STJ - 0000242-32.2013.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 19:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/10/2021 19:10
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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05/08/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2021
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04/08/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2021
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04/08/2021 14:10
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para conhecer em parte o Recurso Especial
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15/07/2021 11:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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15/07/2021 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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13/07/2021 12:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/07/2021 12:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/05/2021 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 20:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000242-32.2013.8.16.0179/4 Recurso: 0000242-32.2013.8.16.0179 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Abimael de Moraes Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso interposto pelo ora agravante e aplicou a sistemática do artigo. 1.030, inciso I, alínea “b” e inadmitiu com base em entendimento sumular.
Extrai-se dos autos, que em razão da decisão que negou seguimento ao recurso, o agravante interpôs simultaneamente agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º).
Em sede de agravo interno, esta 1ª Vice-Presidência revogou a decisão de inadmissibilidade, retratando-se, com base no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, como também no art. 360, §3º, do RITJPR, já proferindo nova decisão de admissão do Recurso Especial interposto.
Sendo assim, a retratação da decisão agravada resulta na perda do objeto deste recurso.
Nestas condições, impõe-se declarar prejudicado o presente recurso, por força da disciplina autorizativa do artigo 1.042, § 4º c/c artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se a decisão proferida em sede agravo interno, remetendo-se o Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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