STJ - 0000719-41.2018.8.16.0127
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joel Ilan Paciornik
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000719-41.2018.8.16.0127 Processo: 0000719-41.2018.8.16.0127 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 08/04/2018 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): A COLETIVIDADE Réu(s): IRAILTON SOARES DE ALMEIDA RAFAEL HENRIQUE BORGES MUNIZ RAFAEL VICTOR VESTLEY MELNIK RENATA GARCIA CHINI DECISÃO 1.
Ante a manifestação do Ministério Público pela não execução da pena de multa, cumpram-se eventuais diligências pendentes e arquive-se. 2.
Considerando a manifestação do parquet, entendo por bem seja intimada a Fazenda Pública Estadual com prazo de cinco dias. Com relação ao protesto, considerando que já houve expedição de certidão da condenação ao pagamento da pena de multa, cabe ao Ministério Público efetivar o protesto, observado o art. 517, §1º, do Código de Processo Civil, por analogia.
No mais, eventuais requerimentos devem ser realizados no juízo da execução, competente para apreciar a pena de multa, a quem deve ser comunicado do presente expediente. 3.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, desde que não haja requerimentos ou pendências que o obstem. 4.
Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, nesta data. Patricia Reinert Lang Juíza Substituta -
11/05/2020 16:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2020 16:36
Transitado em Julgado em 11/05/2020
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23/03/2020 17:46
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 166085/2020 (Juntada automática)
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23/03/2020 17:46
Protocolizada Petição 166085/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/03/2020
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19/03/2020 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2020
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18/03/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/03/2020 14:02
Expedição de Ofício nº 021416/2020-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Paraná comunicando decisão
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18/03/2020 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/03/2020
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18/03/2020 11:50
Conhecido o recurso de RENATA GARCIA CHINI, IRAILTON SOARES DE ALMEIDA e OUTROS e provido
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31/01/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK Relator
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31/01/2020 19:01
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 29211/2020 (Juntada automática)
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31/01/2020 19:01
Protocolizada Petição 29211/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 31/01/2020
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28/01/2020 15:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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28/01/2020 15:40
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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28/01/2020 15:40
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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28/01/2020 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA
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28/01/2020 13:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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