TJPR - 0011694-51.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
17/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
16/06/2025 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:54
Expedição de Certidão GERAL
-
20/03/2025 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2025 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2025 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2025 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2025 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2025 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2025 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão GERAL
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Certidão GERAL
-
11/12/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
11/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
10/12/2024 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:05
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:03
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:03
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
03/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE THALIANE DA SILVA
-
03/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
02/07/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
17/06/2024 15:11
Expedição de Certidão GERAL
-
20/03/2024 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2024 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2024 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2024 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2024 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/02/2024 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 15:15
Expedição de Certidão GERAL
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
13/12/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
10/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL VAZ OLIVEIRA
-
10/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
09/10/2023 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:24
Expedição de Certidão GERAL
-
15/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
-
15/09/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL VAZ OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MAZEPA
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE THALIANE DA SILVA
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
15/08/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE THALIANE DA SILVA
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE PINTO BUKALA
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
04/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MAZEPA
-
04/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
03/04/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:00
Expedição de Certidão GERAL
-
14/03/2023 18:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2023 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/03/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 01:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2023 10:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/02/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
26/01/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 22:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/01/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:36
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 20:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/01/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:57
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
30/09/2022 16:40
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/09/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
30/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 14:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/05/2022 17:00
Expedição de Certidão GERAL
-
31/05/2022 16:54
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
31/05/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/05/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:36
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 08:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/05/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/05/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:46
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 02:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:28
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
25/04/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2022 17:28
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/04/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
19/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:30
Juntada de PARECER
-
18/04/2022 19:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/04/2022 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 09:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2021 02:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2021 14:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/10/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2021 02:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FLORIANO GREBOGGI JUNIOR
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 11:49
Recebidos os autos
-
18/09/2021 11:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/09/2021 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 01:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:50
Expedição de Certidão GERAL
-
24/08/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:30
Expedição de Certidão GERAL
-
04/08/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
04/08/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
03/08/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:14
Expedição de Certidão GERAL
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:07
Expedição de Certidão GERAL
-
08/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 16:12
Expedição de Certidão GERAL
-
01/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:48
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:43
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:40
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:37
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:33
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:30
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:27
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/05/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 19:22
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
28/05/2021 19:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:49
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/05/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2021 13:02
Juntada de MENSAGEIRO
-
25/05/2021 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
21/05/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 14:24
Juntada de MENSAGEIRO
-
20/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 19:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 19:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 0011694-51.2020.8.16.0031 1.
PAULO MAZEPA, vulgo “R15”, brasileiro, portador do RG sob o n.º 9.244.209- 8 e do CPF sob o n.º *44.***.*16-44, nascido aos 23/07/1984, filho de Osnir de Lurde Mazepa e Tadeu Mazepa, natural de Prudentópolis/PR; 2.
GIOVANE PINTO BUKALA, vulgo “GLOCK”, brasileiro, portador do RG sob o n.º 733.887-5 e do CPF sob o n.º *16.***.*04-64, nascido aos 17/08/1997, filho de Dilair de Jesus Pinto e Miguel Bukala, natural de Turvo/PR; 3.
WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS, vulgo “MACHADINHO”, brasileiro, portador do RG sob o n.º 12.992.625-2 e do CPF sob o n.º *92.***.*33-70, nascido aos 05/05/1994, filho de Maria do Carmo Jacinto e Francisco Fernandes dos Santos, natural de Irati/PR; 4.
JOSIEL VAZ DE OLIVEIRA, vulgo “VOVÔ DO XV” e “SPIDER”, brasileiro, portador do RG sob o n.º 2.441.468-0 e do CPF sob o n.º *21.***.*78-92, nascido aos 31/10/1975, filho de Maria Rosa de Oliveira e Marcelino Vaz de Oliveira, natural de Palmital/PR; 5.
ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSÁRIO, brasileira, portadora do RG sob o n.º 8.128.665-5 e do CPF sob o n.º *27.***.*83-05, nascida em 19/02/1978, filha de Dorothy de Fátima do Rosário e Dair Sebastião do Rosário, natural de Guarapuava/PR; 6.
THALIANE DA SILVA, vulgo “TALES”, brasileira, inscrita no RG sob o n.º 14.287.696-5 e no CPF sob o n.º *16.***.*61-46, nascida em 11/03/1999, filha de Clarice Terezinha de Oliveira e Valdeci da Silva dos Anjos, natural de Guarapuava/PR; 7.
PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO, vulgo “PEDRINHO”, brasileiro, inscrito no RG sob o n.º 10.770.709-3 e no CPF sob o n.º 073.695.099- 07, nascido aos 27/08/1987, filho de Maria Aparecida Luz e Pedro Braz da Luz, natural de Pitanga/PR; 8.
JENILSON DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no RG sob n.º 12.804.045-5 e no CPF sob o n.º *56.***.*48-61, nascido aos 21/03/1986, filho de Eloina dos Santos e João Maria dos Santos, natural de Guarapuava/PR; 9.
ROSELI ANDRADE OLIVEIRA, vulgo “NEGA ZILA”, brasileira, inscrita no RG sob o n.º 13.593.341-4 e no CPF sob n.º *11.***.*22-06, nascida em 28/02/1979, 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA filha de Elvira Andrade Oliveira e Osvaldo Monteiro de Oliveira, natural de Guarapuava/PR; foram denunciados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, todos como incursos nas sanções do delito definido no artigo 2º, caput, c/c § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/2013, em razão da prática, em tese, da conduta delituosa narrada na denúncia (item 1.1).
A denúncia foi recebida no dia 08.09.2020 (item 15.1).
O réu JOSIEL foi pessoalmente citado (item 84.1) e apresentou resposta à acusação no item 118.1 através de defensor nomeado.
O réu GIOVANE foi pessoalmente citado (item 85.2) e apresentou resposta à acusação no item 117.1 através de defensor nomeado.
O réu WILLIAN foi pessoalmente citado (item 87.2) e apresentou resposta à acusação no item 171.1 através de defensor nomeado.
O réu PEDRO foi pessoalmente citado (item 94.3) e apresentou resposta à acusação no item 178.1 através de defensor nomeado.
O réu JENILSON foi pessoalmente citado (item 102.1) e apresentou resposta à acusação no item 139.1 através de defensor nomeado.
O réu PAULO foi pessoalmente citado (item 103.1) e apresentou resposta à acusação no item 131.1 através de defensor nomeado.
Posteriormente, constituiu defensor (item 316.2).
A ré THALIANE foi pessoalmente citada (item 104.1) e apresentou resposta à acusação no item 130.1 através de defensor nomeado.
