STJ - 0017918-37.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017918-37.2016.8.16.0001 1.
A despeito do requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 155.1, salienta-se à credora que, se pretende o cumprimento de sentença, deverá adequar a sua pretensão, observando-se notadamente o disposto no art. 524 do CPC: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º: II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se.
Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I -
08/02/2021 13:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/02/2021 13:18
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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03/12/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2020
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02/12/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/12/2020 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/12/2020
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01/12/2020 20:30
Conheço do agravo de PATRICIA GOVEIA ALVES para não conhecer do Recurso Especial
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14/09/2020 14:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/09/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/09/2020 10:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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