TJPR - 0000422-12.2020.8.16.0144
1ª instância - Ribeirao Claro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3527-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-12.2020.8.16.0144 Processo: 0000422-12.2020.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.877,00 Exequente(s): PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA representado(a) por RENATA BOLDO ALVES RENATA BOLDO ALVES Executado(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Renata Boldo Alves e outro em face de Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A. (ev. 129.1).
Determinou-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, com a intimação da parte executada para o pagamento do débito (ev. 141.1).
A intimação da parte executada não se efetivou, conforme documento de ev. 143.1.
Os exequentes alegaram que a parte executada não manteve o endereço atualizado no presente feito, razão pela qual pugnaram pela declaração de validade da intimação sobre o início do cumprimento de sentença, e busca de valores pelo sistema Sisbajud.
De forma subsidiária, indicaram novo endereço para a intimação da executada (ev. 148.1).
Determinou-se a intimação dos exequentes para se manifestarem sobre eventual vício na citação da executada, e ainda, sobre o interesse no cumprimento de sentença em face do outro requerido, ou seja, DER – PR (ev. 150.1).
Os exequentes pugnaram pelo cumprimento de sentença em face do DER – PR (ev. 155.1).
O DER – PR requereu a nulidade de todos os atos processuais praticados posteriormente à citação da ré Castilho e Empreendimentos S.A.
De forma subsidiária, manifestou concordância com os valores apontados pela parte exequente, e requereu a expedição de RPV no valor de R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) (ev. 158.1).
Os exequentes se manifestaram contrariamente à nulidade apontada pela parte executada em ev. 159.1.
Decido.
De acordo com o despacho de ev. 51.1, homologado na decisão de ev. 53.1, houve a inclusão da Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A., no polo passivo da demanda, com a utilização do endereço indicado pelo DER – PR, em documento de ev. 27.3.
Veja-se que a citação de Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A. ocorreu de acordo com o endereço indicado nos autos, com base no documento de ev. 27.3, e no AR de ev. 56.1.
Nesse sentido, houve o trânsito em julgado da sentença de ev. 113.1 e 115.1 em 24/11/2021, conforme ev. 135.0.
Dessa forma, nos termos do art. 276, do CPC, a nulidade alegada pelo DER – PR em ev. 158.1 não pode ser reconhecida nesse momento processual, sobretudo, porque a citação de Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A. ocorreu no endereço indicado justamente pelo DER – PR com base no documento de ev. 27.3.
Portanto, indefiro o pedido de nulidade feito em ev. 158.1.
Sem prejuízo, ante a concordância das partes, homologo o valor do débito de R$ 20.441,80 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), e determino a expedição de RPV em favor dos exequentes e em desfavor do DER – PR.
Com o pagamento do RPV, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes.
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação sobre a extinção e arquivamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
03/03/2022 16:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3527-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-12.2020.8.16.0144 Processo: 0000422-12.2020.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.877,00 Exequente(s): PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA representado(a) por RENATA BOLDO ALVES RENATA BOLDO ALVES Executado(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível vício na citação da requerida Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A, tendo em vista que o endereço utilizado no mov. 51.1 poderia estar desatualizado, tendo em vista que, aparentemente, foi baseado em documento de 9 (nove) anos antes (mov. 27.3); e sobre seu interesse ou não de promover o cumprimento de sentença contra a outra requerida. 2.
Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto -
28/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3527-8287 - Celular: (43) 3572-8288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-12.2020.8.16.0144 Processo: 0000422-12.2020.8.16.0144 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.877,00 Exequente(s): PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA representado(a) por RENATA BOLDO ALVES RENATA BOLDO ALVES Executado(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DECISÃO 1.
Promova-se alteração na classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Ao contador para cálculo das custas pendentes. 3.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida (principal, honorários e custas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícias de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo do item 3, independentemente de penhora e de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos próprios autos (art. 525 do novo CPC). 5.
Em caso de não pagamento, à penhora (art. 523, § 3º, do CPC/2015) via Sisbajud com reiteradas buscas, já acrescendo o valor da multa e dos honorários.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC/2015). 6.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud e, após, expeça-se mandado de penhora, observando, se houver, indicação de bens feita pelo exequente. 7.
Sendo igualmente infrutíferas, intime-se o exequente para apresentar certidão do RGI em nome da parte executada. 8.
Realizada a penhora – por qualquer das formas supra definidas – intime-se o executado. 9.
As intimações podem ser feitas na pessoa do advogado do executado, se houver, salvo se tiver decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser pessoal, por carta ARMP (art. 513, § 4º, do CPC/2015). 10.
Não encontrados bens ou havendo inércia, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) ou suspensão, nos moldes do art. 921, CPC. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura eletrônica.
Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
26/11/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2021 13:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2021 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
24/11/2021 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
24/11/2021 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2021
-
24/11/2021 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2021
-
24/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A
-
08/11/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A
-
04/10/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-12.2020.8.16.0144 Processo: 0000422-12.2020.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.877,00 Polo Ativo(s): PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA representado(a) por RENATA BOLDO ALVES RENATA BOLDO ALVES Polo Passivo(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER SENTENÇA Vistos etc.
O Juiz Leigo apreciou a questão dentro dos critérios estabelecidos na Lei e sua decisão se encontra fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Assim, com fulcro no art. 27, da Lei nº 12.153/09 e art. 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido em ev. 113.1, pelo Juiz Leigo, Dr.
Cláudio Hideki Idehara.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Registre-se, juntamente com a decisão do juiz leigo.
O prazo para recurso passará a transcorrer a partir da intimação da presente decisão homologatória.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
08/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/08/2021 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2021 18:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/08/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/07/2021 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 15:38
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/07/2021 15:38
Despacho
-
01/07/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-12.2020.8.16.0144 Processo: 0000422-12.2020.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$16.877,00 Polo Ativo(s): PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA representado(a) por RENATA BOLDO ALVES RENATA BOLDO ALVES Polo Passivo(s): Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DECISÃO Homologo o despacho proferido pelo Juiz Leigo em sequência retro.
Cumpra-se na forma proferida.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
07/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 15:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 15:35
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
06/05/2021 15:35
Despacho
-
26/04/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A
-
05/03/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 15:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 15:18
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/02/2021 15:18
Despacho
-
03/02/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/01/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/08/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2020 18:13
Recebidos os autos
-
09/04/2020 18:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/04/2020 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2020 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2020 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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