TJPR - 0002743-56.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/09/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
01/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
01/09/2022 15:26
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 15:26
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/08/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/07/2022 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 13:30 ATÉ 29/07/2022 19:00
-
15/07/2022 12:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 12:57
Distribuído por dependência
-
15/07/2022 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 08:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/05/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 13:30 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
04/05/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 15:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/05/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002743-56.2021.8.16.0056 Processo: 0002743-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.496,12 Polo Ativo(s): ESEQUIEL CORREIA DA ROCHA Polo Passivo(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS I - Concedo à parte recorrente os benefícios da Justiça Gratuita para fins de isenção de preparo.
II - Ante a existência dos pressupostos processuais recursais, em especial a tempestividade, recebo o recurso inominado interposto item nº 58.1, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 42, caput c/c artigo 43, ambos da Lei n° 9.099/95.
III - A(o) recorrida(o) para contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
IV - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
26/02/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 12:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/02/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002743-56.2021.8.16.0056 Processo: 0002743-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.496,12 Polo Ativo(s): ESEQUIEL CORREIA DA ROCHA Polo Passivo(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Cambé, 05 de fevereiro de 2022. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
07/02/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 12:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/02/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/02/2022 12:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2021 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/05/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002743-56.2021.8.16.0056 Processo: 0002743-56.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.496,12 Polo Ativo(s): ESEQUIEL CORREIA DA ROCHA Polo Passivo(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:08
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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