A ré ISOCLEIA foi pessoalmente citada (item 204.4) e apresentou resposta à acusação no item 168.1 através de defensor constituído (procuração item 108.2). 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA A ré ROSELI foi pessoalmente citada (item 204.5) e apresentou resposta à acusação no item 169.1 através de defensor constituído (procuração item 108.3).
Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como interrogados os réus.
O Ministério Público, em suas alegações finais (item 391.1) requereu a procedência da denúncia, para o fim de condenar todos os denunciados como incursos nas sanções do art. 2º, caput, c/c § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/2013, por entender estar devidamente comprovada a materialidade e autoria delitivas.
Em suas alegações finais (item 431.1), a Defesa de WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS requereu a absolvição do acusado, com fulcro no art. 386, incisos V e VII, sustentando não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal e não existir prova suficiente para a condenação; em caso de condenação, a fixação de pena mínima.
Em suas alegações finais (item 439.1), a Defesa de JOSIEL VAZ OLIVEIRA requereu a absolvição com fulcro no princípio in dubio pro reo e sustentando não insuficiência de provas; em caso de condenação, requereu a exclusão das majorantes do emprego de arma de fogo e da participação de adolescente (§§ 2º e 4º, inciso I, do art. 2º, da Lei 12.850/2013.
Em suas alegações finais (item 440.1), a Defesa de ROSELI ANDRADE DE OLIVEIRA requereu a absolvição da denunciada, sustentando ausência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
Em suas alegações finais (item 441.1), a Defesa de ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSÁRIO requereu a absolvição da denunciada, sustentando ausência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em suas alegações finais (item 442.1), a Defesa de THALIANE DA SILVA requereu a absolvição com fulcro no princípio in dubio pro reo e sustentando não insuficiência de provas; em caso de condenação, requereu a exclusão das majorantes do emprego de arma de fogo e da participação de adolescente (§§ 2º e 4º, inciso I, do art. 2º, da Lei 12.850/2013.
Em suas alegações finais (item 443.1), a Defesa de JENILSON DOS SANTOS requereu a absolvição com fulcro no artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal; em caso de condenação, requereu a exclusão das majorantes do emprego de arma de fogo e da participação de adolescente (§§ 2º e 4º, inciso I, do art. 2º, da Lei 12.850/2013.
Em suas alegações finais (item 444.1), a Defesa de GIOVANE PINTO BUKALA requereu a absolvição nos termos do art. 386, V do Código de Processo Penal, sustentando inexistência de prova suficiente; em caso de condenação, a fixação de pena no mínimo legal e no regime inicial mais brando.
Em suas alegações finais (item 445.1), a Defesa de PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO requereu a absolvição sustentando a ausência de provas.
Em suas alegações finais (item 446.1), a Defesa de PAULO MAZEPA requereu, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade do processo, sustentando que a prova se baseia exclusivamente no inquérito policial; no mérito, requereu a absolvição sustentando a ausência de provas de autoria, bem como de materialidade do crime; afastar as majorantes capituladas art. 2º, caput, c/c § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/2013. É o relato do essencial.
DECIDO. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Versam os autos sobre processo em que se apura a prática, em tese, do delito de integrar organização criminosa armada e com envolvimento de adolescente, art. 2º, caput, c/c §2º e § 4º da Lei 12.850/2013.
Havendo o processo transcorrido normalmente, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, tendo sido observado o devido processo legal em seu aspecto formal, pelo que passo à análise do mérito.
I.
Da materialidade A materialidade do delito ficou devidamente comprovada pelo Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0059.19.001455-1, Inquérito Policial nº 0006878- 60.2019.8.16.0031 e Medidas Cautelares nº 0007290-88.2019.8.16.0031, 0009211-82.2019.8.16.0031, 0011616-91.2019.8.16.0031 e 0005907- 41.2020.8.16.0031.
II.
Interrogatórios e prova testemunhal Em seu interrogatório, o réu PAULO MAZEPA disse que é “companheiro”, a função é apenas não trazer problema para o comando; não teve o apelido “R15”; estava na PEG, trabalhava na rua e retornou há pouco tempo para a 14ª SDP; não fez uso de celular na unidade; é de Prudentópolis; já ouviu falar de “Raylan”; ele era da galeria A e o interrogado da B; nunca ouviu falar de Cristiano de Prudentópolis; o chamam de Paulinho de Prudentópolis; para ser “jet” tem que ser irmão.
Em seu interrogatório, o réu GIOVANE PINTO BUKALA nega participação no PCC; não usou celular na cadeia; nunca viu celular na cadeia; nunca teve apelido; tem 23 anos e é de Prudentópolis; foi preso em Prudentópolis, passou pela PIG e voltou para a 14ª SDP. 5 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em seu interrogatório, o réu WILLIAM FRANCISCO DOS SANTOS disse que não integrou o PCC; nunca utilizou celular na Unidade; nunca teve apelido “Machadinho”; tem 26 anos e foi preso em Irati; foi para a PIG e após 14ª SDP; nem sabe o que é “jet”; ficava no seu canto.
Em seu interrogatório, o réu JOSIEL VAZ DE OLIVEIRA nega qualquer envolvimento no PCC; trabalhava na limpeza e como chamador de presos para visitas; usava celular de outro preso; conversava por celular com seus filhos David e Carolina; tem 45 anos e é natural de Palmital; tem passagem pela PIG e CRAG; as pessoas o chamam de “Veinho”; o celular era comunitário.
Em seu interrogatório, a ré ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSÁRIO disse que não teve envolvimento no PCC, não utilizou celular dentro da prisão; Marcelo Cuchar era seu marido; visitava seu marido no parlatório uma vez por semana; ia passar um celular para dentro da carceragem para chegar até seu ex-marido; já foi “jet” da unidade, quando uma pessoa fica doente eles escolhem uma pessoa para chamar o funcionário; a função é dada para quem conversa mais lá dentro; não sabe se a função de “jet” é dada pelo PCC.
Em seu interrogatório, a ré THALIANE DA SILVA disse que nunca foi integrante do PCC; conhece o PCC, porque já foi presa 2 vezes; é usuária de drogas e não poderia participar do PCC; conheceu Josiel na cadeia, porque ele estava preso no mesmo período, mas nunca teve negócio com ele, nem fez pagamento para ele; está respondendo pelo segundo tráfico, a droga era do marido e era conivente com o tráfico e usufruía do dinheiro da droga; mora no Xarquinho; seu marido é José Marinho Pompeu.
Em seu interrogatório, o réu PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO disse que era “apoio da disciplina” da galeria da limpeza; não era do PCC, era apoio da cadeia; todos os nomes da cadeia passam para os “irmãos”; apoiava “Roger” e “Barrigudinho”; 6 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA a galeria era lavada 3 vezes por semana, era encarregado da escala da limpeza, pegava as sacolas e levava na frente, pedia sabão em pó e rodo para o guarda; estava na Galeria A de Guarapuava; ficava com um celular e usava para ligar para a família; Antonio é seu irmão e Bianca sua irmã; já teve convite para integrar o PCC e não quis, porque quer sair da cadeia e cuidar da família; foi escolhido em uma votação entre os presos e queria remissão de pena.
