TJPR - 0006854-03.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2022 20:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
13/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
03/08/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/07/2022 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
28/07/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
21/07/2022 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/07/2022 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/07/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2022 17:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 12:49
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
29/06/2022 12:49
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/06/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
23/05/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 10:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/05/2022 10:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/04/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
30/03/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
-
30/03/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
28/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
17/12/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
09/12/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:49
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
03/12/2021 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
23/11/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2021 03:06
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
04/11/2021 10:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/10/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/10/2021 17:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
26/08/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 12:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
09/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
28/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006854-03.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.874,47 Polo Ativo(s): NILSON ARIEL DE SOUZA VANILDA APARECIDA DE PADUA Polo Passivo(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao caso em tela e, diante da condição de hipossuficiência da parte reclamante, cujos direitos devem ter a defesa facilitada (art. 6º, VIII, do CDC), INVERTO o ônus da prova.
Ademais, é naturalmente do fornecedor o ônus de provar a justa causa para o atraso do voo, e a prestação, aos passageiros, dos atendimentos e cuidados preconizados nas normas específicas para tais casos.
Mas ressalto que a inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência e extensão de tais danos (STJ, AgInt no AREsp 1228249/DF; STJ, REsp 1.584.465-MG; 2ª TRPR processo 0028563-36.2017.8.16.0018), e também o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré.
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar, ou que tem mais facilidade de provar, incluindo, neste caso, especificamente: que se apresentou ao check-in do voo no horário regulamentar para embarque (se tal fato for impugnado).
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inversão do ônus da prova não desobriga a parte autora de fazer comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
Logo, antes de ser imputado ao réu o ônus de produção da prova em sentido contrário, cabe ao autor provar minimamente seu direito (AgInt no REsp 1717781/RO, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 05/6/2018, DJe 15/6/2018).
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 07 de maio de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) ?%290+ -
11/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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