TJPR - 0001923-77.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 12:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
04/04/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/03/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 19:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/12/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:29
Expedição de Certidão GERAL
-
28/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
28/11/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
28/11/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
08/11/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2022 17:18
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2022 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/08/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANAILSON HENRIQUE BARBOSA
-
14/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/08/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
03/08/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 13:38
Expedição de Certidão GERAL
-
03/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/07/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/06/2022 14:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 12:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:43
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2022 17:35
Expedição de Certidão GERAL
-
09/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ANAILSON HENRIQUE BARBOSA
-
04/10/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2021
-
03/09/2021 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
03/09/2021 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2021
-
02/09/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/08/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:29
Homologada a Transação
-
12/07/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/07/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/07/2021 10:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/06/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/06/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401 8304 - E-mail: [email protected] Processo: 0001923-77.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$19.800,00 Autor(s): ANAILSON HENRIQUE BARBOSA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária, na forma do artigo 98 e §§, do Código de Processo Civil. II – Atendendo ao contido no Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual houve a edição da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, de imediato determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e nomeio perito o Dr.
José Antonio Rocco, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer se aceita a nomeação, procedendo, caso necessário, seu cadastramento junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – através do endereço http://portal.tjpr.jus.br/caju/, conforme disposto na Instrução Normativa nº 07/2016 da CGJ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação. III - Caso o perito afirme que aceita a nomeação, arbitro, desde logo, seus honorários em R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), a serem depositados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositado o valor dos honorários deverá o mencionado médico, iniciar os trabalhos, respondendo os quesitos do Juízo, bem como os apresentados pelas partes, além dos quesitos unificados apresentados ao final da presente decisão, elaborados conforme Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça. IV – Fixo ao senhor Perito o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do exame da parte, para a entrega do Laudo Pericial circunstanciado, no qual responda de forma detalhada e claramente aos quesitos. V – Vindo aos autos a data designada para a perícia médica, cite-se o requerido observando-se o provimento 223/2012 do TJPR e intimem-se ambas as partes da data designada para a perícia, ficando cientes de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º, II), podem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. VI – A parte autora fica ciente que de que deverá comparecer na data e local designados munida de documentos pessoais e de todos os exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. VII – Com suporte no inciso II do artigo 470 do novo Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O (a) autor (a) é portador (a) de alguma patologia que o (a) torne incapaz para o trabalho? Qual? b) é possível apontar a origem de tal patologia? c) existe nexo causal ou concausal entre a patologia alegada e o trabalho desenvolvido pelo (a) requerente? d) é possível informar a data inicial da moléstia e da incapacidade? e) existe tratamento capaz de recuperar o (a) autor (a) para o trabalho? f) eventual incapacidade laboral do (a) autor (a) é absoluta ou relativa? g) é possível apontar data em que o (a) autor (a) poderá voltar ao trabalho? h) existem, na visão do senhor perito, atividades laborais remuneradas que o (a) autor (a) possa exercer? i) caso o (a) autor (a) não seja incapaz para o trabalho, o (a) mesma (o) possui redução de sua capacidade laborativa (em decorrência de acidente de trabalho)? Se positivo, é possível atestar o Dr.
Perito em qual proporção e por quê? j) existe consolidação das sequelas derivadas de acidente de trabalho? Se sim, a reabilitação profissional é indicada? VIII - Depositado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 477, §1º). IX - Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito, para que proceda o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. X - Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. XI – Desnecessária a designação da audiência de conciliação prévia, porquanto improvável a realização de transação entre as partes, uma vez que o requerente externou seu desinteresse na autocomposição (evento 1.1), tendo o requerido se manifestado no mesmo sentido, através do Ofício-Circular nº 00003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU encaminhado a este Juízo pelo Procurador – Chefe da Procuradoria Seccional Federal em Londrina. XII – Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dos termos da presente ação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias (NCPC, art. 183) para que, requerendo, ofereça contestação e traga aos autos cópia do processo administrativo mencionado na inicial, caso a parte autora já não tenha trazido juntamente com a exordial. XIII – Tempestivamente contestada a ação, intime-se a parte autora, por seu (ua) procurador (a) judicial, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 350). XIV - Após, venham-me os autos conclusos. XV – Intimem-se.
Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de maio de 2021. LUCIANA ANDRETTA MOLIN USAE Juíza de Direito -
13/05/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 12:15
NOMEADO PERITO
-
10/05/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2021 11:53
Expedição de Certidão GERAL
-
07/05/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
-
19/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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