Em seu interrogatório, o réu JENILSON DOS SANTOS disse que chegou em 2019 e já tinha “puxado” em 2013; pediu para conversar com os funcionários; os integrantes pediram para ficar na frente, porque tinha diálogo com os funcionários; não é faccionado; fazia a entrevista; não era “jet”; dava bom andamento para o convívio; não tem PCC, tem a frente da cadeia; utilizou celular dentro da cadeia para falar com a família; Luciana Pereira da Silva era sua mulher; não falou para Luciana que “ia ficar de “jet” e lhe deram um radinho”.
Em seu interrogatório, a ré ROSELI ANDRADE OLIVEIRA disse que não participou do PCC; que James Oliveira é seu filho; conversava com ele nos dias de visita; não utilizava celular dentro da carceragem; não ficou muito na unidade, porque “foi de bonde”.
A Testemunha sigilosa 1 relato que a investigação iniciou com a interceptação de alguns números; para ser integrante, tem que ter realizado algum trabalho; no dia do batismo, o “referência” apresenta o preso e sua vida carcerária; existem os padrinhos; Vovô do XV foi o “referência” da presa Karine; as “conduções de prazo” aconteciam quando o preso ficava em dívida com a organização por ter adquirido droga, cigarro, rifas; era dado um prazo para pagamento, se não fizesse ocorria a “condução de prazo” e aplicação de uma sanção, de afastamento até agressão física; era repassado o “Cara-Crachá” para o setor; apenas os “irmãos” tinham “placa” ou “matrícula”, recebida na data do batismo; Vovô do XV foi “jet” e subiu 7 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA para o “disciplina”, teve uma ocorrência de julgamento de Lorian que foi interceptada; o “geral das comarcas” no julgamento era o “Sinistro” de Porecatu, ele fez as vezes de juiz; o Vovô do XV fazia as vezes de promotor de justiça, explicava a ocorrência; a sentença foi de espancamento; o “disciplina” executou; Vovô do XV deveria agredir o preso até cair; o preso pode se defender; disse que furtou a droga para uso próprio; quando ele foi posto em liberdade, Lorian teve que entregar uma panela elétrica e um ventilador para quitar a dívida; o “jet” é a figura mais baixa, mas perante os demais presos é importante, porque tem “fé pública”; o “cadastreiro” é encarregado das informações dos presos; “AR” são as reuniões para batizados, cobrança de dívidas, ouvir o Sintonia, tomada de decisões; “reunir o quadro” era quando todos que fossem possíveis entravam na reunião; as “ARs” duravam horas às vezes; pela bilhetagem era possível ver quem chamou a pessoa e quem a pessoa chamou; um ia chamando o outro; linha vermelha são os celulares do PCC que eram entregues ao preso; o crédito é colocado pelo PCC para que a pessoa trabalhe em prol da organização; “setor da RF” é o setor das rifas; mensalmente era feito sorteio no Estado; cada integrante tinha que vender 5 números; era sorteado entorpecente, arma, carro roubado; não era opção pagar as rifas; alguns presos não conseguiam pagar e eram conduzidos por dívida com a RF; a “Geral do Progresso” que coordenava a “Geral da 100%” (a mais pura das cocaínas), setor da pureza (cocaína), setor do óleo (venda de crack) e setor do Bob (comércio de maconha); a “Geral da FM” coordenava os mesmos setores fora da carceragem; a maior forma de progredir era com a venda de drogas; os mesmos setores existem na rua também; o PCC vende drogas dentro e fora da carceragem; o preso “fora do trabalho” fazia conexão com familiares, o que permitia a identificação; eles não se tratam pelo nome dentro da organização; eles trocam o apelido com frequência; Vovô do XV envolveu esposa e dois filhos com o tráfico, ele tinha bocas de fumo no bairro Xarquinho, ele trocou seu vulgo para “Spider” após ser ouvido pelo Delegado; quando trocava de vulgo diziam 8 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA “pulou o muro”; faziam uma conferência para identificar presos com o mesmo nome; no cara-crachá repassavam vários dados pessoais, locais de prisão anterior, bairro onde mora; os celulares interceptados estavam dentro de carceragem de Guarapuava e de outras Comarcas e de pessoas fora do sistema; irmão é o batizado; companheiro é uma pré-fase para ser batizado, de quem já exerceu funções na organização, simpatiza e financia, é pré-requisito para ser batizado.
III.
Fundamentação Imputa-se aos denunciados a prática do delito descrito no art. 2º, caput, c/c § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/2013, o qual dispõe: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. [...] § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. [...] § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):I - se há participação de criança ou adolescente; [...] De acordo com o art. 1º, §1º da Lei 12.850/2013, Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de 9 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A existência da organização criminosa denominada PCC – Primeiro Comando da Capital dentro da cadeia pública de Guarapuava ficou totalmente comprovada nos autos através das interceptações telefônicas que serviram de base para a acusação, havendo provas suficientes de toda a estrutura criminosa, desde o ingresso, dos setores, do financiamento e até dos julgamentos, exatamente como previsto pelo tipo penal.
Antes, porém, de descrever a estrutura organizacional e analisar a conduta individualizada de cada denunciado, reputo importante transcrever os trechos das alegações finais do Ministério Público que resumem, de maneira concisa e suficiente, os motivos pelos quais foram realizadas as interceptações que deram base para a acusação: De janeiro a maio de 2019 ocorreram 4 (quatro) mortes no interior do SECAT de Guarapuava/PR (cadeia anexa à 14ª Subdivisão Policial) e 1 (uma) morte na Penitenciária Industrial de Guarapuava – PIG, sendo que todas ocorreram mediante enforcamento, ou seja, seguindo o mesmo modus operandi.
A primeira morte ocorrida no interior do SECAT de Guarapuava foi do detento CRISLEY, o qual foi encontrado enforcado na porta da cela onde estava detido em 07/03/2019 (objeto de investigação junto aos autos de Inquérito Policial nº 0006878-60.2019.8.16.0031).
Diante do quadro investigatório da época, foi formulado pelo Núcleo Regional do GAECO de Guarapuava e 7ª Promotoria de Justiça desta Comarca pedido de Quebra de Sigilo de Comunicações Telefônicas Armazenadas de 84 (oitenta e 10 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA quatro) celulares apreendidos no dia 25/04/2019 na inspeção realizada na Cadeia Púbica de Guarapuava (denominada “Bate Grade”), cujo objetivo era encontrar provas que pudessem indicar os supostos autores dos crimes de homicídios que estavam ocorrendo no interior do SECAT de Guarapuava, incluindo a morte de CRISLEY (autos n.º 0007290-88.2019.8.16.0031).
