TJPR - 0004857-85.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/03/2024 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2023
-
30/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
12/09/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 17:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2023 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
27/07/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 09:16
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 04:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 04:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 18:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 03:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 17:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREUSA MARIA DE FREITAS ANTONIASSI
-
31/05/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
27/05/2022 03:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/03/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-85.2021.8.16.0017 A prova documental é a pertinente, defiro a exibição requerida (mov. 25.1), cite-se e oficie-se (enviando dados - mov. 25.1) ao terceiro para que, em 30 (trinta) dias, exiba os documentos indicados, sob pena de serem adotadas medidas adequadas, busca e apreensão, multa sem prejuízo de apuração da responsabilidade por eventual desobediência do subscritor da resposta (CPC, art. 403, parágrafo único). Maringá, 02 de março de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado -
02/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
03/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0004857-85.2021.8.16.0017 Processo: 0004857-85.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.503,88 Autor(s): CREUSA MARIA DE FREITAS ANTONIASSI Réu(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Considerando que o juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II); que as partes devem cooperarem para isso (CPC, art. 6o); que estas podem modificar o procedimento (CPC, art. 190), inclusive a parte autora manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e art. 334, § 4o, I); que as partes devem ser tratadas com paridade (CPC, art. 7o e art. 139, I); que devem juntar os documentos indispensáveis a solução do mérito na inicial e contestação (CPC, art. 320 e art. 434); que o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370), alterar a ordem de sua produção (CPC, art. 139, VI) e, considerando que a experiência (CPC, art. 375) revela baixo índice de conciliação na matéria objeto da presente demanda e, por último; que a quantidade de demandas repetitivas, é o caso, tem sobrecarregado o CEJUSC acarretando demora na prestação jurisdicional, determino que: 1.1.
Sem prejuízo da conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 139, V), caso as circunstâncias evidencia a possibilidade ou as partes manifestem interesse, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse pela conciliação (CPC, art. 334, § 5o), contestar o pedido (CPC, art. 335), exibir os documentos indicados na inicial (CPC, art. 397, I e art.434), sob pena de revelia (CPC, art. 344 e art. 355, II) e presunção de veracidade (CPC, art. 400) das alegações da inicial. 1.2.
Oficie-se ao banco onde a parte autora possui conta e que realizou os descontos para, em 15 (quinze) dias, enviar cópia do comprovante da autorização para os descontos e comprovante da liberação do crédito correspondente aos descontos (CPC, art. 370, art. 401, art. 453, art. 773), devendo a Secretaria adotar medida para preservar o sigilo (CN, art. 155 a 157). 1.3.
Decorrido o prazo para contestação e impugnação, faça nova conclusão.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
13/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:31
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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