TJPR - 0002247-98.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 16:03
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/07/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/06/2022 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
14/06/2022 22:41
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2022 14:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/06/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/05/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 13:25
APENSADO AO PROCESSO 0018656-49.2021.8.16.0001
-
06/05/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221- 9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002247-98.2021.8.16.0194 O caso dos autos pode ser solucionado à luz das provas documentais trazidas aos autos, de modo que declaro o julgamento do processo no estado em que se encontra, forte no art. 355, I, CPC.
Remetam-se os autos ao Contador, para que certifique se há custas finais a recolher, atentando-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Após, independente do retorno, anote-se conclusão para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 18 de novembro de 2021.
Lilian Resende Castanho Schelbauer Magistrada -
29/11/2021 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:40
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/08/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
-
24/08/2021 15:56
Baixa Definitiva
-
24/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2021 12:18
PREJUDICADO O RECURSO
-
29/07/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0002247-98.2021.8.16.0194 1.
A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação e juntando cópia do contrato firmado entre as partes, além de outros documentos relativos ao negócio jurídico questionado na exordial (mov. 12). 2.
Com a apresentação do contrato pela parte requerida, torna sem efeito a determinação de mov. 06 para que a parte autora emende a petição inicial com a juntada do contrato. 3.
Tendo em vista as medidas de segurança para conter a pandemia do Coronavírus (COVID-19) deixo de designar audiência de mediação e conciliação do art. 334 do CPC.
Futuramente, caso seja do interesse das partes, nova audiência poderá ser designada. 4.
Deixo de determinar a citação da parte requerida para oferecer contestação, em razão do comparecimento espontâneo aos autos. 5.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca possibilidade do julgamento antecipado do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, CPC).
Não sendo o caso, as partes deverão apresentar ao juiz delimitação das questões de fato e de direitoPODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º, CPC), bem como especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o ponto controvertido que anseiam elucidar e quais os fatos que através de cada modalidade de prova indicada pretendem demonstrar. 7.
Cumprido o item retro, voltem para saneamento do processo ou para que seja declarado o julgamento antecipado da lide.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
17/06/2021 16:28
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/06/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/06/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2021 17:03
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/05/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0002247-98.2021.8.16.0194 1.
A parte autora apresentou pedido de reconsideração (mov. 09) em face da decisão que indeferiu o pedido de incidental de exibição de documentos e determinou a juntada do contrato objeto da discussão, sob pena de indeferimento da petição inicial (mov. 06).
Todavia, os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar o entendimento adotado, permanecendo hígida a decisão anterior pelos próprios fundamentos, sobretudo porque não houve sequer comprovação de pedido administrativo do documento ou ajuizamento de produção antecipada de provas. 2.
Intime-se a parte autora para dar integral cumprimento a determinação de mov. 06.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 14:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:34
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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