A partir da colheita de informações de um dos aparelhos celulares (cf. auto de constatação de mov. 13.3, dos autos n.º 0007290-88.2019.8.16.0031), verificou- se que diversos integrantes da organização criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital atuavam dentro da carceragem.
Ainda, antes mesmo do início das interceptações telefônicas, em 12.06.2019, ocorreu mais um homicídio por enforcamento na SECAT de Guarapuava, totalizando 05 mortes no ano, apenas naquele estabelecimento prisional.
A partir disso, foram formulados sucessivos pedidos de interceptação telefônica dos numerais supostamente utilizados pela organização criminosa.
Durante os períodos de interceptação, foi possível confirmar que a Cadeia Pública de Guarapuava (SECAT) está sob o domínio do Primeiro Comando da Capital (PCC), existindo indícios de que os homicídios ocorridos no interior do SECAT foram todos determinados pelas lideranças da facção, sendo demonstrado também que a organização está controlando as dívidas de vendas de drogas e de aparelhos celulares dentro da cadeia pública de Guarapuava/PR e na região, havendo ainda presos que comandam o tráfico de drogas fora da cadeia.
Foi constatado, também, que há dezenas de presos vinculados ao PCC nesta Cidade, chamados “irmãos” (integrantes “batizados”) e“companheiros” (integrantes ainda não batizados), o que, por si só caracteriza prática de crime de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013). 11 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Após aproximadamente 07 meses de investigação, entre maio e novembro de 2019, foram reunidos inúmeros elementos de prova, dando conta da prática de uma infinidade de crimes dentro da Cadeia de Guarapuava, principalmente tráfico de drogas, coação, torturas e homicídios.
Tais descobertas, intrinsecamente relacionadas à prática do crime de organização criminosa e de inúmeros outros crimes, fizeram com que a investigação desbordasse do homicídio de CRISLEY, sendo por isso instaurado o Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0059.19.001455-1 no GAECO de Guarapuava, com a finalidade de investigar a atuação do Primeiro Comandoda Capital.
Diante disso, em agosto de 2020, deflagrou-se a “Operação Tentorium”, com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar contra os integrantes da facção criminosa PCC (autos n.º 0005907- 41.2020.8.16.0031), ensejando o oferecimento de diversas denúncias em desfavor de seus integrantes.
Cumpre ressaltar que, em relação ao crime de organização criminosa, em razão da grande quantidade de denunciados, foi necessária a separação de processos a fim de garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, sem prolongar em demasia as prisões provisórias, conforme requerimento constante na cota que acompanha a denúncia.
Durante todo o período da Operação, foi possível identificar e expor as particularidades de funcionamento da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital.
A primeira delas, que se mostrou um dos principais meios para obtenção de dados pessoais e que possibilitaram a identificação dos acusados, é o denominado “cara- crachá”. 12 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Tal procedimento consiste em uma série de perguntas padrão feitas pelos faccionados para se identificarem entre si, durante as denominadas Conferências Telefônicas (“AR”) de que participam inúmeros integrantes.
Nessas ocasiões, são requisitadas informações sobre a qualificação do faccionado (nome, vulgo de batismo e atual), suas “quebradas” (cidades) de origem e atual, últimas “responsas” (funções exercidas na organização), últimas “faculdades” (prisões), “matrícula” (número de cadastro no PCC), padrinhos e referências (outros faccionados que indicaram o indivíduo e são responsáveis por orientá-lo e repassarem a ele as regras e princípios do Comando), data de “batismo” (entrada na facção) e idade.
Ressalte-se que a veracidade das informações fornecidas no procedimento do “Cara-Crachá” é levada a sério pelos faccionados, que estão cientes de que, no caso de inconsistências e/ou falsidades, serão considerados FALSOS PROFETAS.
Isso porque, ante a vasta gama de integrantes na organização criminosa, muitos dos quais não se conhecem pessoalmente, tratando-se apenas por seus apelidos, que inclusive são trocados com frequência e sem critério específico, possivelmente para dificultar a identificação, se mostra de tamanha importância o “cara-crachá” para o controle e identificação de todos os faccionados.
Sabe-se, ainda, que em razão das grandes rivalidades e confrontos existentes com outras facções criminosas, resultando inclusive na morte de inúmeros de seus integrantes, o PCC mudou sua estratégia para conseguir recrutar mais adeptos para a facção, passando a admiti-los com uma menor rigidez, bastando, atualmente, que o indivíduo demonstre interesse e a aceitação do regramento previsto no “estatuto do PCC”, em especial o pagamento dos valores devidos a cada faccionado. 13 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Com isso, é comum a realização de “batismos” (formalidade de admissão de um novo integrante na organização) nas unidades prisionais em que o PCC se instala, sendo perceptível o denominado “efeito manada”, consistente na grande adesão de novos membros, o que, além de viabilizar o aumento da receita e do poder, também reforça sua capacidade de articulação.
Com relação ao “status” de COMPANHEIROS, refere-se aos indivíduos que, embora não sejam batizados e não paguem mensalidade, possuem compromissos e aderem à doutrina da facção, devendo aderir e seguir fielmente o estatuto, sob pena das punições nele previstas (inclusive a morte), bem como ter dedicação exclusiva a organização criminosa e à prática de crimes em seu benefício, em especial quando não estiver preso.
O “COMPANHEIRO” participa de missões em prol da facção e utiliza desse “status” para benefícios próprios.
Além disso, muitos “companheiros” passam a ser batizados futuramente pela facção, tornando-se “irmãos”, pois muitos aliados à facção preferem não ser batizados, demonstrando que é um ato voluntário por parte do faccionado ingressar na organização, mas que não impede a promoção da organização criminosa, um dos verbos do tipo misto alternativo em questão.
De fato, durante os períodos que a organização criminosa foi investigada, apurou- se que ela é composta por membros faccionados (“batizados”) e por aqueles que são os chamados “companheiros”, que embora não sejam faccionados e sem os mesmos “benefícios”, auxiliam o PCC em suas ações e seguem piamente o estatuto e seus ditames normativos, sendo por ele julgados em caso de descumprimento de condutas, podendo também invocá-lo para defender assuntos de seu interesse.
Ainda, após a análise de tudo que foi apurado, verifica-se que o crime principal desenvolvido por integrantes do PCC é justamente o de organização criminosa, visando disseminar a “disciplina do comando”, ou seja, aplicar as regras, condutas 14 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA e punições da facção visando dirimir conflitos entre criminosos, oferecendo uma série de vantagens para os adeptos, como pagamento de advogados, a aquisição de drogas à prazo, proteção, respeito perante os demais criminosos, entre outras, sendo nítida a existência de uma profunda força intimidatória, de forma autônoma, difusa e permanente.
