TJPR - 0001057-47.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 16:21
APENSADO AO PROCESSO 0001056-62.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001058-32.2021.8.16.0147
-
25/01/2025 16:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 22:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2024 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/04/2024 14:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2023 21:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/04/2023 23:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 21:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/01/2023 19:29
APENSADO AO PROCESSO 0001058-32.2021.8.16.0147
-
30/11/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:05
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/08/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 23:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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