TJPR - 0036856-49.2018.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 07:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2023 07:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:39
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2023 18:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2023 15:23
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2023 15:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/09/2023 15:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/09/2023 15:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/06/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
19/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
19/04/2023 13:14
Expedição de Certidão GERAL
-
13/02/2023 14:26
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/10/2022 17:36
Expedição de Certidão GERAL
-
04/10/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 16:14
Expedição de Certidão GERAL
-
03/10/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/09/2022 18:00
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/08/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
11/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/08/2022 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:31
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 11:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/06/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
12/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
10/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
10/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
10/06/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/06/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2022
-
10/06/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
10/06/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 15:39
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2022 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0036856-49.2018.8.16.0021 VISTOS etc. 1.
Estabelece o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal – de acordo com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.719, em vigor desde 22 de agosto de 2008 – que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. 2.
Tal dispositivo consagrou, no âmbito do processo penal, o princípio da identidade física do julgador, já existente entre nós, até então, unicamente no âmbito do processo civil (art. 132 do CPC de 1973). 3.
Lecionando sobre o conteúdo jurídico do referido princípio, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE discorre que: “O princípio da identidade física do juiz atende ao interesse público, pois destinado a conferir maior eficiência ao julgamento, possibilitando seja a sentença proferida por quem, em tese, reúne melhores condições para fazê-lo.
Em razão disso, sua violação implica nulidade absoluta.
Nem mesmo se verifica a possibilidade de incidência do princípio da instrumentalidade das formas, pois não há como considerar inexistente o prejuízo” (Código de Processo Civil Interpretado.
Coord.
Antonio Carlos Marcato.
São Paulo: Editora Atlas, 2004, p. 369). 4.
E a nova regra de competência prevista no § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal estende-se aos processos regidos pela Lei nº 11.343/2006, por força do disposto no caput do seu art. 48, in verbis: “O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal” (grifei). 5.
Dessa forma, e considerando que a instrução processual foi presidida pela MMª.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
RAQUEL FRATANTONIO PERINI (seqs. 93.5 a 95.1), façam-se os autos conclusos à referida Magistrada para as deliberações pertinentes.
Cascavel, 19 de outubro de 2021.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. -
19/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Processo: 0036856-49.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/10/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Réu(s): LUIZ HENRIQUE KOSLOWSKI (RG: 154466550 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Florêncio Galafassi, nº 36 - Morumbi - CASCAVEL/PR - CEP: 85.817-320 - Telefone(s): 45 9 9838-8602 / (45) 99806-7325 DESPACHO Relatando os autos para sentença, constato que os registros audiovisuais, bem como a ata acostada no mov. 93.1, correspondem a audiência realizada nos autos de n. 42602-58.2019.8.16.0021.
Assim, antes de decidir, restituo os autos ao Cartório para que retifique a juntada.
Após, tornem conclusos para sentença. diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (6) Raquel Fratantonio Perini Juíza de Direito -
13/10/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 16:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/09/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 23:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/08/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/08/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/05/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0036856-49.2018.8.16.0021 VISTOS etc. 1. Na linha do que já restou deliberado na seq. 54.1, designo o dia 02 de setembro de 2021, às 15h40min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, seguindo-se com a realização do interrogatório do réu, com debates orais e prolação de sentença, em conformidade com o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 11.343/2006, observando-se, todavia, a ordem de inquirição estabelecida no art. 400 do Código de Processo Penal [1]. 2.
Cite-se o réu do inteiro teor da denúncia e intime-o para comparecimento na audiência acima designada, observando-se o endereço indicado na denúncia. 3.
Intimem-se / requisitem-se, outrossim: a) as testemunhas arroladas na denúncia (seq. 33.1); b) o d. defensor constituído do réu (cf. procuração juntada na seq. 25.1).
Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 13 de maio de 2021.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. [1] Com efeito, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 127.900/AM, fixou orientação no sentido de que "a norma inscrita no art. 400 do Código de Processo Penal comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado". -
13/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 09:27
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:25
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2020 14:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/03/2020 14:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/03/2020 14:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/03/2020 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2019 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2019 13:23
Juntada de LAUDO
-
01/11/2019 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2019 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/11/2019 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/10/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 16:14
Expedição de Mandado
-
25/10/2019 17:40
Despacho
-
25/10/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
24/10/2019 17:36
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2019 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2019 16:35
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/05/2019 16:28
BENS APREENDIDOS
-
15/04/2019 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/02/2019 15:46
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:46
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2018 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 12:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2018 17:52
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
26/10/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/10/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2018 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2018 12:12
Recebidos os autos
-
26/10/2018 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2018 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2018 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2018 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2018 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/10/2018 10:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/10/2018 10:55
Recebidos os autos
-
26/10/2018 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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