TJPR - 0001185-11.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 01:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2025 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/05/2025 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/05/2025 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2024 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/07/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2024 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/02/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 16:18
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/03/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2023
-
02/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 22:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2022 13:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
02/06/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 21:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001185-11.2020.8.16.0080 Processo: 0001185-11.2020.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$6.917,00 Polo Ativo(s): SHIRLEI DE ANDRADE ZANCHI Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Antes de mais nada, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 2.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo, ou antes, caso ocorra. 3.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
09/05/2021 11:04
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
22/02/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 21:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
28/01/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/08/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 21:14
Recebidos os autos
-
15/07/2020 21:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/06/2020 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2020 19:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2020 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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