TJPR - 0021221-44.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
11/08/2023 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA DE SOUSA
-
11/07/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 19:06
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2022 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/06/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/06/2022 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/04/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:13
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 15:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/01/2022 15:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/12/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2021 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:53
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021221-44.2021.8.16.0014 Processo: 0021221-44.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.939,89 Exequente(s): INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LONDRINA LTDA Executado(s): CARMEM LUCIA DE SOUSA 1.
Ante a ausência da parte executada na audiência de conciliação (seq. 37), à Secretaria para ordem de transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. 2.
Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 3.
Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso positivo, expeça-se alvará de transferência em nome da parte exequente para levantamento do(s) valor(es) penhorado(s)/depositado(s) no(s) mov. 23, observando-se os dados bancários indicados em mov. 37. 5.
Comprovada que seja a transferência, à Secretaria para cumprimento dos itens 3.2 e seguintes do despacho de seq. 14 (Renajud, Infojud etc.). 6.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 10 de novembro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
17/11/2021 18:29
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/11/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA DE SOUSA
-
27/09/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA DE SOUSA
-
23/08/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 08:52
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/07/2021 12:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/07/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA DE SOUSA
-
06/07/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/06/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021221-44.2021.8.16.0014 Processo: 0021221-44.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.939,89 Exequente(s): INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LONDRINA LTDA Executado(s): CARMEM LUCIA DE SOUSA Considerando tratar-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, oriundo de contrato de prestação de serviço educacional, necessária para a exigibilidade do título a comprovação da efetiva contraprestação da parte credora, nos termos do artigo 787, do NCPC: “Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo“.
No presente caso, a parte exequente em que pese tenha apresentado o contrato de prestação de serviços, não demonstrou a efetiva contraprestação, carecendo, dessa forma, de exigibilidade necessária para a propositura de Ação Executiva.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, apresentando comprovante de contraprestação do serviço, sob pena de indeferimento.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 07 de maio de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
13/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2021 08:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 16:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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