TJPR - 0000009-91.1999.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2024 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2024 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
02/08/2024 14:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
01/08/2024 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2024 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 13:15
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
01/08/2024 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 20:08
PRESCRIÇÃO
-
31/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2024 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2024 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
28/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 19:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
24/07/2024 19:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/07/2024 17:11
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
18/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2024 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
21/06/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 16:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/05/2024 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:53
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 12:32
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 10:23
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2024 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2024 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 08:17
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/01/2024 16:00
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
30/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:13
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2024 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2024 15:19
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:58
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 21:36
OUTRAS DECISÕES
-
25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2023 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
27/11/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:36
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2023 13:20
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
27/11/2023 13:18
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/11/2023 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
21/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2023 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:05
Recebidos os autos
-
02/07/2023 00:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:16
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/05/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 14:24
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2023 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:10
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2023 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/01/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
17/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
17/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
17/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
17/01/2023 13:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
10/01/2023 07:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
10/01/2023 07:03
Baixa Definitiva
-
10/01/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
21/12/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:08
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/12/2022 14:52
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/12/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:52
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
14/12/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/12/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 14:29
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/10/2022 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/10/2022 05:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
05/10/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 22:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:59
Juntada de CIÊNCIA
-
21/09/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 15:24
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:04
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:19
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
29/08/2022 19:44
Pedido de inclusão em pauta
-
29/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 22:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:26
Juntada de PARECER
-
09/06/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2022 13:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/05/2022 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/05/2022 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2022 14:05
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/05/2022 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:40
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 10:45
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 00:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:52
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/01/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Autos nº: 0000009-91.1999.8.16.0125 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: João Maria Pinto DECISÃO DE PRONÚNCIA 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu órgão em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO MARIA PINTO, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 02/11/1953 (com aproximadamente 45 anos de idade à época dos fatos), natural de Palmital/PR, filho de Joaquim Pinto e Julia Conçalves, residente e domiciliado no Assentamento Parigot, zona rural, Município de Mato Rico/PR, dando-o como incurso nas disposições do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso descrito na denúncia: Consta que em data de 22 de Agosto de 1999 por volta das 19 horas próximo à residência das vítimas na localidade do Altos na cidade de Laranjal nesta Comarca de Palmital logo após a saída de uma festa que se realizava naquela localidade ora denunciado Valdecir Faria com consciência de sua conduta e animus laedendi foi em direção a vítima S.P. com apenas 11 anos interceptando-a e passando a agredi-la fisicamente causando-lhe as lesões descritas no Página 1 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ laudo de exame de lesões corporais de 24 assim como rasgou a veste.
Na mesma ocasião e local a denunciada Nelcimara Fernandes com o mesmo desiderato passou a agredir fisicamente a vítima Maria Cordeiro de Oliveira, causa as lesões descritas no laudo de lesões corporais de folhas 23.
Em seguida, tendo as prefaladas e vítimas gritado por ajuda, veio em seu socorro, do interior de sua residência o seu genitor Pedro Cordeiro de Oliveira.
Ato contínuo o denunciado João Maria Pinto vulgo Janguinho com consciência ilicitude e voluntária Adney fazendo uso de um facão efetuou um golpe contra a vítima Pedro Cordeiro de Lima, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico de folhas 12/13.
Em seguida, no mesmo desiderato denunciado Valdeci Faria fazendo uso de uma faca tipo punhal arma apreendida Deu vários golpes na vítima Pedro Cordeiro de Oliveira em festa era assegurada pelas pessoas dos denunciados Valdemir Faria, Neucimara Fernandes, João Maria Pinto e pelos adolescentes V..F, L.F e V.F, causando- lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame cadavérico de folhas 12 e 13 que por sua natureza e excede foram a causa eficiente da morte.
Que os denunciados agiram mediante recurso que dificultou a defesa da vítima pois que atentaram contra a vida desta mediante concurso de sete pessoas, assim como pela utilização de armas brancas.
A denúncia foi oferecida em 22.08.1999 (seq. 1.1), sendo recebida em data de 1º/10/2003 (seq. 2).
Página 2 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Os corréus Neucimara Fernandes, Valdeci Faria e Valdemir Faria foram pronunciados, havendo-se determinado o desmembramento do feito em relação a João Maria Pinto, posto que citado por edital (seq. 1.48).