Dentre os crimes secundários desenvolvidos pela oganização criminosa, merece destaque o tráfico de drogas, que sem sombra de dúvidas é o principal meio de arrecadação de dinheiro e fortalecimento da facção.
Segundo o apurado na investigação, as drogas vendidas nas ruas, em sua maior parte, são fornecidas pela organização, que detém o controle das áreas de atuação de cada traficante, além de tabelarem o preço das drogas vendidas por particulares, conforme informado pela testemunha sigilosa.
Mister salientar que cada membro faccionado, além de integrar a organização, possui subnúcleos autônomos, principalmente para o cometimento do tráfico de drogas em nítido vínculo associativo, no qual todos seguem o estatuto à risca.
Além disso, verificou-se a existência das “rifas”, que a investigação mostrou serem no valor de R$ 35,00 cada número e que cada faccionado tinha a responsabilidade de comprar ou revender três números, totalizando R$ 105,00 mensais a título de contribuição financeira com a finalidade de manutenção da organização criminosa na forma de ajuda para “irmãos” presos em penitenciárias federais, compra de armas (“ferramenta”), “uma boa munição”, remédios, leite dos “sobrinhos”, velórios de companheiros, havendo “condução” daqueles que se tornam inadimplentes, podendo, inclusive, resultar em punições severas. É notório que o domínio territorial da organização criminosa PCC está a nível nacional há anos, sendo constatado que membros com poder decisório na facção estão da regional “042”, notadamente o preso Elieuto Maves, anteriormente detido 15 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA na carceragem local e que se autointitulava “ponteira” e “sintonia geral da Comarca”, suspeito de determinar as mortes ocorridas na cadeia pública local que ensejaram toda a investigação.
Quanto aos cargos, funções e atos praticados na cadeia hierárquica da organização criminosa, importante especificar brevemente as definições de cada nomenclatura, visando possibilitar a compreensão quando da individualização das condutas: - CHEFIA-GERAL/TORRE/FINAL/PILOTOS: é a mais alta graduação de hierarquia no PCC, composta por alguns dos fundadores e líderes da facção, os quais, via de regra, estão presos em estabelecimentos prisionais no Estado de São Paulo; - RESUMO: formado por faccionados que tem a função de opinar nas decisões da facção (inclusive àquelas referentes a “punições/exclusões”, ratificando ou retificando as decisões de outras “instâncias” da organização. - GERAL DOS ESTADOS (OU SINTONIA GERAL DOS ESTADOS: anteriormente era composto por cinco membros (há um que é superior aos outros).
Contudo, atualmente houve mudanças, não limitando-se o quadro ao número de cinco membros, sendo o mais experiente conhecido como“ponteira do quadro” (como se fosse um presidente de seção ou câmara).
Tal mudança evidencia-se com a ampla divulgação do estatuto e a crescente demanda das questões a serem julgadas, de modo que o “resumo” possui até mesmo auxiliares, que são os “apoios do resumo”.
Tem por objetivo a comunicação com os “GERAIS” da interna (presos) e externa (em liberdade).
Fora essa incumbência de se comunicar com os “Gerais” e transmitir as informações, também tem por finalidade criar normas, procedimentos e controlar a disciplina dos “irmãos” (tantos os presos como os que se encontram na rua). 16 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA - GERAL: responsável pelas ações do PCC em certa localidade, exemplo, “Geral do Paraná” é o responsável pelas ações do PCC no Estado do Paraná; “Geral do 42” é o responsável pelas ações do PCC na região em que o DDD utilizado na telefonia é o 42. - GERAL DO SISTEMA: aplica-se ao sistema prisional de um Estado, englobando vários presídios estaduais que estão subordinados ao DEPEN.
Está acima do “geral” de uma Unidade.
Esta função de geral do sistema abrange os presídios estaduais de um Estado.
Ex: “Geral” do sistema de Goiás; “Geral” do sistema de Pernambuco.
Já o “geral da Comarca” ou “Comarqueiro” abrange o controle das cadeias públicas, geralmente carceragens de delegacias.
As unidades do regime semiaberto possuem o “Geral das Colônias”. - GERAL DO PRÉDIO: mesma função do “Geral do Sistema” quanto ao controle e disciplina das pessoas presas, só que limitado a partes da cadeia (Raio, Ala e etc.. - JET: responsável pelos membros que estão no Pavilhão ou Raio onde habitam.
Recebe as alterações do “DISCIPLINA” e faz uma análise para encaminhamento à “GERAL DO SISTEMA”.
Cada "Geral" dos exemplos citados anteriormente depende da mobilidade do “JET” (alusão a “rasante”, avião), que tem livre acesso à toda cadeia (necessariamente, o “JET” trata-se de um preso implantado no setor da faxina, ou similar, que pode circular pela cadeia em decorrência das tarefas do seu respectivo canteiro de trabalho).
Em várias Unidades, os próprios Agentes Penitenciários, Supervisores e Chefes de Segurança “reconhecem” a função do “JET” e resolvem demandas através da comunicação com o mesmo.
No Paraná, há indícios de que, em algumas Unidades, é o PCC quem dita à Divisão de Ocupação e Qualificação – DIOQ, quem deve ser implantado em setores que favoreçam a função do “JET”. 17 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA - SALVEIRO: faccionado com a responsabilidade de manter a sintonia nas “AR” bem como ter o número atualizado de todos os faccionados de sua filial. - SETOR DOS CADASTROS ou CADASTREIRO: responsável pelo cadastramento dos membros do PCC, indicando padrinho, alcunha, telefones, crimes já realizados, estabelecimentos prisionais “universidades/faculdades”, placa de cadastro, etc, termos estes ditos como a “identidade dos irmãos que não poderá ser esquecida”. - DISCIPLINA: há “disciplinas” nas ruas e nas cadeias.
Dentro das unidades penais são subordinados ao “JET”, já na rua são subordinados aos “Gerais da Rua”. É responsável em dirimir e evitar conflitos entre integrantes do PCC e companheiros em cada localidade.
Por exemplo, o “disciplina da quebrada” (bairro), o “disciplina da cadeia” e, assim por diante. - LIVRO NEGRO: na hierarquia, é abaixo da “GERAL DOS CADASTROS”, sendo responsável pelo registro das exclusões, punições, registros e salvaguardar as informações de membros do PCC. - LIVRO DO PRAZO: abaixo da “GERAL DOS CADASTROS”, sendo responsável por registrar e salvaguardar as informações sobre as punições dos membros, assim como registrar as dívidas e “baixas de prazo” (situação em que o devedor não consegue saldar sua dívida no prazo estabelecido, devendo sofrer punições). - CAIXINHA ou CEBOLA: responsável pelo recolhimento da mensalidade que cada integrante do PCC que se encontra em liberdade deve depositar à organização criminosa. - RESTRITA: Nomenclatura criada recentemente pelos integrantes do PCC.
