TJPR - 0000696-42.2021.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2025 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2025 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
17/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 19:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/07/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
25/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2025 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 07:54
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
19/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2025 19:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:37
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CRISTINA DEL ANHOL SANTOS SEMBARSKI
-
09/10/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 20:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:50
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 03:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON JORGE SOBJEIRO FRISANCO
-
07/12/2022 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 19:03
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
19/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2022 21:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:22
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0000696-42.2021.8.16.0046 Processo: 0000696-42.2021.8.16.0046 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A.
Polo Passivo(s): CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando que o mandado retornou infrutífero (mov. 36.1), de rigor a devolução da presente ao Juízo deprecante.
Ante o exposto, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. 2.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
25/10/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 20:19
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
18/10/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
07/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:27
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
16/07/2021 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
29/06/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RUMO MALHA SUL S.A.
-
10/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/05/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0000696-42.2021.8.16.0046 Processo: 0000696-42.2021.8.16.0046 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A.
Polo Passivo(s): CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de carta precatória expedida pela 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, que tem como objeto: CITAÇÃO da parte ré abaixo qualificada acerca dos termos da ação em epígrafe, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, especificando fundamentadamente as provas que tencione produzir, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
RÉ: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA, pessoa cuja a qualificação completa é desconhecida, com localização por meio das seguintes Coordenadas Geográficas: LAT: -24.1120 LONG: -49.8491 - Arapoti/PR.
Deverá o Oficial de Justiça averiguar os dados indicados pela parte autora, certificando todas as confrontações do imóvel em relação à linha férrea (casa/cerca - comprimento/largura), inclusive colher imagens da referida área.
Caso não haja identificação/qualificação da parte ré na petição inicial, certificar nos autos se o imóvel estava ou não habitado.
Se estiver, qualificar a pessoa lá encontrada. 2.
Cumpra-se integralmente a carta precatória conforme deprecado, servindo a presente como mandado. 3.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as anotações necessárias e as homenagens deste Juízo. 4.
Sendo o caso, previamente ao cumprimento dos itens acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, sob pena de devolução da carta precatória.
Consigne-se, outrossim, que a RUMO MALHA SUL S.A trata-se de pessoa jurídica de direito privado. 4.1.
Em casos semelhantes, independentemente de conclusão, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 41 e seguintes da Portaria 009/2019 da Vara Cível e Anexos[1]. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [1] CARTA PRECATÓRIA CUMPRA-SE PELA SECRETARIA Art. 41.
Recebida a carta precatória, estando em ordem e se não for caso específico em que se exija obrigatória intervenção do Juiz, o(a) Diretor(a) de Secretaria ou escrivão(ã) tomará as providências necessárias para o seu cumprimento lançando-se o “cumpra-se”, servindo a própria carta de mandado sempre que possível.
Cumprido o ato e pagas as custas, devolvê-la-á independentemente de despacho.
Em caso de dúvida para o seu cumprimento, deve enviá-la ao Juiz para despacho. § 1º.
Caso a carta precatória esteja desprovida de documentos necessários, certificar o fato e oficiar ao juízo deprecante, para que encaminhe os documentos pertinentes no prazo de trinta dias, sob pena de devolução sem cumprimento. § 2º.
Decorrido o prazo sem manifestação, certificará o ocorrido e devolverá a carta precatória ao Juízo deprecante. -
11/05/2021 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 18:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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