TJPR - 0001957-97.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
03/06/2025 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2025 11:46
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
14/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 08:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
14/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
26/02/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 13:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 10:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:25
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
03/07/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
21/06/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 21:24
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
01/12/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/11/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
22/09/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
24/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
23/05/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 10:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
18/03/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
05/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/02/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/11/2021 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
28/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
02/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/05/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001957-97.2019.8.16.0115 Processo: 0001957-97.2019.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$10.779,58 Exequente(s): GENIL ALVES CANHESTRO Executado(s): TUTECH EQUIPAMENTOS LTDA – ME
Vistos. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão eletrônico judicial. 2.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro e, 20 (vinte) dias, o segundo. 2.1.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.2.
No segundo pregão os bens poderão ser admitidos qualquer preço, desde que não seja vil, assim considerados aqueles inferiores à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC) ou 80% (oitenta por cento), caso o bem pertença à incapaz (art. 896, do CPC). 2.3.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Antônio Magno Jacob da Rocha que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela Jucepar e habilitado (a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, junto ao Sistema CAJU. 3.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5.1.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5.2.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Instrução Normativa 7/2016 e Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.3.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 5.3.1.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributário conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [ arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação]. 5.3.2.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 5.4.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 5.5.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 7.Cumpra-se. 8.Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
13/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
06/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/02/2021 13:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/01/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
12/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
06/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
27/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/06/2020 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
28/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GENIL ALVES CANHESTRO
-
25/01/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/12/2019 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2019 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/09/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
31/07/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/07/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TUTECH EQUIPAMENTOS LTDA ME
-
17/06/2019 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:30
Recebidos os autos
-
18/05/2019 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2019 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2019 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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