STJ - 0054095-61.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Expediente Avulso)
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06/08/2025 00:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2025 Petição Nº 494515/2025 - EDcl
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05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0494515 - EDcl no REsp 2015262 - Publicação prevista para 06/08/2025
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04/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente nada deferindo - Petição Nº 2025/00494515 - EDcl no REsp 2015262
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16/06/2025 12:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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16/06/2025 12:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 09/06/2025 e término em 13/06/2025, para MOTORAUTO LTDA apresentar resposta à petição n. 494515/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2.
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06/06/2025 00:40
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 06/06/2025 Petição Nº 494515/2025 -
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05/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 494515/2025. Publicação prevista para 06/06/2025)
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03/06/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 494515/2025 (Expediente Avulso)
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01/06/2025 18:25
Protocolizada Petição 494515/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 01/06/2025
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30/05/2025 17:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 491174/2025
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30/05/2025 15:38
Protocolizada Petição 491174/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/05/2025
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29/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição nº 107351/2025 à Seção de Protocolo e Controle de Petições, em atendimento ao despacho de fl. 770/771 )
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29/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição nº 964791/2024 à Seção de Protocolo e Controle de Petições, em atendimento ao despacho de fl. 770/771 )
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29/05/2025 01:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025
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28/05/2025 14:32
Juntada de Certidão : Em atendimento à demanda Nº 40507 e amparada pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/2/2010, certifico que se procedeu à retificação da autuação para exclusão de GILMAR LONGO DA ROCHA como parte recorrida,
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28/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025
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27/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente determinando providências
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10/03/2025 18:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 195612/2025
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10/03/2025 17:27
Protocolizada Petição 195612/2025 (PET - PETIÇÃO) em 10/03/2025
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17/02/2025 01:02
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 17/02/2025 Petição Nº 107351/2025 -
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14/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/02/2025 16:48
Juntada de Certidão : Em razão do lançamento equivocado pelo Sistema Automático de verificação de prazos, torna-se SEM EFEITO a Certidão de Decurso de Prazo de fl. 754.
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13/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 107351/2025. Publicação prevista para 17/02/2025)
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13/02/2025 09:41
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 694 teve início em 24/10/2024 e término em 18/11/2024, e a petição n. 107351/2025 (AgInt) foi protocolizada em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/02/2025 e término em 12/02/2025, para GILMAR LONGO DA ROCHA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 738.
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05/02/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2025 Petição Nº 964791/2024 - EDcl
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04/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0964791 - EDcl no REsp 2015262 - Publicação prevista para 05/02/2025
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03/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente recebendo a petição como agravo regimental - Petição Nº 2024/00964791 - EDcl no REsp 2015262
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21/11/2024 07:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1002925/2024
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11/11/2024 17:16
Protocolizada Petição 1002925/2024 (PET - PETIÇÃO) em 11/11/2024
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05/11/2024 05:28
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 05/11/2024 Petição Nº 964791/2024 -
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05/11/2024 05:28
Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 05/11/2024
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04/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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04/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
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04/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 964791/2024. Publicação prevista para 05/11/2024)
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04/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado (Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal, nos termos da certidão retro. Publicação prevista para 05/11/2024)
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04/11/2024 16:07
Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizado nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO, OAB/PR nº 48.437, signatário da petição nº 964791/2024, cujo nome foi incluído na aut
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24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 946026/2024
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24/10/2024 17:23
Protocolizada Petição 946026/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/10/2024
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23/10/2024 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2024
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22/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/10/2024
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22/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de MOTORAUTO LTDA - MASSA FALIDA e provido
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04/08/2022 08:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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04/08/2022 08:15
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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22/07/2022 09:40
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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18/07/2022 15:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0054095-61.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0054095-61.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Requerente(s): MASSA FALIDA DE MOTORAUTO LTDA Requerido(s): GILMAR LONGO DA ROCHA Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR21 -
13/05/2021 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 0046162-37.2020.8.16.0000 E 0054095- 61.2020.8.16.0000 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE (1): GILMAR LONGO DA ROCHA AGRAVANTE (2): LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR AGRAVADA: MASSA FALIDA DE MOTORAUTO LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, tendo-se em conta o oferecimento de contrarrazões pelo administrador judicial (seq. 158.1), determina-se a regular e válida intimação da douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, consoante as prerrogativas funcionais, para, que, no prazo legal, intervenha como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), caso, assim, entenda presente, no vertente caso legal, quaisquer das hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República de 1988, ou, processos que envolvam interesse público ou social; e/ou de incapaz.
Após o cumprimento integral de tais providências procedimentais, e, por conseguinte, tendo-se encerrado o prazo legalmente previsto para que se realize a intervenção ministerial, ou, então, antes disto, tendo sido oferecido pronunciamento, impõe-se a conclusão dos presentes recursos para julgamento, em conjunto.
Por enquanto, é a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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