Por meio da decisão de seq. 1.54, proferida em 31/05/2007, determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao réu João Maria, que citado por edital, não se apresentou e nem constitui advogado.
Considerando o comparecimento espontâneo do denunciado nos autos nº 0000830-94.2019.8.16.0125, determinou-se a revogação da suspensão da presente ação penal com o cumprimento do mandado de prisão (seq. 15.1 – 21/05/2019).
Conforme se infere da certidão de seq. 66.8, o réu foi devidamente citado, havendo apresentado resposta à acusação ao seq. 208.1, por intermédio de defensor constituído, reservando-se ao direito de apresentar suas teses defensivas após a instrução processual.
Deixou-se de absolver sumariamente o denunciado em 26.08.2020, agendando-se data e horário para a realização de audiência para interrogatório do réu (seqs. 210.1 e 232.1), posto que as testemunhas de acusação já haviam sido ouvidas anteriormente (seq. 1.36).
Por ocasião da referida audiência, realizou-se o interrogatório do réu João Maria Pinto (seq. 281.1).
Página 3 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ O Ministério Público ofereceu suas alegações finais orais, requerendo a pronúncia do réu pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal (seq. 288.1).
Por sua vez, a defesa do acusado, em sede de alegações finais por memoriais, se reservou ao direito de apresentar suas alegações por ocasião da Sessão Plenária (seq. 292.1).
Acostada aos autos certidão de antecedentes criminais do denunciado (seq. 293.1).
Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido. 2.1.
Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, considerando a tramitação regular do feito, com observância do devido processo legal e plena garantia do contraditório e da ampla defesa, passo ao Juízo de admissibilidade para eventual submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Primeiramente, antes de adentrar na análise do mérito propriamente dito, ressalto que de acordo com a sistemática instituída pelo vigente Código de Processo Penal, o procedimento a ser observado em processos relativos a crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, é escalonado em duas fases distintas, quais sejam, o judicium accusationis (juízo da acusação) e o judicium causae (juízo da causa).
Na primeira fase do procedimento, cabe ao magistrado togado averiguar a admissibilidade da acusação, bem como a competência do Página 4 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ Tribunal Popular, apurando a existência de prova da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como a existência de eventual causa eximente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, evidenciadas, de forma estreme de dúvida, nessa primeira etapa do procedimento.
Na segunda fase do procedimento, o mérito deverá ser analisado, de forma exauriente, pelo Conselho de Sentença, caso o magistrado monocrático conclua pela admissibilidade da acusação.
A materialidade do crime restou comprovada pelo pela certidão do óbito, pelo laudo de exame cadavérico, pelo auto de apreensão, pelo boletim de ocorrência, todos constantes do seq. 1, bem como pelos depoimentos prestados tanto durante a fase pré-processual quanto no curso da instrução probatória.
No que diz respeito aos indícios suficientes de autoria, a prova judicial autoriza a pronúncia do réu João Maria Pinto, tendo em vista a existência de suficientes indícios em seu desfavor.
A testemunha Maria Cordeiro de Oliveira, ao ser ouvida em Juízo, relatou que Valdeci saiu do lado da irmã da depoente e foi para cima de seu pai.
Logo em seguida, chegaram os primos de Valdeci e fizeram um cerco contra o pai da depoente.
Todos estavam portando uma faca, com exceção de Valdeci, que portava um punhal.
Todos desferiram golpes contra a vítima.
Como estava escuro, não consegue precisar se alguém segurou o genitor enquanto os outros esfaqueavam.
O genitor foi até o local para ver o que estava acontecendo, mas não estava armado.
Página 5 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ A outra filha da vítima, Luiza Cordeiro de Oliveira, ao ser ouvida em Juízo, informou que no dia em questão viu Maria Cordeiro caída no chão e Neucimara e Valdeci em cima dela, a agredindo.
Com Valdeci estavam mais 06 (seis) pessoas, dentre as quais eram Claudemir, Valdirlei e Valdinei.
O pai da depoente chegou no local e perguntou para as pessoas o que estava acontecendo.
Nesse momento, eles deixaram a irmã da depoente no chão e partiram para cima de Pedro Cordeiro.
