TJPR - 0004930-19.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:34
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
17/02/2023 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/01/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
10/10/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2022 14:37
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/09/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/09/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/09/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 14:40
Alterado o assunto processual
-
16/09/2022 14:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2022 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2021 07:18
Recebidos os autos
-
03/12/2021 07:18
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2021 07:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2021 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2021
-
17/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
23/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:32
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0004930-19.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$18.585,45 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MURILO MATOS JUNQUEIRA DA SILVA PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/05/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/12/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
12/02/2019 02:18
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
08/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
24/01/2019 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2018 10:51
Recebidos os autos
-
12/12/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2018 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 02:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
26/12/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 17:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/06/2017 15:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2015 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2015 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2015 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2015 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO LEBIEDZIEJEWSKI
-
12/01/2015 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2014 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2014 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2014 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 16:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2014 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2014 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2014 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2013 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2013 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2013 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2013 17:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/06/2013 17:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2013 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2013 16:02
Distribuído por sorteio
-
07/05/2013 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2013 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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