TJPR - 0005573-97.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2025 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 09:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/05/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 18:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE IVO SCHMIDT ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
-
09/08/2024 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2023 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/05/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/01/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2022 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/11/2022 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/10/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ARAUJO AUGUSTO PULGA
-
01/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE IVO SCHMIDT ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
-
25/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2022 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/04/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0005573-97.2020.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$35.000,00 Embargante(s): ARAUJO AUGUSTO PULGA Embargado(s): IVO SCHMIDT ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA Autos nº. 0005573-97.2020.8.16.0001 1.
Trata a presente de embargos à execução ajuizados por Araújo Augusto Pulga em face de IVO Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica. 2.
As partes se manifestaram em sequencial 41.1 e 73, indicando concordância com a realização de audiência de instrução virtual, bem como apresentaram o respectivo rol de testemunhas no sequencial 41.1pelo que passo a decidir. 3.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 4.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 5.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 6.
Desta forma, designo a data de 20/04/2022, às 14h 30min para realização do ato, audiência de instrução por videoconferência. 7.
Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias, às partes para indiquem o rol de testemunhas, ratificando ou retificando o rol já apresentado. 8.
Ainda, preconiza a resolução que as partes que não concordarem com a realização do procedimento virtual ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-lo não serão prejudicadas.
Desta forma, nestes casos, deve-se aguardar a intimação para a audiência presencial, após o fim da quarentena. 9.
Ficam as partes cientes que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de instrução esta deverá ser formalizada nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 10.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos para deliberações. 11.
Caso mantenham-se silentes, determino o regular prosseguimento do curso do feito com a realização da audiência de instrução e julgamento já com as testemunhas indicadas em sequencial 41. 12.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, Teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 13.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 14.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 29 de setembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR -
04/10/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0005573-97.2020.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$35.000,00 Embargante(s): ARAUJO AUGUSTO PULGA Embargado(s): IVO SCHMIDT ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA 1.
Trata a presente de embargos à execução ajuizados por Araújo Augusto Pulga em face de IVO Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica. 2.
Tendo em vista a informação da parte ré, acerca da impossibilidade na realização da audiência telepresencial, com o fim de evitar prejuízos às partes e impedir a celeridade processual, determino a suspensão do curso do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que se aguarde o retorno integral das atividades presenciais. 3.
Após o decurso do prazo, manifestem-se as partes, independente de nova intimação. 4.
Havendo o retorno das atividades, ainda que gradual, retornem os autos conclusos para a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
11/05/2021 18:37
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE IVO SCHMIDT ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
-
12/04/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2021 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:40
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/01/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2020 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2020 18:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 20:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/04/2020 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2020 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2020 16:03
APENSADO AO PROCESSO 0031486-18.2019.8.16.0001
-
09/03/2020 16:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/03/2020 11:16
Recebidos os autos
-
09/03/2020 11:16
Distribuído por dependência
-
06/03/2020 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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