As pessoas seguraram o genitor da depoente e efetuaram golpes de arma branca.
Não consegue precisar quem estava segurando, mas tem certeza que todos efetuaram os golpes.
A pessoa conhecida como “Janguinho”, João Maria Pinto, portava um facão e os outros estavam com facas.
Soeli Cordeiro de Oliva, também filha da vítima, mencionou que seu pai e sua mãe foram até o local e que Valdeci, a esposa e Maria estavam, juntamente com mais algumas pessoas.
Assim que chegaram no local, as pessoas se aproximaram de Pedro e Valdeci matou seu pai.
As pessoas que estavam próximas, portavam facas e também desferiram golpes contra o genitor.
Nesse mesmo sentido, a esposa da vítima, Vitória Venâncio Nunes, esclareceu que se aproximou de Valdeci percebeu que ele e sua companheira estavam agredindo fisicamente Maria.
Em razão disso, a depoente pediu para que parassem com aquilo.
Logo na sequência, o marido da depoente chegou e perguntou o que estava acontecendo.
Nesse momento, aproximadamente 05 (cinco) pessoas partiram para cima dele e o agarraram Página 6 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ pelo pescoço e o derrubaram.
Todos estavam portando facas e a depoente conseguiu ver o marido levando as punhaladas.
A vítima não estava armada.
Por fim, durante seu interrogatório em Juízo (seq. 279.1), o réu João Maria Pinto relatou que estava retornando de uma festa com alguns conhecidos e no meio do caminho encontrou com Pedro.
A briga foi entre as mulheres, sendo que Sueli, filha de Pedro, estava envolvida.
O motivo foi que Valdecir, que era casado com Maria, terminou o relacionamento e ficou com outra.
Todavia, não sabe a razão pela qual Maria brigou com Sueli.
Quando passaram na frente da casa de Pedro viram a briga entre Maria e Sueli.
Pedro saiu da residência e foi iniciada uma briga com Valdecir.
O depoente estava apenas acompanhando, não se envolveu na briga.
Tinha um facão, mas não atingiu ninguém.
Valdecir fez tudo sozinho, ninguém o ajudou ou interferiu na briga.
Não sabe se Valdecir se machucou.
O interrogado é conhecido como “Janguinho”.
Nega que tenha segurado a vítima enquanto Valdecir desferiu os golpes.
Depois desses fatos, mudou de cidade.
Não fugiu, apenas alterou sua residência. É toda a prova oral produzida no feito.
No laudo do Exame de Necropsia (seq. 1.3 – fls. 02- 03) há informação no sentido de que a causa da morte foi choque hemorrágico ocasionado por perfuração por arma branca.
No caso em questão, não obstante o réu João Maria Pinto tenha negado haver participado do homicídio, dizendo que não segurou a vítima para que o corréu desferisse as facadas, sendo que Valdeci agiu Página 7 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ sozinho, as demais provas produzidas durante a instrução preliminar vão em sentido contrário.
Isso porque, as testemunhas ouvidas em Juízo foram enfáticas ao afirmar que aqueles que estavam junto com Valdeci, dentre eles, João Maria Pinto, seguraram a vítima para que o corréu desferisse as facadas, sendo que em determinada momento dos acontecimentos, inclusive, também o acertaram com golpes de arma branca.
A intenção do réu João Maria Pinto foi a de efetivamente causar a morte da vítima, uma vez que ajudou a segurar a vítima juntamente com aproximadamente outras 05 pessoas para que ela recebesse golpes de arma branca, enquanto chamava por socorro, havendo, em tese, também desferido golpe em desfavor da vítima.
A versão dos fatos que exsurge das provas colhidas nesta fase de instrução preliminar atesta a existência de prova da materialidade do delito e de indícios de autoria delitiva, bem como evidencia o animus necandi por parte do denunciado.
Maiores incursões no quadro probatório até então delineado afiguram-se desnecessárias neste momento (e até mesmo não recomendável, a fim de não influir na decisão do Conselho de Sentença) para demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria em relação ao acusado.
Ressalte-se, outrossim, que é justamente por essa razão que nesta fase processual não impera o princípio do in dubio pro reo, mas tão-somente o princípio in dubio pro societate, para o qual, em caso de dúvida, esta há de ser Página 8 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ dirimida em favor da sociedade, submetendo-se o acusado a julgamento em 1 plenário, quando, aí sim, prevalecerá o in dubio pro reo .
