TJPR - 0021124-78.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/08/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/07/2024 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO CORTE DOMINGUES
-
14/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/05/2024 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 01:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
15/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2024
-
15/03/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/02/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 19:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/11/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 12:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 19:00
-
14/11/2023 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/11/2023 14:44
Distribuído por dependência
-
14/11/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 16:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/09/2023 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 19:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 19:00
-
14/08/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2023 18:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/08/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/07/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/06/2023 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO CORTE DOMINGUES
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/05/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2023 05:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:47
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2023 18:00
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
20/04/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/03/2023 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/11/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 04:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/07/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 02:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 08:28
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/06/2022 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO CORTE DOMINGUES
-
30/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO CORTE DOMINGUES
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/04/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/02/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/02/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/02/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/12/2021 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 05:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021124-78.2020.8.16.0014 Processo: 0021124-78.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$66.183,86 Exequente(s): EVERALDO CORTE DOMINGUES Executado(s): BANCO BMG SA Cumpre ressaltar que para a apresentação de embargos à execução é necessário prévia segurança do Juízo pela penhora ou garantia, nos termos do enunciado 117 do Fonaje, o que não se verifica: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Desse modo, rejeito os embargos de mov. 76.
Ciência à parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 22 de novembro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj -
28/11/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/11/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/09/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021124-78.2020.8.16.0014 Processo: 0021124-78.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$38.000,00 Polo Ativo(s): EVERALDO CORTE DOMINGUES Polo Passivo(s): BANCO BMG SA 1.
Intime-se o devedor para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme valores indicados pela parte credora. 1.1.
Caso o devedor, não efetue o pagamento do valor executado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 1.2.
No mesmo mandado de intimação para cumprimento de sentença, deverá a parte executada ser cientificada de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem qualquer manifestação sua, começará a fluir, independentemente de nova intimação, o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, a qual somente será recebida caso haja garantia do juízo, nos termos do Enunciado n. 117, do Fonaje. 2.
Decorridos os prazos acima assinalados: 2.1.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção; 2.2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada do débito com acréscimo da multa de 10%, para fins de penhora online. 3.
Não havendo pagamento voluntário dentro do prazo estipulado no item “1”, e havendo requerimento: 3.1. À Secretaria para ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud.
Havendo pedido, defiro, desde já, a repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) junto ao sistema: a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3o do NCPC.
Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 3.2.
Resultando negativa a diligência supra, à Secretaria para a busca de veículos pelo Sistema RENAJUD: a) Sendo frutífera a busca, localizando veículos sem restrição, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o(s) veículo(s) localizado(s).
Se não encontrados veículos, proceda-se à penhora - pelo mesmo mandado/carta precatória - de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito do(a) exequente.
Em caso de ser positiva a penhora de bens, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. b) Sendo frutífera a busca, localizando veículos com restrição de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos bens anotados no sistema RENAJUD, devendo o Sr.
Oficial de Justiça se atentar em relação ao bem com restrição de alienação fiduciária: certificar as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; fazer constar da avaliação o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial.
Após, oficie-se ao credor fiduciário requisitando registro da penhora realizada, aproveitando a oportunidade para solicitar informações a respeito de eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 3.3.
Resultando negativa a diligência supra, à Secretaria para pesquisa, junto ao Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas declarações de renda e bens do executado e da Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
Considerando a tese firmada no julgamento dos REsp 1.349.363/SP e 1.367.874/SP, de que “as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado”, bem como atento às novas funcionalidades do sistema Projudi, que permite alteração individual do nível de sigilo dos documentos, determino que os documentos obtidos mediante a pesquisa junto ao sistema Infojud sejam anexados aos autos, sob nível de sigilo médio, impedindo a consulta pública. 3.4.
Resultando negativa a diligência supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 829, §1o do NCPC.
Nada sendo penhorado pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar bens sucessíveis à penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena da aplicação do art. 774, V, CPC. 4.
Cumpre ressaltar que, dentre as atribuições dos Juizados Especiais, não consta a realização de diligências junto a órgãos públicos e empresas particulares, para a inclusão de restrição em cadastros de partes envolvidas em processos, de modo que indefiro eventual pedido de inclusão de restrição do nome da parte executada pelo sistema SERASAJUD.
No entanto, para assegurar direito da parte exequente, caso haja pedido expresso nesse sentido, à Secretaria para expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76, do Fonaje. 5.
Após, certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 6.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para os fins do artigo 68 do Código de Normas. 7.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de setembro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM -
22/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
20/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
20/08/2021 17:19
Baixa Definitiva
-
20/08/2021 17:19
Baixa Definitiva
-
17/08/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/07/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/07/2021 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/07/2021 00:00 ATÉ 09/07/2021 19:00
-
28/05/2021 14:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/05/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 18:03
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021124-78.2020.8.16.0014 Encaminhem-se os autos ao Relator competente Curitiba, 13 de maio de 2021. Fernanda Karam de Chueiri Sanches Juíza -
13/05/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:42
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
13/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 01:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 20:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
10/02/2021 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/03/2021 00:00 ATÉ 26/03/2021 19:00
-
01/02/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
01/02/2021 13:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/02/2021 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/01/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/12/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/11/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/11/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 18:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2020 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/08/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/07/2020 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 19:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/04/2020 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2020 06:40
Recebidos os autos
-
02/04/2020 06:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2020 17:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/04/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 16:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/04/2020 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2020 16:35
Distribuído por sorteio
-
01/04/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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