TJPR - 0001672-63.2019.8.16.0161
1ª instância - Senges - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/03/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/03/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/03/2023 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
06/03/2023 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
06/03/2023 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
06/03/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
06/03/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
06/03/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
27/01/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:50
Juntada de CIÊNCIA
-
23/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 01:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:26
Expedição de Mandado
-
13/10/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
03/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 13:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/08/2022 19:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2022 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2022 16:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2022 16:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/07/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 18:16
DECRETADA A REVELIA
-
07/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2022 08:52
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 12:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 12:34
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:38
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CRIMINAL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, Nº162 - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: 043-3567-1212 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001672-63.2019.8.16.0161 Processo: 0001672-63.2019.8.16.0161 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 23/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRONI MIRANDA Réu(s): RUBIÉLE ALVES DOS SANTOS Wander Claudino Vistos Citados, os réus apresentaram Resposta à Acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, por defensor dativo, oportunidade em que requereram preliminarmente o afastamento da qualificadora prevista no §1º do art. 150, do Código Penal.
Decido. 1.
A defesa sustenta que a violência deve estar relacionada com o domicílio, aqueles tendentes a forçar a entrada e não com eventual agressão posterior à invasão.
Ainda, que a violência em face da vítima já está sendo apurada em outro procedimento, o que acarretaria ‘bis in idem’.
Contudo, é de observar que as alegações da defesa necessitam do desenrolar da instrução processual para serem averiguadas.
No presente caso, foi imputado o uso de violência na violação de domicilio, pois, o denunciado Wander estourou a porta de madeira da residência, acompanhado da denunciada Rubiele, que, então, desferiu murros no nariz da vítima, além de puxar seu cabelo e ameaçá-la de morte, assim como de colocar fogo na residência.
Assim, mantenho a qualificadora, pois os autos apontam, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o crime teria sido cometido com violência, sem prejuízo de nova análise após melhor instrução dos autos. 2.
Destarte, não sendo o caso de absolvição sumária, impõe-se prosseguimento do feito. 3.
Na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/07/2022 às 14h00min. 4.
Consigno que a audiência será realizada por videoconferência, devendo o Ministério Público e advogado, informar o email para o envio do link de acesso para realização da videoconferência, de modo que, no fórum somente deverão estar presentes a parte e um servidor, nos termos da resolução 62/2020 do CNJ, diante da pandemia de coronavírus (COVID-19). 5.
Se necessário, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, para que adotem as providências necessárias inerentes à audiência, como intimação (por mandado) e forneçam endereço eletrônico para envio do link de acesso para realização do ato. 6.
Havendo testemunhas policiais militares ou servidores públicos, à Secretaria para que diligencie junto a instituição a possibilidade dos respectivos servidores serem ouvidos por videoconferência de suas residências, encaminhando informações para realização do ato (telefone do servidor para contato, e-mail, link de acesso, data e horário de audiência, etc). 7.
Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado digitalmente. Marcelo Quentin Juiz de Direito -
07/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CRIMINAL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, Nº162 - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: 043-3567-1212 Autos nº. 0001672-63.2019.8.16.0161 Processo: 0001672-63.2019.8.16.0161 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 23/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRONI MIRANDA Réu(s): RUBIÉLE ALVES DOS SANTOS Wander Claudino
Vistos. 1) Para a defesa dos acusados, nomeio o Dr.
JULIO CEZAR DALCOL, OAB/PR 43.092, indicado(a) à certidão anterior.
Intime-se. 2) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado digitalmente. Marcelo Quentin Juiz de Direito -
30/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:23
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE WANDER CLAUDINO
-
24/08/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE RUBIÉLE ALVES DOS SANTOS
-
13/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CRIMINAL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, Nº162 - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: 043-3567-1212 Autos nº. 0001672-63.2019.8.16.0161 Processo: 0001672-63.2019.8.16.0161 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 23/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRONI MIRANDA Réu(s): RUBIÉLE ALVES DOS SANTOS Wander Claudino
VISTOS. 1) Diante da certidão retro, tendo em vista a inércia da defensora nomeada, revogo a nomeação, e em substituição nomeio a Dra.
MARIA EDUARDA SILVA LACERDA, conforme consulta ao portal da advocacia dativa. 2) Comunique-se a OAB/PR para as providências cabíveis. 3) Diligências Necessárias.
Sengés, datado e assinado digitalmente Marcelo Quentin Juiz de Direito -
02/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:04
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
27/07/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE WANDER CLAUDINO
-
27/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RUBIÉLE ALVES DOS SANTOS
-
16/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:06
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
24/06/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:36
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 14:34
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 09:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 10:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 10:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2021 10:46
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 10:45
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
13/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CRIMINAL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, Nº162 - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: 043-3567-1212 Autos nº. 0001672-63.2019.8.16.0161 Processo: 0001672-63.2019.8.16.0161 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 23/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRONI MIRANDA Réu(s): RUBIELE ALVES DOS SANTOS Wander Claudino
Vistos. 1) A inicial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP e vem fundada em indícios de autoria e materialidade delitiva, donde se verifica a justa causa, ou seja, há substrato mínimo para instauração da ação penal.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA. 2) Cite e intime o denunciado para querendo responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem resposta, desde já, deverá a Serventia, mediante praxe adotada com a Seccional da OAB, indicar advogado para patrocinar a defesa do acusado na ordem acordada com a Seccional, causídico este que deverá se posteriormente nomeado por despacho, devendo ainda ser intimado para oferecer defesa no prazo de 10 (dez) dias. 4) Atenda-se a cota ministerial, item II mov. 22.1. 5) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado digitalmente Marcelo Quentin Juiz de Direito -
12/05/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/05/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 16:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
03/05/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:47
Juntada de DENÚNCIA
-
01/06/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2020 09:59
Recebidos os autos
-
05/05/2020 09:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/05/2020 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2020 17:43
Declarada incompetência
-
27/04/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2020 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 21:27
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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12/09/2019 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/09/2019 08:43
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:09
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/09/2019 20:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/09/2019 20:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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