TJPR - 0003230-21.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:32
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2022 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2022
-
18/10/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Vistos Etc., I – Devolvo, excepcionalmente, estes autos sem deliberação judicial por conta do deferimento de minha remoção para atuar como Juíza de Direito Substituta da 6ª Seção Judiciária da Comarca Maringá.
II - Assim, tão logo a vaga de Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Judicial seja preenchida, determino sejam estes autos novamente conclusos.
III – Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, 16 de dezembro de 2021.
Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
16/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003230-21.2020.8.16.0069 Processo: 0003230-21.2020.8.16.0069 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.386,08 Autor(s): NAIARA JESSICA VELOSO FURLANI Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc., I – Trata-se de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c.c Restituição de Indébito proposta por NAIARA JESSICA VELOSO FURLANI em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Julgada improcedente a ação (mov. 31), a Autora interpôs recurso de apelação (mov. 36), obtendo parcial êxito.
Transitado em julgado o feito (mov. 46), as partes foram intimadas para se manifestarem (mov. 48).
Em seguida a parte Autora compareceu nos autos requerendo o cumprimento de sentença da quantia de R$ 7.410,62 relativa ao principal e honorários advocatícios (mov. 54).
Convertido o rito para liquidação por arbitramento (mov. 56), o Requerido pugnou pela “juntada da PLANILHA DE DÉBITO confeccionada por perito legalmente habilitado, ao qual reconhece e informa haver como valor a restituir a exequente o valor de R$ 6.851,96” (mov. 65).
Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. II – Em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa (arts. 6º 9º e 10, CPC), intime-se a parte Autora para que se manifeste especificamente sobre o contido no mov. 65 no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos.
IV – Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, 05 de outubro de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
06/10/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:52
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003230-21.2020.8.16.0069 Processo: 0003230-21.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.386,08 Autor(s): NAIARA JESSICA VELOSO FURLANI Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos Etc., I - Trata-se de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c.c Restituição de Indébito proposta por NAIARA JESSICA VELOSO FURLANI em face de BANCO OMNI S.A.
Julgada improcedente a ação (mov. 31), a autora interpôs recurso de apelação (mov. 36), obtendo parcial êxito.
Transitado em julgado o feito (mov. 46), as partes foram intimadas para se manifestarem (mov. 48).
Em seguida (mov. 54), a parte autora compareceu nos autos requerendo o cumprimento de sentença da quantia de R$ 7.410,62 (sete mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e dois centavos), relativos ao principal e honorários advocatícios.
Após, os autos vieram conclusos para apreciação. É o essencial a ser relatado.
Decido. II - Embora a autora tenha comparecido nos autos requerendo o cumprimento de sentença, o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no julgamento da apelação foi claro em estabelecer que o quantum debeatur do título executivo formado deve ser estabelecido por meio de liquidação de sentença: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA EM 28/11/2013.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.
DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR.
ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS EM RELAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO.
CONFIGURAÇÃO.
TAXA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA À ÉPOCA DO CONTRATO.
LIMITAÇÃO DA TAXA A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA PACTUALÇAO CONTRATUAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
POSSIBILIDADE.
VALOR A SER CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – Apelação Cível 0003230-21.2020.8.16.0069. 7ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador D'Artagnan Serpa Sá.
Julgamento: 26/03/2021) Com efeito, considerando que os valores dos juros excessivos cobrados nos contratos firmados pela autora dependem de apuração, deverá se proceder na liquidação por arbitramento, na forma do art. 510 do CPC: “Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.” Em que pese não tenha constado expressamente a necessidade e a forma de liquidação, a determinação de liquidação neste momento não afronta a coisa julgada, conforme orientação da Súmula 344 do STJ: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.” (Súmula 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225) III - Diante do exposto, converto o rito para liquidação por arbitramento.
Altere-se a classe processual e comunique-se o Distribuidor.
IV - Considerando que a parte autora já apresentou memória de cálculo com os valores que entende devidos (mov. 54), entendo que foi satisfeita a obrigação contida no art. 510 do CPC.
Assim, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, voltem os autos conclusos para avaliar a necessidade de designação de perícia técnica.
VI - Diligências e intimações necessárias. Cianorte, 04 de agosto de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
10/08/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 18:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
04/08/2021 18:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Vistos Etc., I - Ciência às partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o retorno dos autos, a fim de que requeiram o que lhe for pertinente.
II - Oportunamente, tornem conclusos.
III - Em nada sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades de praxe.
IV - Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, data registrada no sistema. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
11/05/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 18:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
07/05/2021 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
04/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
04/05/2021 17:46
Baixa Definitiva
-
04/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE NAIARA JESSICA VELOSO FURLANI
-
28/04/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/03/2021 16:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/03/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/03/2021 00:00 ATÉ 26/03/2021 16:00
-
14/01/2021 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/01/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/11/2020 12:05
Distribuído por sorteio
-
12/11/2020 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2020 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 14:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/08/2020 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/07/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 19:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2020 08:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/05/2020 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2020 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2020 04:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:24
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:24
Distribuído por sorteio
-
20/03/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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