TJPR - 0020642-82.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2022 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 17:34
Juntada de CUSTAS
-
26/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
26/05/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
26/05/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
05/05/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:47
Homologada a Transação
-
29/03/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/03/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/03/2022 02:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:31
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Processo: 0020642-82.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$9.428,77 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO PLÍNIO BORTOLI representado(a) por MARIKO MATSUBARA TAKEDA Executado(s): Lindinalva Cesaria de Oliveira Vistos e etc. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado no evento 125.1 e informar se possui interesse na penhora do imóvel, sob pena de arquivamento, o que desde logo determino em caso de inércia. 2) Caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, manifestado pela parte exequente por meio da inércia em cumprir as intimações proferidas por este Juízo, aplico, por analogia, o disposto no artigo 921, III, do CPC, para o fim de suspender a prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do mesmo artigo. 3) Não havendo manifestação após o transcurso do prazo da suspensão a que alude o parágrafo anterior, arquivem-se os autos (§2º), ficando ciente a parte exequente de que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo” (§4º). 4) Se não houver pronunciamento das partes após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data do arquivamento (item 3, supra), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência de prescrição (§5º). 5) Caso haja manifestação de qualquer das partes durante os períodos de suspensão/arquivamento, venham conclusos. 6) Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto Amv -
22/11/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/09/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Processo: 0020642-82.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$9.428,77 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO PLÍNIO BORTOLI representado(a) por MARIKO MATSUBARA TAKEDA Executado(s): Lindinalva Cesaria de Oliveira Vistos e etc. 1) Considerando o contido na petição do evento 103.1, promova-se a invalidade da petição do evento 102.1. 2) Previamente a análise do pedido formulado no evento 110.1, cumpram-se os itens 4 e seguintes da decisão do evento 24.1. 3) Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, para que promova o andamento do feito, ciente da ordem de preferência constante no artigo 835 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento, o que desde logo determino em caso de inércia.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto Amv -
02/09/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/06/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:12
Expedição de Certidão GERAL
-
02/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0020642-82.2020.8.16.0030 Processo: 0020642-82.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$9.428,77 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO PLÍNIO BORTOLI representado(a) por MARIKO MATSUBARA TAKEDA Executado(s): Lindinalva Cesaria de Oliveira Vistos e etc. 1) Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada da dívida, sob pena de arquivamento, o que desde logo determino em caso de inércia. 2) Caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, manifestado pela parte exequente por meio da inércia em cumprir as intimações proferidas por este Juízo, aplico, por analogia, o disposto no artigo 921, III, do CPC, para o fim de suspender a prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do mesmo artigo. 3) Não havendo manifestação após o transcurso do prazo da suspensão a que alude o parágrafo anterior, arquivem-se os autos (§2º), ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). 4) Se não houver pronunciamento das partes após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data do arquivamento (item 3, supra), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual ocorrência de prescrição (§5º). 5) Caso haja manifestação de qualquer das partes durante os períodos de suspensão/arquivamento, venham conclusos. 6) Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:00
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 18:04
APENSADO AO PROCESSO 0031362-11.2020.8.16.0030
-
05/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2020 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2020 21:06
APENSADO AO PROCESSO 0000449-46.2020.8.16.0030
-
01/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:49
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/08/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 16:06
Declarada incompetência
-
26/08/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:46
Distribuído por sorteio
-
21/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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