Refere-se a um pequeno grupo que atua de maneira pontual, com a finalidade precípua de realizar as ações de grande envergadura, notadamente ações contra 18 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA agentes públicos, bem como roubos de grande monta (roubos a bancos, carros fortes, dentre outros). É, sem dúvida, o grupo que possui maior periculosidade dentro da organização criminosa ora abordada.
Tem-se a informação que os membros da “restrita” não falam ao telefone com os demais integrantes do PCC; tratam somente entre eles e com a “final”.
Julga-se ser a principal célula a ser acompanhada, almejando evitar que o Estado, por meio de ações do PCC contra agentes e prédios públicos, seja atacado. - GERAL DA RUA: é um quadro que, por certo período de tempo, ficou inativo, porém foi reativado para o preenchimento da lacuna existente entre o quadro da “Geral do Estado” e as “Disciplinares” (regiões 041, 042, 043, 044, 045, 046 e litoral).
Antes da reativação deste setor, o setor “Disciplinar” comunicava-se diretamente com a “Geral do Estado”, que é o quadro que tem o controle da organização em âmbito Estadual.
Contudo, com exacerbada demanda de resolução de conflitos trazidas por faccionados e companheiros, este quadro passou a ser preenchido com novos integrantes para fazer valer a disciplina do comando e filtrar as demandas que devem ser levadas ao conhecimento do “Geral do Estado”. - PROGRESSO: o progresso é um setor destinado a arrecadação material de valores, drogas e armas para a organização criminosa.
Possui diversos níveis verticais e horizontais.
Por verticais, temos como exemplo a seguinte ordem decrescente de hierarquia: Resumo dos Estados e países do progresso; Resumo do progresso; Sintonia Geral do Progresso e outros.
Como horizontal, temos a divisão em setores, como o setor do “Pé de borracha” (referente a veículos da facção); setor do “óleo/dura/amarela” (referente ao crack); setor da “pura/branca/pó” (referente a cocaína); setor do “Bob/verde/chá” (referente a maconha), e outros. 19 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA - SETOR DO PÉ DE BORRACHA: é o setor referente ao centro de logística, fornecimento e controle dos veículos a serem utilizados pela facção em missões. - SETOR DA RF: substituiu o antigo “setor da cebola”, que era a mensalidade que os faccionados pagavam para permanecerem ativos na facção criminosa.
Atualmente, tal setor foi substituído pelo setor da “RF”, que significa “RIFA”, no qual periodicamente cada faccionado recebe certa quantidade de rifas que devem ser vendidas para parentes e companheiros, a fim de arrecadar dinheiro à organização criminosa. - SETOR DO JOGO DO BICHO: é semelhante a conhecida contravenção penal de jogos de azar vulgarmente conhecida como “jogo do bicho”. É mais uma das modalidades da facção para angariar recursos financeiros a serem investidos na organização, de modo a realizar sorteios com valores pecuniários aos vencedores. - SETOR DO BOB/CHÁ/VERDE: é o setor referente ao centro de logística, fornecimento, venda e controle da droga “maconha”. - SETOR DA BRANCA/PURA/PÓ: é o setor referente ao centro de logística, fornecimento, venda e controle da droga “cocaína”. - SETOR DO ÓLEO/DURA: é o setor referente ao centro de logística, fornecimento, venda e controle da droga “crack”. - “AR” - assim denominada pelos faccionados, é a reunião de membros através de conferências telefônicas realizadas para discutir em pauta decisões a serem tomadas, normalmente utilizando a chamada “linha vermelha”. - “CONDUÇÃO”: termo utilizado como “indiciamento” de alguém a ser julgado pela facção, através do setor disciplinar. 20 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA - “COMPANHEIRO/PRIMOS LEAIS”: é o criminoso que, embora não seja batizado e faccionado ao PCC, possui compromissos com a organização, seguindo as regras de conduta; inclusive, caso tenha um comportamento que infrinja o estatuto, por ele será julgado. - “SOLDADOS”: Integrantes do PCC sem muita influência.
São utilizados pelos membros de maior poder para efetuarem ações delituosas, como tráfico de drogas, ingresso de celulares em estabelecimentos prisionais, etc., os quais também respondem pelo estatuto da facção. - “GUARDA-ROUPA”: termo utilizado para quem possui a função de ocultar e ter em depósito ilícitos penais da organização, como drogas, armas, munições e outros. - “BOLEIA” - aquele que faz a venda direta das drogas.
Em suma, são menores de idade, visando blindar os que são maiores. - “SINTONIA”: termo utilizado para referir-se aos membros que estão com “status” ativo na facção, contribuindo com suas funções e aptos a cumprir ordens hierárquicas que lhe sejam conferidas. - “DISCIPLINA DO COMANDO”: termo utilizado para referir-se ao estatuto do PCC, com a aplicação de suas normas e diretrizes.
O organograma a seguir permite consolidar o entendimento pela existência de uma estrutura extremamente organizada, de inúmeras pessoas dividindo tarefas dentro de uma hierarquia, em nítido objetivo de obter vantagens através da prática de crimes: 21 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 22 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Por fim, importante ressaltar que as interceptações comprovaram de maneira suficiente que o PCC se trata de uma organização criminosa que emprega de armas de fogo em sua atuação, bem como se vale da participação de adolescentes, principalmente para fomentar o tráfico de drogas, não havendo dúvidas de que a conduta já reprovável de integrar e fometar este tipo de organização se mostra muito mais perigosa e danosa em razão destas circunstâncias.
Com relação ao uso de armas, colaciono abaixo transcrição de diálogos no qual o faccionado relata a importância de pagar a “rifa” justamente para compra de armas e munições, entre outras ajudas financeiras pagas pela organização (item 1.4, pág. 9): Em outro trecho, o faccionado JOSIEL “VOVÔ DO XV” conversa com a esposa de “PANDA” identificado como Ailson da Rosa, o qual traficava drogas para JOSIEL, 23 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA tendo ela afirmando que o marido havia sido preso e que foram apreendidos 40 kg de drogas, bem como a arma de fogo (item 1.30, pág 14): De fato, AILSON DA ROSA foi condenado por este Juízo pelos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo nos autos 0016997-80.2019.8.16.0031, estando na posse de 38 quilos de maconha e de um revólver calibre 38 com numeração suprimida.