Portanto, a pronúncia do acusado João Maria Pinto pela prática do crime de homicídio qualificado, é medida que se impõe. 2.2.
Da qualificadora Ressalte-se que a qualificadora mencionada na denúncia só deve ser excluída da pronúncia quando manifestamente improcedente e de todo descabida, pois ao Júri, em sua soberania, é que compete apreciá-las.
Na dúvida quanto à configuração de uma qualificadora incluída na denúncia deve ela, mesmo assim, ser mantida em decisão de pronúncia (TJRS – RJTJERGS – 150/120).
Em sede de pronúncia, onde vigora 1 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MATERIALIDADE PROVADA.
INDÍCIOS DE AUTORIA AFERÍVEIS COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
PRONÚNCIA.
POSSIBILIDADE.
REVALORAÇÃO DOS FATOS EXPRESSAMENTE DELINEADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao art. 155 do CPP.
Precedentes. 2.
Se há o reconhecimento de que elementos colhidos exclusivamente na fase extrajudicial demonstram indícios de autoria do crime doloso contra a vida, ainda que de maneira tênue, o juízo de pronúncia deve considerá- los, sob pena de contrariar as disposições do art. 413 do CPP, bem como o princípio do in dubio pro societate. [...] 6.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 588.323/BA, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA A PESSOA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL.
POSSIBILIDADE.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
EXISTÊNCIA.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MÉRITO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na linha de precedentes desta Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal. 2.
Tratando-se de crime contra a vida, presentes indícios da autoria e materialidade, deve o acusado ser pronunciado, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri respectivo proferir o juízo de mérito aplicável ao caso. [...] 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1434366/PR, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 14/05/2014) Página 9 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ o princípio do in dúbio pro societate, como já referido, tendo a qualificadora apoio razoável na prova coligida nos autos, é dever do magistrado mantê-la, a fim de que seja a mesma apreciada soberanamente pelo Conselho de Sentença (TJSC – JCAT 75/548).
No que tange à qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, descrita no art. 121, §2º, IV, do Código Penal, necessário que se vislumbre o elemento “surpresa” no cometimento do ato criminoso.
A surpresa encontra a previsão no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP, sendo certo que esta se subsume, em decorrência de interpretação analógica (admitida em relação aos tipos incriminadores, ao revés da analogia), à formula genérica "recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima".
O que caracteriza essa qualificadora nada mais é que o ataque feito pelo(s) réu(s) de modo não previsível, ou seja, que colhe a vítima desatenta e indefesa.
Em suma, é a ação inesperada do(s) agressor(es), sem que haja razão para a espera ou, pelo menos, suspeita da agressão por parte da vítima.
Neste sentido confira a doutrina de GUILHERME DE SOUZA 2 NUCCI : Ao generalizar, fornecendo de antemão os exemplos, deixa a lei penal bem claro que o objetivo desta qualificadora é punir mais severamente o agente que, covardemente mata o ofendido.
Traindo-o, emboscando-o ou ocultando suas 2 NUCCI, Guilherme de Souza.
Código Penal Comentado. 13ª edição. 2013. p. 650.
Ed.
Revistas dos Tribunais.
São Paulo/SP.
Página 10 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ verdadeiras intenções, está prejudicando ou impedindo qualquer reação de sua parte, que se torna presa fácil.
Entretanto, há possibilidade de surgirem outros aspectos dessa modalidade pusilânime de agir, o que permite o encaixe na figura genérica. [...].
A surpresa na agressão é o fator diferencial, que se deve buscar. [...]. É indispensável a prova de que o agente teve por propósito efetivamente surpreender a pessoa visada, enganando-a, impedindo-a de se defender ou, ao menos, dificultando-lhe a reação.
No caso dos autos, a qualificadora prevista no inciso IV do §2º do art. 121 do CP foi apontada na denúncia em razão de o réu – e outras pessoas - haver segurado a vítima para que Pedro fosse atingido pelos golpes efetuados por Valdecir, sendo que eles também estavam armados com armas brancas.
