TJPR - 0008283-08.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2024 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
10/07/2024 14:35
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
03/04/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 07:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
16/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:17
Juntada de CIÊNCIA
-
16/02/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 13:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2024 16:20
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
23/11/2023 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/02/2024 00:00 ATÉ 09/02/2024 23:59
-
21/11/2023 22:11
Pedido de inclusão em pauta
-
21/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:27
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
24/10/2023 14:51
Declarada incompetência
-
24/10/2023 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
23/10/2023 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/08/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/07/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
21/06/2023 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2023 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 09:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:01
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2023 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/10/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/10/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/10/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/10/2022 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/09/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
22/08/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 11:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2022 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
10/08/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 06:01
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
22/06/2022 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/06/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/06/2022 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/06/2022 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
24/05/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/05/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/04/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 06:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/07/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Processo nº: 0008283-08.2021.8.16.0017 Autor(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Réu(s): Município de Maringá/PR 1.
Trata-se a presente demanda de ação de ressarcimento, movida por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, em face do Município de Maringá. 2.
A Resolução nº 93 de 12 de agosto de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a finalidade de fixar a denominação e competência das varas judiciais, estabeleceu, em seu art. 4º, inciso I, que: “Art. 4º À vara judicial a que atribuída competência cível compete: I – processar e julgar as causas relativas à matéria de sua denominação, ressalvada a competência das varas judiciais especializadas em competência de família e fazenda pública; [...]” (grifou-se).
Denota-se, portanto, que, quando a matéria for de competência de alguma vara especializada, será incompetente a vara cível.
Em relação às varas da Fazenda Pública, as matérias de sua competência vêm elencadas no art. 5º da referida Resolução: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; II – processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro; III – dar cumprimento às cartas de sua competência. (grifou-se) No caso em tela, verifica-se que o Município de Maringá figura no polo passivo, razão pela qual a competência recai sobre alguma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com fulcro no inciso I do dispositivo supra, retirando, pois a competência desta Vara Cível. 3.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e determino que os autos sejam redistribuídos para alguma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, seguindo as providências preconizadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
07/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:00
Declarada incompetência
-
05/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 12:29
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:29
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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