Ainda, em outro trecho, verificou-se que os faccionados “SECO” e “BARRIGUDINHO” planejaram um assalto contra uma empresa, aparentemente em dia de pagamento, sendo que “SECO” afirma que os assaltantes que arrumou tinham carro, mas não tinham armas, ao que “BARRIGUDINHO” afirmou que tinha a “máquina e tinha tudo”, se referindo a arma de fogo (item 1.40, pág 9): 24 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Portanto, totalmente evidenciado o emprego de arma de fogo pela organização criminosa.
Ademais, a participação de adolescentes também ficou totalmente comprovada em alguns trechos das conversas interceptadas, merecendo destaque o menor GUILHERME SANTANA BASTIANI que guardava drogas para o faccionado JOSIEL “VOVÔ DO XV” e acabou sendo apreendido, razão pela qual o referido membro do PCC estava mantendo contato com outra faccionada para providenciar advogado: 25 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 26 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Ainda, destaca-se a conversa captada entre o adolescente VITOR EDUARDO DO PRADO, vulgo “Cachorrinho”, com a faccionada KARINA DE PAULA MARTINS, vulgo “AK”, na qual ficou claro que o adolescente pertencente à organização criminosa PCC na qualidade de “companheiro” e que a ré o orientou como membro da facção, sem qualquer distinção, pois o menor pretendia cobrar dívida de drogas de pessoa identificada como “Kauê” (mov. 1.24): 27 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 28 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA IV.
Individualização das condutas a) Do réu GIOVANE PINTO BUKALA, vulgo “GLOCK” Segundo consta na denúncia, o réu GIOVANE PINTO BUKALA tinha a alcunha de “Glock” e integrava a organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, tendo a matrícula nº 60514, financiando a organização mediante pagamento da “rifa” e se dedicando aos setores da “lojinha” e “rifa”.
Tanto no interrogatório da fase policial quanto em Juízo, o réu negou fazer parte do PCC.
Verifica-se que o acusado foi identificado como membro da organização criminosa através de conversa interceptada constante no Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 006 – Alvo: (42) 98428-6473 (mov. 1.9-1.10), no tópico “3.2 – Das Conversações Mantidas por “R15”, mais precisamente às fls. 35-36, em que é demonstrada a participação do acusado na organização criminosa na condição de “irmão” (“batizado”), pois durante a conversa foram repassados os dados do réu GIOVANE (nome, vulgo atual, placa, terminal), bem como o valor pago por ele a título de “rifa”: 29 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Importante frisar, como visto, que o acusado possuía “matrícula”, o que indica que foi “batizado” pela organização criminosa, ou seja, é um membro efetivo da facção, além de existir apenas um preso de nome GIOVANE detido na cadeia de Prudentópolis à época, conforme ficou comprovado pela investigação.
Portanto, considerando que GIOVANE PINTO BUKALA, vulgo “GLOCK”, é integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, impõe-se a condenação. b) Da ré ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSÁRIO Narra a denúncia que a acusada ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSÁRIO teria integrado a organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC através do financiamento da facção pelo pagamento da “rifa”, bem como teria participado de “condução de dívidas” para a organização criminosa a pedido de “Alessandra”.
Em seu interrogatório na fase policial e em Juízo, disse que foi “Jet da unidade” por menos de um mês, não sabendo responder se era uma função atribuída pelo PCC, aduzindo que cabia a ela apenas pedir remédios e assistência aos detentos.
No Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 006 – Alvo: (42) 98428-6473 (mov. 1.10), no tópico “4.2 – Uso do prefixo celular pelo detento “WESLEY”, às fls. 30 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 41-45, consta que a ré prestava auxílio ao detento Wesley, vulgo “Carneiro”, o qual era seu marido à época, exercendo a traficância, sendo ela encarregada de apanhar a droga com fornecedores e repassá-la, além de promover a cobrança dos inadimplentes: 31 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 32 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA A transcrição literal deste trecho, constante no áudio de mov. 1.16, comprova que a ré ISOCLÉIA é integrante efetiva da organização criminosa Primeiro Comando da Capital na condição de “irmã batizada”, pois na conversa em questão cita o nome de seu padrinho “Angelo”, além de outras integrantes da facção (Radija, Mari), especificando que ajudaria a “conduzir” um inadimplente (2’10” a 2’50”): (...) aham, o padrinho “Angelo”, ele já chegou em mim.
Chegou o padrinho “Angelo”, chegou a “Radija”, dai a “Mari” também, e os outros tudo estão chegando.
Dai agora eles fizeram meu cara-crachá hoje, daí pra mim começar já a trabalhar.
Amanhã não sei se não vou ligar pra você porque eu preciso ajudar a Alessandra numa condução. [...] Um cara comprou dela e não quer pagar e daí ela 33 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA me pediu ajuda, dai amanhã vou conversar com ele e se não der boa aí eu entro ai dentro e vocês me ajudam a conduzir ele (...)” Na sequência, mais diálogos indicando sua participação ativa na facção, sobre colocar os “irmãos que estão na rua” atrás dos devedores: 34 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Portanto, diante de todas as informações colhidas e cruzadas, advindas dos diálogos captados durante as investigações, das informações referente à “audiência do celular”, do uso de tornozeleira eletrônica e relacionamento com o preso de alcunha “Carneiro”, além do fato de ter o telefone do diálogo monitorado registrado em seu nome, não há dúvidas acusada ISOCLÉIA APARECIDA DO ROSARIO é integrante da organização criminosa PCC. c) Do Réu JENILSON DOS SANTOS Segundo narra a denúncia, o réu JENILSON DOS SANTOS teria desempenhado a função de “JET” na organização criminosa, cuja tarefa é a de promover a integração entre os setores, enviar mensagens, realizar entrevistas, buscar informações, entre outros.
Em seu interrogatório, disse que era apenas “apoio da Jet”, não confirmando que tal função teria sido repassada pelo PCC.
De acordo com o Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 010 – Alvo: (42) 98408-8581 (mov. 1.40), no tópico “4.5 – Uso do prefixo celular pelo preso: JENILSON”, fls. 28-30, as interceptações captaram conversa que demonstra a participação do acusado na organização criminosa: 35 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 36 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Este último diálogo transcrito acima não deixa dúvidas quanto à assunção da função de “jet” pelo acusado, assim como sua qualificação ficou devidamente comprovada pela confirmação de que Luciana Pereira da Silva seria sua esposa e João Maria dos Santos seu pai, além de ter realizado chamadas em números cadastrados no nome destes.
Na sequência: Veja-se que o réu não negou ser “apoio da jet” em seu interrogatório, todavia a interceptação comprovou que ele assumiu a função e ainda avisa a esposa que receberia um celular em razão deste cargo.
