TJPR - 0021360-69.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/08/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/08/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 02:09
Homologada a Transação
-
18/08/2023 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/08/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/08/2023 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
28/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JADNA PACHECO DELFINO
-
28/06/2023 19:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JADNA PACHECO DELFINO
-
03/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/04/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/03/2023 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2022 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2022 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2022 15:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE JADNA PACHECO DELFINO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0021360-69.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.427,45 Autor(s): JADNA PACHECO DELFINO Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. 1.
Aguarde-se pelo nivelamento processual com os autos nº 0006620-12.2020.8.16.0194, para fins de prolação de sentença conjunta. 2. Diligências necessárias.
Curitiba, 16 de dezembro de 2021. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
17/12/2021 08:46
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
16/12/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/11/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0021360-69.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.427,45 Autor(s): JADNA PACHECO DELFINO Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. 1.
Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
04/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/07/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0021360-69.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.427,45 Autor(s): JADNA PACHECO DELFINO Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos etc. Evento 31.1: Defiro.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação de evento 28.1, conforme requerido. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 12:43
APENSADO AO PROCESSO 0006620-12.2020.8.16.0194
-
15/03/2021 08:10
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:10
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/03/2021 23:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE JADNA PACHECO DELFINO
-
26/01/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 15:06
Declarada incompetência
-
15/01/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JADNA PACHECO DELFINO
-
28/09/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/09/2020 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:04
Distribuído por sorteio
-
14/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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