TJPR - 0001887-69.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/07/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE PEDRO LAZAROTO NETO
-
15/07/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/07/2025 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2025
-
18/06/2025 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:58
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2025 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2025 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/04/2022 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6.
Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7.
Diligências necessárias.
Anote-se.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito -
10/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 18:42
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001775-61.2012.8.16.0017
Grasiele Quintanilha
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2012 13:21
Processo nº 0016989-09.2019.8.16.0030
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edivaldo Rodrigues
Advogado: Flavia Barbosa Braga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2022 17:00
Processo nº 0012562-44.2013.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonardo Donizeti de Melo
Advogado: Omar Gnach
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2018 17:28
Processo nº 0026889-89.2014.8.16.0030
Loili Campos Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2014 15:02
Processo nº 0021070-84.2012.8.16.0017
Leticia Timoteo Zenon
Marli Vinci dos Santos Mendes
Advogado: Carlos Augusto Henrique da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2012 14:27