TJPR - 0024721-55.2020.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Sergio Luiz Patitucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
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15/09/2022 17:07
Baixa Definitiva
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15/09/2022 17:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/09/2022 17:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/09/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO HENRIQUE DA SILVA
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23/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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12/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/08/2022 13:49
Juntada de ACÓRDÃO
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08/08/2022 13:39
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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08/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 21:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/06/2022 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 21:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
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26/06/2022 18:26
Pedido de inclusão em pauta
-
26/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 19:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:06
Juntada de PARECER
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08/03/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R.
Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024721-55.2020.8.16.0014 Recurso: 0024721-55.2020.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Lesão leve Apelante(s): TIAGO HENRIQUE DA SILVA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná -
Vistos. - Vista a d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 04 de março de 2022.
SERGIO LUIZ PATITUCCI Relator -
07/03/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/03/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/03/2022 15:11
Conclusos para despacho INICIAL
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04/03/2022 15:11
Recebidos os autos
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04/03/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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04/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
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04/03/2022 13:03
Alterado o assunto processual
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03/03/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0001329-98.2021.8.16.0128 Processo: 0001329-98.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$227.280,00 Autor(s): JOÃO AUGUSTO GONZAGA PAROLINI (CPF/CNPJ: *15.***.*85-66) Rua Chile, 450 - PARANACITY/PR Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14174 TORRE 'A' 8º CJ 82 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Vistos, etc., 1.
O requerente pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A respeito do tema, a Lei. 13.105/15, em seu art. 98, “caput” e §2°, dispõe que: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 2° O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, a Constituição da República, prevê, a título de direito fundamental, em seu art. 5º, que: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia de suas 3 últimas declarações de imposto de renda; b) Sendo empregado, cópia de seus últimos comprovantes de salários; c) Certidão do DETRAN e do cartório de registro de imóveis do foro de seu domicílio; Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Providências necessárias.
Intimem-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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