TJPR - 0008311-25.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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05/07/2023 16:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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14/06/2023 16:30
Juntada de COMPROVANTE
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16/05/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/03/2023 17:18
PROCESSO SUSPENSO
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06/03/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
06/03/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/03/2023 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:29
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2023 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 13:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2023 13:02
Alterado o assunto processual
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27/02/2023 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
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30/06/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0008311-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.111,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CARLA ADRIANI DA SILVA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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28/01/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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23/11/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2020 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2019 13:57
Recebidos os autos
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26/09/2019 13:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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26/09/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2019 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/09/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ADRIANI DA SILVA
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20/09/2019 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/07/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 14:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/06/2019 11:58
Recebidos os autos
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28/06/2019 11:58
Distribuído por sorteio
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27/06/2019 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2019 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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