Portanto, entendo pela condenação de JENILSON DOS SANTOS por integrar a organização criminosa PCC. 37 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA d) Do Réu JOSIEL VAZ DE OLIVEIRA, vulgos “VOVÔ DOXV” e “SPIDER” Consta na denúncia que o réu JOSIEL VAZ DE OLIVEIRA tinha as alcunhas de “Vovô do XV” e “Spider”, tendo desenvolvido as funções de apoio da “JET”, “DISCIPLINA” e “PONTEIRA DISCIPLINAR” dentro da organização criminosa, cabendo a ele comunicar membros de hierarquia superior sobre a disciplina da Cadeia.
Ainda, ao que se apurou, o réu teria sido padrinho de batismo de Karina de Paula Martins, vulgo “AK”, participado de conduções de presos, além de ter aplicado diretamente a sanção de espancamento no preso Lorian Matheus Cavanho e viabilizado que outros membros do PCC tivessem acesso a aparelhos celulares dentro das Carceragens da região.
Ainda, o acusado teria se associado com outros membros do PCC, como Elieuto Maves, vulgo “Raylan”, Renato Andrade Costa, vulgo “R7”, e Karina de Paula Martins, vulgo “AK”, para o tráfico de entorpecentes, inclusive remetendo drogas para a ala feminina da Cadeia Pública de Guarapuava.
Em seu interrogatório, o acusado negou participação na facção criminosa.
De início, quanto à sua identificação, a ligação interceptada em que se dá o batismo de Karina, vulgo “AK”, mostrou que o réu JOSIEL foi seu padrinho de batismo (referência), extraída do Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 009 – Alvo: (42) 98408-7028 (mov. 1.27), no tópico “2.2 – Da Qualificação do Preso “VOVÔ DO XV” e “SPIDER”: 38 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Destaca-se o trecho em que o réu fez todo o “cara-crachá” para se identificar no batismo de Karina, repassando todos os seus dados pessoais, estabelecimentos prisionais onde ficou detido e as últimas funções dentro da organização criminosa: 39 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Destaca-se, também, o “julgamento e punição” do preso LORIAN MATHEUS CAVANHOL, vulgo “MATHEUS”, ocorrido em 13.08.2019, conforme Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 009 – Alvo: (42) 98408-7028 (mov. 1.28): 40 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 41 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Em relação aos familiares, contatou-se que DAVID WILLIAM OLIVEIRA e CAROLAINE STEPHANI OLIVEIRA, vulgo “CAROL”, são filhos do acusado; ROSANA APARECIDA DOS SANTOS é sua ex-esposa; SOLANGEDOS SANTOS, vulgo “SOLA”, é sua sogra, mãe de DANIELE APARECIDADOS SANTOS CORREA, vulgo “DANI”, sendo possível confirmar através deles que “VOVÔ DO XV” e “SPIDER” se trata de JOSIEL (item 1.27): 42 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 43 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA (...) Item 1.28: 44 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 45 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA (...) Ainda, o filho do acusado, identificado como DAVID WILLIAM, contava com 15 (quinze) anos de idade na época das investigações e, embora ainda adolescente, desempenhava papel relevante para a traficância comandada pelo réu JOSIEL, cabendo a ele fazer as cobranças dos inadimplentes fora da unidade prisional, além de realizar os depósitos e gerenciar os valores “arrecadados” a mando de seu pai.
Há provas, ainda, acerca da associação para o tráfico entre o acusado JOSIEL e o preso de vulgo “RAYLAN”, Elielto Maves, as quais se encontram no relatório de interceptação de item 1.10: 46 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 47 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 48 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA 49 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPUAVA Ademais, como bem ressaltou o Ministério Público, há notícia de envolvimento do réu em praticamente todo o Relatório Final de Interceptação Telefônica nº 009, figurando como autor de vários delitos, como tráfico de entorpecentes dentro e fora da unidade prisional, além da demonstração de sua atuação em favor do PCC participando de batismo, conduções, “AR”, disciplina.
Portanto, ficou devidamente comprovado que o denunciado JOSIEL VAZ OLIVEIRA, vulgo “VOVÔ DO XV” e “SPIDER” foi integrante da organização criminosa PCC, impondo-se a condenação. e) Do Réu PAULO MAZEPA, vulgo “R15” Narra a denúncia que o réu PAULO MAZEPA tinha a alcunha de “R15” e integrou a organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC com a matrícula nº 94720, tendo exercido inicialmente a função de condutor do “SETOR DA RF”, setor 50 -
11/05/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2021 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/03/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
09/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
08/03/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 23:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
03/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 17:46
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
03/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/02/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:33
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
18/02/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:51
Expedição de Certidão GERAL
-
02/02/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
02/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE PINTO BUKALA
-
02/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
01/02/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
27/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
26/01/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 18:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/01/2021 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 14:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/01/2021 14:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 19:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/01/2021 08:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO
-
18/01/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2021 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 10:42
Recebidos os autos
-
15/01/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
13/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE PINTO BUKALA
-
13/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
13/01/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO
-
12/01/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 16:47
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
12/01/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
12/01/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ISOCLEIA APARECIDA DO ROSÁRIO
-
08/01/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO
-
08/01/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ANDRADE OLIVEIRA
-
08/01/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE PINTO BUKALA
-
08/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MAZEPA
-
07/01/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2021 10:33
Recebidos os autos
-
30/12/2020 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2020 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 10:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 10:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 21:41
Despacho
-
17/12/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 17:25
Expedição de Certidão GERAL
-
17/12/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE THALIANE DA SILVA
-
13/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 11:40
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSIEL VAZ OLIVEIRA
-
08/12/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE PINTO BUKALA
-
07/12/2020 22:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 22:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 16:28
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
02/12/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 13:52
Expedição de Certidão GERAL
-
01/12/2020 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO BRAZ DA LUZ FILHO
-
26/11/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/11/2020 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/11/2020 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/11/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MAZEPA
-
20/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 13:48
Expedição de Certidão GERAL
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 17:40
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
18/11/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 14:32
Expedição de Certidão GERAL
-
16/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/10/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/10/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 02:45
DECORRIDO PRAZO DE JENILSON DOS SANTOS
-
20/10/2020 18:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/10/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/10/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/10/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:06
Expedição de Certidão GERAL
-
07/10/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/10/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/10/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/09/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/09/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2020 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 11:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:25
Juntada de CIÊNCIA
-
18/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2020 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2020 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 12:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 12:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 12:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 12:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
11/09/2020 11:39
Expedição de Mandado
-
10/09/2020 19:03
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 15:44
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 15:42
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 15:39
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 15:31
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 15:26
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/09/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2020 19:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 19:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2020 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 18:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 14:41
Despacho
-
03/09/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 17:53
Distribuído por dependência
-
03/09/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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