TJPR - 0006853-34.2020.8.16.0024
1ª instância - Mallet - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2024 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN
-
18/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN
-
17/05/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 14:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2024 12:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ENEAS ALVES DA SILVA
-
11/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN
-
19/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
08/03/2024 15:05
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN
-
08/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN
-
29/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ENEAS ALVES DA SILVA
-
05/02/2024 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/02/2024 00:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/02/2024 00:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 23:59
-
17/11/2023 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/11/2023 19:01
Declarada incompetência
-
14/11/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 16:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/11/2023 16:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
14/11/2023 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ENEAS ALVES DA SILVA
-
09/10/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 18:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN
-
01/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN
-
31/08/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/07/2023 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2023 16:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/06/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/04/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/03/2023 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/03/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/11/2022 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/11/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0006853-34.2020.8.16.0024 Processo: 0006853-34.2020.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN Réu(s): ENEAS ALVES DA SILVA Em que pese o contido na petição de mov. 51.1, é certo que mesmo residindo em outro país há meios de se comprovar o local de residência (recibo de qualquer qualquer serviço doméstico, como água, gás, energia elétrica, telefone, internet, ou, ainda, carteira de motorista, extrato bancário ou algum documento fiscal da autoridade local).
Além disso, se o réu afirma expressamente que não reside mais no endereço antigo indicado no documento de mov. 51.3, é evidente que eventual diligência de citação no mesmo local seria inútil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 58.1.
Ato contínuo, INTIME-SE o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos algum documento que comprove seu local de residência atual.
Após, manifestem-se os autores em 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet, 17 de fevereiro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
17/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0006853-34.2020.8.16.0024 Processo: 0006853-34.2020.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN Réu(s): ENEAS ALVES DA SILVA 1.
Primeiramente, do contido no mov. 51.1/3, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 13 de dezembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
13/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0006853-34.2020.8.16.0024 Processo: 0006853-34.2020.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN Réu(s): ENEAS ALVES DA SILVA INDEFIRO o pedido formulado na petição de mov. 39.1, tendo em vista que não se mostra imprescindível suspender o trâmite desta demanda até o julgamento da ação monitória nº 0001153-59.2019.8.16.0106, aliás, o apensamento das ações para julgamento em conjunto tem como objetivo justamente evitar decisões conflitantes.
No mais, apesar da manifestação do procurador do réu no processo (mov. 39.1), entendo que tal fato não é suficiente para caracterizar comparecimento espontâneo da parte no processo e suprir a falta de citação (art. 239, § 1º, do CPC), pois, além de não existir instrumento de procuração nos autos com poderes específicos para receber citação (art. 105 do CPC), a habilitação do advogado do réu no processo se deu unicamente em razão do determinado no item 2 do despacho de mov. 35.1.
Assim, e considerando o dever de cooperação entre as partes (art. 6º do CPC), INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento de procuração, bem como endereço atualizado para fins de citação e prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet, 06 de outubro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
06/10/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 02:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0006853-34.2020.8.16.0024 Processo: 0006853-34.2020.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN Réu(s): ENEAS ALVES DA SILVA 1.
Diante da decisão de mov. 23.1 determino o apensamento deste feito aos autos n° 0001153-59.2019.8.16.0106. 2.
Após, habilite-se neste feito os procuradores de Eneas indicados no processo acima indicado, procedendo com a respectiva intimação para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 06 de julho de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
06/07/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:05
APENSADO AO PROCESSO 0001153-59.2019.8.16.0106
-
06/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN
-
29/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006853-34.2020.8.16.0024 Processo: 0006853-34.2020.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$39.920,00 Autor(s): ALINE MATOZO RIBEIRO ALTHEMAN DIEGO CESAR APARECIDO ALTHMAN Réu(s): ENEAS ALVES DA SILVA Vistos para decisão 1.
Em vista da certidão indicativa de prevenção de mov. 21.1, em consulta aos autos nº 0001153-59.2019.8.16.0106 verifica-se que estes tem como objeto ação de execução de título extrajudicial fundada no contrato cuja rescisão é pretendida neste processo. À luz do art. 55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2. Destarte, ambos os feitos devem ser reunidos para decisão conjunta em razão da determinação específica do art. 55, §2º, I e, mormente, pelo risco de prolação de decisões conflitantes. 3.
Nesta linha, tendo em conta que no contrato há cláusula de foro de eleição (mov. 1.6, cláusula sexta) fixando como competente o juízo da comarca de Mallet, bem como, que a ação de execução tramita perante a referida comarca e lá foi distribuída em primeiro lugar (na data de 30/07/2019, ao passo que a presente ação o foi em 30/09/2020), além de tomar em conta o foro de eleição, em observância também ao contido ao art. 59 do CPC, remetam-se os presentes autos ao Juízo da Vara Cível de Mallet, a fim de que promova o apensamento, processamento e julgamento conjunto deste e daquela demanda, uma vez reconhecida a conexão entre ambas, após preclusa esta decisão. 4.
Em seguida, promovam-se as baixas na distribuição. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
11/05/2021 18:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/05/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:04
Declarada incompetência
-
10/05/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/11/2020 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2020 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2020 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2020 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:29
Distribuído por sorteio
-
30/09/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2020 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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