TJPR - 0005934-95.2012.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/05/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/04/2022 13:40
PROCESSO SUSPENSO
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26/04/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005934-95.2012.8.16.0098 Processo: 0005934-95.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.004,56 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AGOSTINHO SETTI GERAIS SA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem para satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço do Executado, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
01/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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13/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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17/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
16/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
11/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/11/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/10/2021 06:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005934-95.2012.8.16.0098 Processo: 0005934-95.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.004,56 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AGOSTINHO SETTI GERAIS SA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de prosseguimento do feito. 2.
Remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial para atualização da conta. 3.
Após, intime-se o exequente para manifestar a bem do seu direito. 4.
CUMPRA-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
18/10/2021 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005934-95.2012.8.16.0098 Processo: 0005934-95.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.004,56 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AGOSTINHO SETTI GERAIS SA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante do petitório de evento 136.1, expeça-se alvará judicial em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados, independente dos prazos dos artigos 52 e 59, ambos da Portaria n.º 01/2019. 2.
Após, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com consequente extinção do cumprimento de sentença, com remessa ao arquivo definitivo. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/09/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005934-95.2012.8.16.0098 Processo: 0005934-95.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.004,56 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AGOSTINHO SETTI GERAIS SA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação do executado acerca da penhora de evento 109.1, defiro o petitório de evento 126.1, expeça-se alvará judicial em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados no evento 108.2, independente dos prazos dos artigos 52 e 59, ambos da Portaria n.º 01/2019. 2.
Considerando que fora bloqueado o valor total do crédito tributário executado e das custas processuais, proceda a secretaria expedição das guias de custas para quitação concomitante ao ato de levantamento pelo exequente. 3.
Após, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com consequente extinção do cumprimento de sentença, com remessa ao arquivo definitivo. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005934-95.2012.8.16.0098 Processo: 0005934-95.2012.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.004,56 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AGOSTINHO SETTI GERAIS SA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando retorno negativo do AR, intime-se o Executado, via edital, cientificando-lhe de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, se assim desejar, embargos, nos termos do art. 16, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 13:49
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/03/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 22:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
29/06/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 00:35
Recebidos os autos
-
03/06/2020 00:35
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 16:12
Processo Desarquivado
-
13/02/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2016 13:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/11/2016 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2015 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2015 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2015 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2015 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2015 16:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2015 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
11/09/2015 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2015 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2015 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2015 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2015 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2015 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2015 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2015 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2015 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2015 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2015 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2015 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2015 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2015 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2015 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 17:30
Recebidos os autos
-
17/06/2015 17:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/05/2015 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2015 00:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2015 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2015 17:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
25/02/2015 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 15:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 13:21
APENSADO AO PROCESSO 0004299-11.2014.8.16.0098
-
31/10/2014 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 15:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 15:43
Processo Desarquivado
-
30/10/2014 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2014 14:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/05/2014 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
05/05/2014 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2014 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2014 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2013 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2013 17:34
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2013 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2013 12:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2013 12:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2013 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
-
05/02/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2013 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2013 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2013 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2012 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2012 18:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2012 18:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
10/12/2012 15:44
Recebidos os autos
-
10/12/2012 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2012 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2012 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2012
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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