TJPR - 0003819-35.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
11/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 18:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/08/2022 18:28
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
01/06/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/05/2022 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 19:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2022 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003819-35.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$18.773,01 Polo Ativo(s): REINALDO REIS THIAGO PACIXNEK LOUREIRO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Intime-se a parte reclamante para carrear aos autos sua ficha financeira desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação com a discriminação de todas as verbas pagas pelo Município de Maringá.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, em atenção ao disposto no artigo 437, §1°, do CPC, intime-se a parte reclamada por igual prazo para manifestação. 3.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
18/02/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003819-35.2021.8.16.0018 Processo: 0003819-35.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$18.773,01 Polo Ativo(s): REINALDO REIS THIAGO PACIXNEK LOUREIRO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
De início, atento ao princípio da cooperação processual e o princípio do contraditório contidos, respectivamente, nos artigos 6º e 9º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem –se sobre a incidência do Tema 21 submetido ao Rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal de Justiça do Paraná (autos nº. 0002642-61.2019.8.16.0000) neste processo, in verbis: Todas as ações e recursos, no âmbito do Poder Judiciário Estadual do Paraná, que versem sobre o referido tema.
Prorrogação da suspensão dos processos por mais 1 (um) ano, conforme a Decisão de 13/01/2021.
Delimitação da controvérsia: a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino. 3.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão, oportunidade em que será aferida a necessidade de suspensão do feito. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, 18 de outubro de 2021. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
12/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/07/2021 09:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 08:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003819-35.2021.8.16.0018 Processo: 0003819-35.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$18.773,01 Polo Ativo(s): EDEMIR DA SILVA EDMAR JOSÉ DE SOUZA JEAN CARLO FERNANDES DA SILVA, REINALDO REIS THIAGO PACIXNEK LOUREIRO VALTER NESPOLO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Homologo o pedido de desistência apresentado pelos autores indicados.
Proceda a regularização do polo ativo, como anotações junto ao distribuidor.
Caminhando, recebo a petição inicial.
Por ora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se o ente público réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias - art. 7º, da Lei n. 12.153/2009.
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Maringá, 10 de maio de 2021. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
13/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/03/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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