão à internet que permite sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
Cabe à serventia manter contato telefônico com a vítima, testemunhas e réu para viabilizar o ato por videoconferência, fazendo-o de forma prévia à data agendada, de tudo certificando nos autos.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para, em caso de testemunha ou réu preso, o cumprimento do mandado de acordo com a PORTARIA 136/2020 do DEPEN/Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, sobretudo o despacho de seq. 5014112 - GCJ-GJACJ-AGJ proferido no SEI! 002744-34.2020.8.16.6000 pelo Eg.
TJPR.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Guaíra, data do sistema.
Matheus Pereira Franco Juiz de Direito -
18/10/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/10/2021 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 08:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0004357-40.2020.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 18/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Bandeirantes, 1620 Fórum - Centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone: 44 3642 3535 Réu(s): CRISTIANO DE BRITO MILANEZ (RG: 104322832 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*13-03) RUA DAS CAMÉLIAS, 647 CASA - VILA MARGARIDA - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Vistos, etc.
O réu não tem direito aos benefícios despenalizadores da Lei 9.099/05, uma vez que o delito foi, em tese, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 41, da Lei 11.340/2006 e Súmula 536, do STJ, assim redigida: "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha" e, pelos mesmos motivos, bem como pelos péssimos antecedentes (“multirreincidente em crimes dolosos, com condenações definitivas nos autos de ações penais ns. 0001286-38.2012.8.12.0016, 0000212-03.2013.8.16.0080 e 5002085-53.2019.4.04.7017, conforme oráculo de mov. 7.1), tampouco tem direito acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP.
A denúncia de mov. 23.1 é apta e preenche a contento os requisitos legais previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Há justa causa e não está presente quaisquer das hipóteses do artigo 395, da mesma lei penal adjetiva.
Ainda, houve suficiente e precisa descrição dos fatos, a permitir ampla possibilidade de defesa a respeito dos fatos imputados ao réu.
Por tais motivos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de CRISTIANO DE BRITO MILANEZ.
Cite-se o réu (oportunidade na qual também deverá ser intimado da decisão supra que homologou o auto de prisão em flagrante) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (procedimento sumário – art. 394, inciso II, do CPP).
Havendo exceções, serão autuadas em apartado (arts. 396, 396-A e 532, todos do Código de Processo Penal).
Atente-se a defesa para o fato de que as testemunhas deverão ser qualificadas e seus endereços indicados, além do que, quanto às as meramente abonatórias serão substituídas por declarações por escrito, com as firmas devidamente reconhecidas, sob pena de indeferimento.
Deverá, inclusive, a defesa justificar a necessidade da oitiva da testemunha para a formação da convicção do Juízo, uma vez que o indeferimento de determinadas provas não causa nulidade, porquanto admite-se exame judicial de admissibilidade e pertinência da produção de provas, afastando aquelas de produção impossível, as impertinentes e as desnecessárias (art. 400, § 1º, do CPP).
No mandado, deverá constar a advertência de que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367, CPP).
Quando do cumprimento do mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o réu tem condições financeiras de contratar advogado, informando-o que, caso negativo ou se a resposta à acusação não for apresentada no prazo legal, sua defesa será feita por defensor dativo, cuja nomeação, desde já, atribuo à serventia e, ainda, cuja indicação do profissional deve ser realizada, seguindo a tabela disponibilizada pela OAB/PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015 e Portaria n.º 10/2020 deste Juízo.
Na hipótese de os advogados constituídos não apresentarem as respostas no prazo do artigo 396 do CPP, intimem-se pessoalmente o(s) acusado(s) para que os inste a fazê-lo, ficando ciente de que, caso nada seja apresentado no prazo, será nomeado defensor dativo para tanto.
Com a resposta, caso sejam alegadas preliminares ou juntados novos documentos, vista ao Ministério Público.
Na sequência, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Frustrada a citação pessoal e a citação com hora certa (sendo que esta última independe de deliberação judicial a respeito -artigo 362 do CPP), remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que diligencie junto aos órgãos conveniados com a finalidade de obter o endereço atualizado do réu (artigo 41 do CPP).
Fica desde já autorizada a consulta nos sistemas eletrônicos, cujo acesso seja restrito do Poder Judiciário, bem como a expedição de ofício às companhias telefônicas e demais entidades, no afã de obter o endereço do réu.
Deve a serventia dar prioridade às consultas eletrônicas em detrimento das feitas pelo meio físico.
A secretaria deverá expedir novos mandados ou cartas precatórias no caso de haver novas indicações de endereços nos quais não tenham sido realizadas diligências.
Prejudicado o pedido de anotação da prioridade de tramitação, pois tal providência já foi determinada pela serventia.
Efetuem-se as comunicações e observem-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da justiça do Estado do Paraná.
Junte-se cópia do presente feito aos autos de execução penal n. 0001231-10.2014.8.16.0080, atualmente em trâmite na Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto desta Comarca de Guaíra e na qual o ora acusado cumpre pena em regime semiaberto harmonizado. No mais, apense-se o presente feito aos autos de medidas protetivas n. 0004358-25.2020.8.16.0086.
Ciência ao Parquet.
Diligências necessárias.
Guaíra, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito -
18/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 08:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:45
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 00:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 00:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 00:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 00:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:27
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 18:11
APENSADO AO PROCESSO 0004358-25.2020.8.16.0086
-
25/03/2021 12:39
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 00:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/03/2021 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:28
Juntada de DENÚNCIA
-
12/01/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
07/01/2021 11:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/01/2021 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/12/2020 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/12/2020 12:02
Recebidos os autos
-
21/12/2020 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/12/2020 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2020 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/12/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
19/12/2020 17:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/12/2020 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2020 17:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/12/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
19/12/2020 15:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/12/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2020 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2020 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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