TJPR - 0003009-14.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/03/2023 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
17/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
09/02/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/01/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
24/08/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
21/07/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2022 16:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 05:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S.A.
-
04/06/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 20:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 07:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003009-14.2021.8.16.0001 Processo: 0003009-14.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): COMO - COMERCIO DE REFEICOES LTDA.
FRIIULI COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA PISTACHE COMERCIO DE REFEICOES LTDA Réu(s): CAIXA SEGURADORA S.A. 1.
Nos termos do art. 334 do CPC, deveria ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestassem desinteresse pelo ato (§ 4º, inciso I).
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo CPC, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Não há que se olvidar que o art. 4º do CPC determina que “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Portanto, a fim de se alcançar a duração razoável do processo e a sua efetividade, a nova legislação processual permite a flexibilização procedimental (art. 139, inciso V), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento, utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção de provas.
Saliente-se que é possível determinar a realização do ato conciliatório a qualquer momento (art. 139, inciso V, CPC), sem olvidar que as partes podem compor extrajudicialmente, de modo que a postergação da audiência de conciliação ou de mediação não acarretará nulidade, já que não se denota qualquer prejuízo às partes (art. 282, § 1º e art. 283, parágrafo único, ambos do CPC), cabendo exaltar que a parte autora manifestou o seu desinteresse na designação na petição de mov. 1.1.
Ante o exposto, deixo de designar audiência nesse momento processual, sem prejuízo de posterior designação. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), observada a regra do art. 231 do CPC, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (art. 344 do CPC). 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v -
07/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 12:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:10
Distribuído por sorteio
-
19/02/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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