TJPR - 0011156-39.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2025 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2025 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2025
-
04/02/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO
-
21/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:35
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
29/11/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO
-
03/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 19:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO
-
20/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 13:08
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/04/2024 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
05/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 11:41
Expedição de Carta precatória
-
01/03/2024 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
19/02/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/10/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/09/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2022 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 09:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 14:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/07/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 20:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:02
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
02/05/2022 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/04/2022 14:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO
-
17/11/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Processo nº: 0011156-39.2021.8.16.0030 Exequente(s): ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO Executado(s): CONSTRUTORA LIOMA LTDA ME D.DALL ACCUA - CORRETORA DE IMOVEIS ME 1.
Recebo a emenda à petição inicial de eventos 11.1, 11.2 e 18.2. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento da dívida em 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de Carta com AR.
Cientifique-se a parte executada, ainda, que no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art.916). 3.
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC). 3.1.
Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 3.2.
Deve ser observado que, no caso de bloqueio de múltiplas contas bancárias e havendo penhora de valor superior ao executado, deverá a Secretaria proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 4.
Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos artigos 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Acaso infrutífera a pesquisa pelo SISBAJUD, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo em caso de pretender a constrição judicial do bem deverá o exequente indicar a respectiva localização. 6.
Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/11/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Processo nº: 0011156-39.2021.8.16.0030 Exequente(s): ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO Executado(s): CONSTRUTORA LIOMA LTDA ME D.DALL ACCUA - CORRETORA DE IMOVEIS ME Intime-se a parte exequente para esclarecer a juntada da matrícula de evento 18.2, tendo em vista que conforme evento 1.5 (objeto do contrato) consta a matrícula sob o nº. 30.372 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Processo nº: 0011156-39.2021.8.16.0030 Exequente(s): ANA LAURA ROCHA ROSA GUARANHO Executado(s): CONSTRUTORA LIOMA LTDA ME D.DALL ACCUA - CORRETORA DE IMOVEIS ME Primeiramente, intime-se a parte exequente, nos termos do artigo 801, do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, I), emende a petição inicial, para os seguintes fins: a) Comprovar que já foi realizada a venda do imóvel à outrem, diante da previsão contratual para a devolução da entrada paga. b) Justificar a legitimidade da parte DALL ACCUA IMÓVEIS para figurar como executada na presente ação. c) Juntar aos autos comprovante de residência da parte exequente.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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