TJPR - 0022354-24.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/08/2025 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
12/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
29/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/03/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 20:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 13:07
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
30/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BIANCA MACHADO LAZZARINI
-
30/10/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE WELINGTON MILAN URSI
-
30/10/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
05/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2024 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
-
08/12/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
23/11/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/08/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 10:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 09:57
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/06/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/05/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
01/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/03/2023 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/12/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2022 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - Celular: (43) 9994-3428 - E-mail: [email protected] Processo: 0022354-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$176.365,07 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): BIANCA MACHADO LAZZARINI W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA WELINGTON MILAN URSI 1 - Trata-se de procedimento de cobrança forçada na fase de localização de bens de titularidade da parte executada para penhora, mas sem sucesso, não obstante autorizadas todas as medidas e ferramentas disponíveis, revelando-se por agora ‘execução frustrada’.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente na peça de sequência ‘61.1’ para autorizar a SUSPENSÃO do processamento da demanda por UM ANO, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema.
Durante este período de suspensão, não correrá o prazo prescricional, em cumprimento à regra do §1º do art. 921 da lei de processo. 2 - Ficam todos esclarecidos de que a ausência de manifestação implicará na suspensão automática do processamento por CINCO ANOS, na classe denominada ‘arquivo provisório’ do sistema, nos termos do art. 921, §4º do CPC, com consequente fluxo do prazo prescricional e mais: I - ali o feito permanecerá disponível para receber pedidos a qualquer tempo pelos litigantes; II - o feito permanecerá anotado no Cartório Distribuidor para efeito de emissão de certidão e acompanhamento por todos.
Promova-se a anotação no campo próprio do sistema apenas para efeito estatístico. 3 - Pretendendo o prosseguimento, manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para: a) apresentar planilha atualizada do débito, pormenorizada, com abatimento de todo e qualquer valor efetivamente pago pela parte executada, inclusive eventual valor penhorado/levantado; b) indicar bens de propriedade da parte executada, disponíveis para penhora; c) informar sobre outras medidas restritivas do seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 4 - Nada sendo requerido neste espaço de tempo, retome-se o processamento através da intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de dez dias sobre a prescrição intercorrente, com consequente conclusão para deliberação ou extinção. 5 - Providencie o Sr.
Escrivão a fiscalização do cumprimento da presente decisão todo mês de dezembro de cada ano, para permitir otimização e eficácia tanto para a retomada do processamento quanto para extinção por prescrição. 6 - É obrigação da parte exequente informar nos autos sobre qualquer iniciativa de composição amigável ou sobre eventuais pagamentos, ainda que parciais. 7 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
26/10/2021 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
08/10/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0022354-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$176.365,07 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): BIANCA MACHADO LAZZARINI W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA WELINGTON MILAN URSI 1 - Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente o comando do item ‘3-b e 3-c’ da decisão de seq. ‘50’. 2 - A ausência de manifestação implicará na SUSPENSÃO do processamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema. 3 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
30/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
15/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0022354-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$176.365,07 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): BIANCA MACHADO LAZZARINI W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA WELINGTON MILAN URSI 1 - Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em quinze dias. 2 - Cumprida a diligencia, determino: I - seja acionado o sistema SERASAJUD e encaminhado ofício ao SCPC para anotação da dívida, objeto de cobrança através de execução, pelo valor indicado na nova planilha geral do débito.
II - seja promovida a anotação de indisponibilidade e oneração de todos os bens móveis e imóveis de propriedade dos executados, através do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, se houver convênio pelo E.
TJ; 3 - Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, para: a) apresentar planilha atualizada do débito, discriminada, mês a mês, com abatimento de todo e qualquer valor efetivamente pago pelos executados, inclusive eventual valor penhorado/levantado; b) indicar bens de propriedade dos executados, disponíveis para penhora; c) informar sobre outras medidas restritivas do seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 4 - A ausência de manifestação implicará na SUSPENSÃO do feito pelo prazo de seis meses, com anotação no sistema apenas para efeito estatístico. 5 - Findo o prazo, conclusão para deliberação. 6 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
14/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
29/07/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 07:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 07:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:16
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/06/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0022354-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$176.365,07 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): BIANCA MACHADO LAZZARINI W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA WELINGTON MILAN URSI 1 - Considerando que a busca realizada pelo sistema Sisbajud abrange todas as instituições financeiras, indefiro o pedido formulado na peça de sequência '6'. 2 - Intimem-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. 3 - Nada sendo requerido, volte o feito concluso para suspensão.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
12/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 17:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 10:13
APENSADO AO PROCESSO 0036783-06.2015.8.16.0014
-
04/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:55
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/05/2021 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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