TJPR - 0001066-23.2018.8.16.0144
1ª instância - Ribeirao Claro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA MARCELINA AZARIAS DE SOUZA
-
01/09/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 19:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:38
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 15:15
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 15:12
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2022 17:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/05/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 04:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/04/2022 13:37
PRESCRIÇÃO
-
21/04/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/04/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PAULO DO NASCIMENTO AMERICO
-
11/02/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/01/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
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26/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/01/2022 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, Nº 430 - Centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43)3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001066-23.2018.8.16.0144 Processo: 0001066-23.2018.8.16.0144 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 24/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Eliseu Pimentel FERNANDA VANESSA FERRARI O Estado Patricia Cavalari Bocamino Taborda VALDINEI JOSE BUENO DE CAMARGO Réu(s): JOÃO PAULO DO NASCIMENTO AMERICO DECISÃO 1.
Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de João Paulo do Nascimento Américo e Marlon Ferreira de Souza, como incursos nos crimes previstos no art. 331, do Código Penal (fato 01) e no art. 147, do Código Penal (fato 02), conforme denúncia de ev. 8.2.
Houve o recebimento da denúncia em 13/11/2019 (ev. 21.1).
O réu Marlon Ferreira de Souza foi citado por edital em ev. 54.1.
O réu João Paulo do Nascimento Américo foi pessoalmente citado, conforme documentos de ev. 64.1.
Houve o desmembramento do feito, determinando-se o prosseguimento do presente feito em relação apenas ao réu João Paulo do Nascimento Américo (ev. 70.1).
Foi nomeada advogada dativa para a defesa do réu (ev. 73.1/73.2).
Resposta à acusação em ev. 84.1.
Decido. 2.
Primeiramente, salienta-se que os fatos em apuração ocorreram em 24/04/2018, e a denúncia foi recebida em 13/11/2019 (ev. 21.1).
O réu João Paulo do Nascimento Américo tinha 18 anos de idade na época dos fatos, conforme documento de ev. 8.9, visto que nasceu em 04/01/2000, portanto, faz jus ao benefício previsto no art. 115, do Código Penal.
Nos termos do art. 117, inciso I, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se com o recebimento da denúncia, que no presente caso ocorreu em 13/11/2019.
Nesse ínterim, constata-se que o crime previsto no art. 147, do Código Penal (fato 02 da denúncia), prescreve em 03 anos, conforme o art. 109, inciso VI, do Código Penal.
Ocorre que com a aplicação do benefício do art. 115, do Código Penal, o prazo prescricional é reduzido pela metade, sendo que no presente caso, corresponde a um ano e seis meses em relação ao crime de ameaça.
Salienta-se, ainda, que no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, nos termos do art. 119, do Código Penal.
Dessa forma, tendo em vista que o recebimento da denúncia ocorreu em 13/11/2019, decorreu o prazo superior a um ano e seis meses em relação ao crime de ameaça, sem a prolação da sentença.
Com isso, verifica-se que houve a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, o que enseja na extinção da punibilidade do réu João Paulo do Nascimento Américo, no que tange ao fato 02 da denúncia, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Portanto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu João Paulo do Nascimento Américo dos crimes de ameaça narrados na denúncia, conforme art. 397, inciso IV, do CPP. 3.
Lado outro, não há indícios para aplicação da regra prevista no art. 395 e 397, do CPP, em relação ao crime de desacato (art. 331, do Código Penal), e considerando que o fato 01 narrado na denúncia constitui crime e ainda não foi alcançado pela prescrição, a decisão de recebimento da denúncia há de ser mantida. 4.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 20/04/2022, às 15h00min., para a oitiva dos ofendidos e testemunhas arrolados na denúncia, e para o interrogatório do réu.
Agende-se junto ao sistema pertinente.
Esclarece-se que a audiência designada nestes autos, em função do cenário mundial do Covid19, bem como o Decreto Judiciário nº 352/2021, do TJPR, será virtual ou semipresencial, por meio do sistema Teams da Microsoft, sendo que apenas o réu e as testemunhas poderão comparecer ao fórum, e a Magistrada, o advogado de defesa e o Promotor de Justiça participarão do ato por meio virtual.
Caso as partes justifiquem a impossibilidade de realização da audiência por meio integralmente virtual, o ato será realizado de forma semipresencial.
Nesse caso, a parte deverá comunicar previamente ao juízo acerca da impossibilidade técnica ou da garantia de incomunicabilidade das testemunhas, e poderá excepcionalmente se dirigir ao fórum para sua oitiva, a fim de que sejam tomadas todas as precauções no sentido de evitar a proliferação do Covid19 nas dependências do Fórum local.
Para tanto, a parte que comparecer presencialmente ao fórum deverá se utilizar de máscara, higienizar as mãos e manter o distanciamento de 1,5m dos servidores e demais pessoas que estiverem no local, bem como não levar acompanhantes.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura eletrônica.
Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
22/09/2021 14:16
PRESCRIÇÃO
-
15/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, Nº 430 - Centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43)3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001066-23.2018.8.16.0144 Processo: 0001066-23.2018.8.16.0144 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 24/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Eliseu Pimentel FERNANDA VANESSA FERRARI O Estado Patricia Cavalari Bocamino Taborda VALDINEI JOSE BUENO DE CAMARGO Réu(s): JOÃO PAULO DO NASCIMENTO AMERICO DESPACHO Intime-se a Dra.
Lailla Tábata Prado Lopes, OAB/PR 68.379, nomeada para a defesa do réu João Paulo do Nascimento Américo, em ev. 73.1, para apresentar resposta à acusação, nos termos da decisão de ev. 21.1.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
12/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 20:35
Recebidos os autos
-
10/03/2021 07:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:26
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
10/03/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2020 21:37
Recebidos os autos
-
22/11/2020 21:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 14:19
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 13:50
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
20/07/2020 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2020 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2020 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/05/2020 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/05/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/01/2020 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/01/2020 16:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/01/2020 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 11:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/01/2020 10:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/01/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/01/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/01/2020 17:01
Expedição de Carta precatória
-
14/01/2020 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/01/2020 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/01/2020 13:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/01/2020 13:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/11/2019 15:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/11/2019 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
07/11/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:09
Juntada de DENÚNCIA
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14/08/2018 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2018 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/08/2018 16:14
Recebidos os autos
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08/08/2018 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/08/2018 13:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/08/2018 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2018 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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