TJPR - 0001911-97.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2025 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/03/2024 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2024 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2024 14:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
18/01/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2024 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2024
-
15/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:22
Juntada de CUSTAS
-
15/01/2024 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/01/2024 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/12/2023 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/12/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/07/2023 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:12
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/02/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2022 16:22
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 05:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 05:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 07:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/08/2021 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 06:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6.
Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7.
Diligências necessárias.
Anote-se.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
10/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 18:39
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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