No caso em comento, não houve qualquer menção de que Pedro tenha sido atingido de maneira inesperada, não havendo configuração da surpresa, tendo em vista que os únicos relatos com a finalidade de configurar mencionada qualificadora foi no sentido de que a vítima foi segurada por várias pessoas para que Valdecir pudesse desferir os golpes.
Nessas condições, a qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima deve ser afastada. 2.3.
No mais, ausentes os requisitos da custódia cautelar preventiva – tanto que o acusado permaneceu em liberdade durante o Página 11 de 12 PODER JUDICIÁRIO Comarca de Palmital – Paraná Juízo Único Autos nº 0000009-91.1999.8.16.0125 Estado do Paraná _________________ curso da instrução processual, não se justifica a decretação de prisão preventiva neste momento. 3.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado do Paraná e, por conseguinte, PRONUNCIO o acusado JOÃO MARIA PINTO, já qualificado, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação a respeito da necessidade de renovação do monitoramento eletrônico do réu. 6.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se a pronúncia do réu aos órgãos indicados no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 7.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa. 8.
Diligências necessárias.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito Página 12 de 12 -
26/01/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:43
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2022 16:16
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
26/11/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2021 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/06/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 19:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 19:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/06/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-91.1999.8.16.0125 Processo: 0000009-91.1999.8.16.0125 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 22/08/1999 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Maximiliano Vicentin, s/n - Centro - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Réu(s): JOÃO MARIA PINTO (RG: 24370062 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ESTRADA RONCADOR SENTIDO PALMITAL, S/N APROXIMADAMENTE 400 METROS DO ENDEREÇO ANTERIOR, MESMA LOCALIDADE RURAL - Mato Rico - MATO RICO/PR - CEP: 85.240-000 1.
Ciente do cumprimento do mandado de monitoração eletrônica. 2.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 257.1. 3.
Aguarde-se a realização da audiência anteriormente designada (02/06/2021, às 15h00min). 4.
Diligências necessárias. Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
10/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 23:48
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 23:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 23:28
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 21:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
09/03/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:17
Recebidos os autos
-
04/03/2021 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 15:04
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:46
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2020 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:06
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 23:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2020 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 23:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 19:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
10/08/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 20:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2020 23:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 23:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 10:54
Recebidos os autos
-
01/07/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2020 11:58
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 07:36
Recebidos os autos
-
29/06/2020 07:36
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2020 07:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/06/2020 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
26/06/2020 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
22/06/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 21:22
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2020 04:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2020 04:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:14
Expedição de Certidão GERAL
-
16/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 13:17
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 00:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 00:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/06/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2020 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
21/05/2020 16:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 16:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 09:11
Recebidos os autos
-
08/05/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2020 15:13
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:26
Recebidos os autos
-
29/04/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 23:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 23:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2020 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 14:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/04/2020 13:43
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 20:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
22/04/2020 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
20/04/2020 18:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2020 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 19:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/03/2020 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/03/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2020 13:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/03/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA PINTO
-
03/03/2020 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 21:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2020 10:12
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/02/2020 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/02/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 11:23
Recebidos os autos
-
24/02/2020 11:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/02/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 19:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2020 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/02/2020 18:32
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/02/2020 17:43
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2020 16:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/02/2020 13:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/02/2020 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
20/02/2020 19:10
CONCEDIDO EM PARTE O HABEAS CORPUS
-
20/02/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/02/2020 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 20/02/2020 13:30
-
20/02/2020 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2020 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 19:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/02/2020 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2020 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/02/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/02/2020 14:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2020 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2020 14:10
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/01/2020 13:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/01/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/01/2020 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/01/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/12/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2019 17:25
Distribuído por sorteio
-
06/12/2019 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2019 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/12/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 22:13
APENSADO AO PROCESSO 0002008-78.2019.8.16.0125
-
20/11/2019 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/10/2019 21:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/10/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2019 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 16:53
APENSADO AO PROCESSO 0000830-94.2019.8.16.0125
-
15/05/2019 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/05/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/03/2019 00:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 19:58
Recebidos os autos
-
04/04/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2017 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 18:45
Recebidos os autos
-
10/10/2016 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2016 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2016 17:07
Expedição de Certidão GERAL
-
30/07/2015 18:55
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
30/07/2015 17:47
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2014 19:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/12/2014 19:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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