TJPR - 0011209-20.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
25/11/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/11/2024 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2024 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/11/2024 18:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:14
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON SIDNEI RIBEIRO
-
20/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:44
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2024 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 14:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/08/2024 17:01
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2024 14:27
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/05/2024 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2024 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE PROTOCOLO DIGITAL
-
31/01/2024 16:39
Expedição de Carta precatória
-
26/01/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 18:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:12
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/12/2023 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:45
Expedição de Carta precatória
-
30/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2023 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2023 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 13:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2023 16:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2023 08:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2023 16:43
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
30/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 18:49
Expedição de Mandado DE FISCALIZAÇÃO
-
27/09/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/09/2023 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2023 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2023 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:31
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 14:28
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
-
05/06/2023 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2023 09:09
Expedição de Certidão GERAL
-
03/06/2023 16:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 16:22
Alterado o assunto processual
-
03/06/2023 16:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
03/06/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:46
Juntada de DENÚNCIA
-
17/09/2021 14:34
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2021 15:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/06/2021 15:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/05/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0011209-20.2021.8.16.0030 1.
Tendo sido observados os requisitos legais e estando caracterizado o estado de flagrância, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 2.
Do exame dos autos, verifico que não houve até o momento o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial, sendo que observados os requisitos de adequação/necessidade (art. 282 do CPP) e com base no poder geral de cautela (arts. 3º e282, §2º, e 319 do CPP c/c art. 297 do NCPC) entendo que as seguintes medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar o vínculo do(s) flagrado(s) ao processo independentemente do pagamento de fiança, pelo que dispenso a fiança anteriormente arbitrada, mediante o compromisso de: a) comparecimento a todos os atos processuais; b) declarar seu(s) endereço(s) antes de ser(em) colocado/a(s) em liberdade, ficando advertido/a(s) de que no caso de mudança (temporária ou definitiva) deverá(ão) comunicar seu novo endereço previamente a este juízo; c) não se ausentar(em) de sua(s) residência(s) por período superior a 08 (oito) dias, sem que previamente comunique(m) a este juízo o local em que poderá(ão) ser encontrado/a(s); d) proibição de se aproximar da(s) vítima(s), bem como da residência onde ela(s) está(ão) morando, sendo que fixo em 200 (duzentos) metros o limite máximo de aproximação; e) proibição de frequentar eventual(ais) local(ais) de trabalho da(s) vítima(s), observada a mesma distância referida no item anterior; f) proibição de manter contato com a(s) vítima(s) por qualquer meio de comunicação (carta, telefone etc). 3.
Lavre(m)-se o(s) respectivo(s) termo(s) de compromisso, a ser(em) firmado(s) pelo(s) flagrado(s) antes de ser colocado(s) em liberdade, ocasião em que este(s) deverá(ão) declinar seu(s) endereço(s) e número(s) de telefone para contato. 3.1.Advirta(m)-se a/o(s) flagrado(s) que deverá(ão) manter essas informações atualizadas, estando os canais de contato com o Poder Judiciário disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br). 4.
Expeça(m)-se alvará(s) de soltura, “se por outro motivo não estiver(em) preso(s)”. 5.
Dê-se ciência à autoridade policial das medidas cautelares aplicadas. 6.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins. 7.
Intime(m)-se.
Demais diligências necessárias. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC). -
12/05/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
11/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 15:17
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/05/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 14:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:51
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 13:50
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 12:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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