TJPR - 0022590-73.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/05/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
05/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:18
Expedição de Certidão GERAL
-
19/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
21/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
15/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 08:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:24
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2023 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
01/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
24/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 09:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 19:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
22/11/2022 18:56
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/11/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
-
05/09/2022 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 06:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/08/2022 16:29
Expedição de Certidão GERAL
-
10/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/07/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 08:48
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 09:27
Expedição de Certidão GERAL
-
31/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS FERREIRA
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 06:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 06:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022590-73.2021.8.16.0014 Processo: 0022590-73.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.781,47 Autor(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA Réu(s): Jessica Amanda Lemes de Paula Considerando a renúncia firmada na seq. 107, bem como a ausência de constituição de novo procurador, intime-se a parte ré, pessoalmente, por carta, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia, nos termos do art. 76 do CPC.
Observe a Secretaria que a correspondência deve ser encaminhada para o último endereço noticiado nos autos - ou seja, aquele constante na procuração de seq. 89.2.
Regularizada a representação ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem para decisão.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
25/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022590-73.2021.8.16.0014 Processo: 0022590-73.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.781,47 Autor(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA Réu(s): Jessica Amanda Lemes de Paula
Vistos.
Nos termos do artigo 5º inciso IV “a” do Decreto Judiciário nº 094-D.M que estabeleceu a competência dos Magistrados Substitutos para atuação nos processos que contam com sequencial final 0, 1 e 2 (zero, um e dois) na Comarca de Londrina[1], e considerando que o presente feito se enquadra no rol dos processos cuja competência é exclusiva dos Juízes Substitutos, determino a remessa destes autos à Exma.
Dra.
Juliana Trigo de Araújo Conceição, atualmente lotada na 5ª Seção Judiciária, que abrange os Juízos da 3ª e 4ª Varas Cíveis desta Comarca.
Proceda-se a anotação junto ao Sistema Projudi.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. [1] Art. 5º.
Fica estabelecido o seguinte critério objetivo de divisão de trabalho, enquanto integralmente preenchida a subseção: a. caberá ao juiz de direito substituto das subseções 1ª a 7ª a presidência dos processos cujos autos tenham terminação numérica 0, 1 e 2 (zero, um e dois) e dos processos em que o juiz titular de vara integrante da respectiva subseção houver averbado sua suspeição ou impedimento; Londrina, 03 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
03/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022590-73.2021.8.16.0014 Processo: 0022590-73.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.781,47 Autor(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA (RG: 17177664 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*46-53) Rua Clevelândia, 245 apto 508 - Vitória - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-630 Réu(s): Jessica Amanda Lemes de Paula (RG: 1034452939 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*52-39) Rua Georgetown, 405 fundos - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-130
Vistos.
Anotem-se para decisão.
Após, voltem conclusos.
Londrina, 07 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado -
07/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022590-73.2021.8.16.0014 Processo: 0022590-73.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.781,47 Autor(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA Réu(s): Jessica Amanda Lemes de Paula Às partes para que no prazo de 15 (quinze) dias digam quanto ao julgamento do feito. No mesmo prazo especifiquem, querendo as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide. Londrina, 01 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
04/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Certidão GERAL
-
26/07/2021 17:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 10:00
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:49
Expedição de Certidão GERAL
-
29/06/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:26
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 08:12
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 08:41
Expedição de Certidão GERAL
-
08/06/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 09:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/05/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:01
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022590-73.2021.8.16.0014 Processo: 0022590-73.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.781,47 Autor(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA Réu(s): Jessica Amanda Lemes de Paula PAULO HENRIQUE DE SOUZA PEDRO Vistos etc., Trata-se de ação de despejo c/c cobrança ajuizada por ANTONIO CARLOS FERREIRA em face de JESSICA AMANDA LEMES DE PAULA e PAULO HENRIQUE DE SOUZA PEDRO.
Alega o autor, em síntese, que os aluguéis e demais despesas não estão sendo quitados.
Nesse contexto, requer a desocupação do imóvel, bem como a cobrança dos valores em aberto.
Pois bem.
Conforme se depreende da documentação acostada, o último contrato de locação foi firmado, exclusivamente, por JESSICA AMANDA LEMES DE PAULA.
Assim, não está clara a legitimidade de PAULO.
Ademais, observa-se que o contrato apresentado está com digitalização prejudicada (final e começo de páginas cortadas).
Nesse contexto, intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PEDRO, bem como para apresentar cópia integral do contrato firmado entre as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, tornem no marcador de urgente.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/05/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:52
Expedição de Certidão GERAL
-
05/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:02
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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