TJPR - 0004669-80.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ALEX FRANÇA KLETTKE COMÉRCIO DE BATERIAS ME
-
22/04/2025 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2024 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 08:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2024 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/09/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/06/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2024 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/01/2024 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ALEX FRANÇA KLETTKE COMÉRCIO DE BATERIAS ME
-
26/09/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
20/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2022 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:21
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/06/2021 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Processo: 0004669-80.2020.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Compra e Venda Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 ALEX FRANÇA KLETTKE COMÉRCIO DE BATERIAS ME HENRIQUE KLETTKE NETO COMERCIO DE BATERIAS Autor(s): RSH DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA VALCLEIR LUCIO JORGE BATERIAS ME Réu(s): Avic Distribuidora de Acumuluadores Ltda 1.
Diante da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 1.1.
Em atenção à comunicação expedida no processo eletrônico recursal, prestei a informação acima ao eminente relator. 1.2.
Em face da ausência de concessão de efeito suspensivo, deve o feito ter seguimento. 2.
No que tange ao pedido de reconsideração acostada no mov. 87.1, a questão atinente à produção das provas já foi analisada e também constitui objeto do recurso interposto, portanto, nada mais há a se deliberar a respeito. 3.
A questão da retomada das atividades presenciais vem sendo regulada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo que com relação especificamente às audiências prevê o Decreto Judiciário nº 400/2020: “Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. §1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. §2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra- se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual deinstrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada. §3.º Na hipótese do §1º, o ato deve ser cumprido com as precauções previstas no art. 5º da Resolução n.º 322-CNJ, de 1º de junho de 2020, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário n.º 401, de 05 de agosto de 2020. (...) “Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. §1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I - réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II - adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III - crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV - outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. §2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.
Por seu turno, o Decreto Judiciário nº 513/2020 estabeleceu que: “Art.1º A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual.” Recentemente, foi editado o Decreto Judiciário nº 103/2021, que determinou: “Art. 1° A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário n° 401/2020 e no § 1º do art. 4º do Decreto Judiciário no 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância.
Parágrafo Único.
Para efeito do § 3º do art. 1º do Decreto Judiciário n° 401/2020, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos mencionados no artigo 6º do mesmo Decreto, sempre a critério do gestor, desdeque não possa ser feito remotamente.” Pois bem como é de se ver, não só não se atingiu a terceira etapa de retomada das atividades presenciais, quando será possível a realização de audiências indistintamente, como houve retorno para a primeira, sendo que a matéria versada nestes autos não está entra as hipóteses art. 4º. §1º, do Decreto nº 400/2020.
Aliás, ainda que retomada a segunda etapa prevista nos referidos atos normativos, ainda assim a realização de audiência presencial de forma irrestrita não é automática.
Por fim, importantíssimo consignar que a sala de audiência deste juízo é de tamanho bastante reduzido – não comportando o distanciamento mínimo necessário exigido pelas autoridades sanitárias – e sem ventilação natural, circunstâncias que comprometem sobremaneira a saúde de todos os envolvidos (partes, advogados, testemunhas e o magistrado).
Diante de todas essas razões e considerando que ambas as partes não concordaram com a realização de audiência virtual (mov. 79.1 e 80.1), determino que o processo aguarde em arquivo provisório, em localizador específico, momento oportuno para realização de audiência presencial. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
13/05/2021 15:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 19:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2020 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/11/2020 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 12:41
Recebidos os autos
-
20/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2020 20:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE AVIC DISTRIBUIDORA DE ACUMULUADORES LTDA
-
02/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 16:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2020 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/06/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:48
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/06/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 14:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/05/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 13:44
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:44
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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