TJPR - 0001555-44.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:45
Juntada de CUSTAS
-
02/07/2025 23:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/04/2025 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
24/04/2025 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
24/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2025
-
24/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/03/2025 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/03/2025 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/03/2025 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 14:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/03/2025 00:57
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
07/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/02/2025 00:00 ATÉ 28/02/2025 23:59
-
24/01/2025 08:42
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 23:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
14/01/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 23:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/01/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:41
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2024 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
13/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:31
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/08/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 16:02
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
13/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2024 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2024 22:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/03/2024 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2024 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/02/2024 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/01/2024 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/01/2024 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/12/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2022 14:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 18:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/06/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:58
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 15:58
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2021 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0001555-44.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 22/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARLOS ROBERTO FERREIRA SCHOLL Réu(s): JONATAN RIBEIRO DECISÃO 1.
RECEBO A DENÚNCIA (evento 39.1), eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 3.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intime-se o acusado de que, caso não constitua advogado e pretenda ouvir alguma testemunha, deverá comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 4.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 5.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). a) Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, intime-se o Defensor anteriormente nomeado. 6.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual deverá a Secretaria abrir vista do feito ao representante do Ministério Público. 7.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 8.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 9.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 10.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 11.
Ciência ao Ministério Público. 12.
Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 1 -
13/05/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 15:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 16:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 15:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:46
Juntada de DENÚNCIA
-
09/04/2021 17:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 08:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 12:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/03/2021 12:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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22/03/2021 12:47
Alterado o assunto processual
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22/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:20
Recebidos os autos
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22/03/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 12:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/03/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:47
Recebidos os autos
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22/03/2021 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/03/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2021 09:19
OUTRAS DECISÕES
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22/03/2021 08:09
Conclusos para decisão
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22/03/2021 08:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/03/2021 04:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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22/03/2021 04:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/03/2021 04:59
Recebidos os autos
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22/03/2021 04:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 04:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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