TJPR - 0002685-87.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2023 17:20
PROCESSO SUSPENSO
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18/05/2023 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2023 17:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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17/05/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 17:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/04/2023 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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03/04/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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13/03/2023 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/11/2022 17:03
PROCESSO SUSPENSO
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08/11/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 13:59
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/05/2022 14:47
PROCESSO SUSPENSO
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10/05/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 13:04
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2022 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/11/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 18:31
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2021 18:31
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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30/09/2021 15:54
APENSADO AO PROCESSO 0006103-33.2021.8.16.0174
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30/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
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10/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 14:46
Expedição de Mandado
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13/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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24/05/2021 18:56
Expedição de Certidão GERAL
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19/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002685-87.2021.8.16.0174 1.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), por carta com AR ou mandado, para pagar a dívida atualizada (principal, juros e correção monetária), as custas processuais e os honorários advocatícios de 5% do valor do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. 2.
No mesmo ato da citação, intime-se o executado para que apresente os bens passíveis de penhora, bem como local onde se encontram, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito por ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do citado artigo. 3. É facultado à parte executada oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação/mandado (art. 915, CPC). 4.
No prazo dos embargos, a parte executada ao reconhecer o crédito, pode efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer ao Juiz o parcelamento mensal do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil), devendo o pedido estar acompanhado do depósito antes mencionado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 4.1.
Em havendo requerimento neste sentido, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. 5.
Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, § 3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, § 1º, CPC). 5.1.
Em seguida, intime-se o credor a requerer o que entender de direito ou a indicar o paradeiro do executado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 830, § 2º, CPC). 6.
Citado o devedor e não realizado o pagamento do débito, em 3 (três) dias, intime-se o exequente para que apresente, em 5 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada, acrescida dos honorários advocatícios, os quais fixo, desde logo, em 10% sobre o valor do débito, bem como requerimento especificando os meios que pretende a satisfação do débito.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
08/05/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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07/05/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
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07/05/2021 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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04/05/2021 17:16
Recebidos os autos
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04/05/2021 17:16
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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