TJPR - 0002749-90.2020.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/04/2024 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
-
05/03/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
-
05/03/2024 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
-
10/02/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
-
24/01/2024 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
-
17/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
05/10/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
05/10/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
04/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
04/10/2023 22:42
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
-
23/08/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/08/2023 09:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/07/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 18:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
-
10/07/2023 19:16
Pedido de inclusão em pauta
-
10/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
30/06/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/06/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
-
18/05/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 20:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/03/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 23:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 22:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 20:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/10/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 19:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS
-
03/08/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2022 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/02/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 22:13
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/02/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/12/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 23:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/09/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/08/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARINE HORBACH
-
07/07/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002749-90.2020.8.16.0123 Processo: 0002749-90.2020.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.152,64 Autor(s): Loreni Sales de Siqueira (RG: 66277356 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*19-44) Rua Valdecir Santos Fernandes, 46 - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Réu(s): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - ANAPPS (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-49) Avenida Borges de Medeiros, 446 Cjto 312 a 320 - Centro Histórico - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.020-023 - Telefone: (51)21635643 Vistos em decisão saneadora. 1.
Trata-se ação declaratória de cobrança indevida cumulada com repetição de valor e reparação por danos morais proposta por LORENI SALES DE SIQUEIRA em face de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - ANAPPS.
O requerido apresentou contestação ao mov. 27.1, sem alegar preliminares.
No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos elencados na inicial.
O autor apresentou impugnação à contestação ao mov. 30.1, nos termos da inicial.
O autor pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica (mov. 36.1).
O requerido pugnou pela produção de prova pericial e oral (mov. 37.1) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 2.1.
Da Inversão do Ônus da Prova Como forma de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa de seus direitos em Juízo através da previsão da inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor de produtos ou serviço, desde que se façam presentes os seus pressupostos, quais sejam verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor (art. 6º, inciso VIII, CDC).
A ideologia do Código de Defesa do Consumidor tem como hipossuficiente o consumidor, e hipersuficiente o fornecedor, o que causa, em princípio, desiquilíbrio contratual.
No presente caso, entendo pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação da requerente, bem assim, a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte reclamada, a qual tem melhores condições de demonstrar se houve ou não contratação do valor mencionado na inicial, incumbindo-lhe a prova de que está agindo nos termos legais e contratuais.
Ademais, prejudicaria a parte autora exigir a produção de prova negativa.
Diante do exposto, defiro a inversão do ônus da prova. 2.2.
Estão presentes as condições da ação e inexistem outras questões processuais a serem analisadas.
Portanto, declaro o feito saneado. 3.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e legitimidade dos débitos cobrados e b) se é cabível a indenização por danos morais no presente caso. 3.
PROVAS A partir dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: a) pericial; a.1) Nomeio, como perita judicial contábil, a Sra.
CARINE HORBACH, sob a fé de seu grau, independente de compromisso, o qual aceitando o encargo deverá apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. a.1.1) Deixo consignado, contudo, que, a fim de evitar a paralisação do processo e o atraso da tutela jurisdicional, em caso de inércia da perita nomeada ou com o declínio da nomeação, fica nomeado, sucessivamente, o Sr.
Eder Miguel Ortolan, a Sra.
Emili Kummer, a Sra.
Marcia Vendrame e o Sr.
Odacir Marcos Comunello, nos moldes que constam no CAJU. a.2) Intimem-se as partes para apresentem os quesitos e assistentes técnicos, dentro de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, consoante estabelece o §1° do artigo 465 do Código de Processo Civil. a.3) Após a aceitação da nomeação e apresentação da proposta de honorários, às partes que digam acerca desta, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3°, CPC). a.4) Na sequência, diga o Sr.
Perito a data para realização da perícia, devendo as partes comparecerem à mesma. a.5) Realizada a perícia, seja apresentado o Laudo Pericial em 30 (trinta) dias. a.6) Em seguida, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. a.7) Havendo pedidos de esclarecimentos, diga o Sr.
Perito, em 10 (dez) dias. b) prova documental, por intermédio dos documentos já carreados aos autos e de outros que porventura se enquadrem na previsão do artigo 435 do Código de Processo Civil; c) Postergo a análise do pedido de prova oral para após a apresentação do laudo pericial. 3.1.
Ainda, diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte requerida para que diga se tem interesse na produção de outras provas. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital.
DANIELA FRANCO REIS E SILVA Juíza Substituta -
12/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2021 14:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/02/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LORENI SALES DE SIQUEIRA
-
02/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2020 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2020 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/06/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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