TJPR - 0001027-66.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2025 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 12:47
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
03/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2022 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2022 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 10:28
APENSADO AO PROCESSO 0008059-25.2021.8.16.0129
-
02/12/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/06/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001027-66.2021.8.16.0129 Processo: 0001027-66.2021.8.16.0129 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 13/02/2021 Vítima(s): THIAGO LUIS CRUZ DA SILVA Indiciado(s): RUEBERT CORDEIRO MARQUES DECISÃO 1.
Recurso em sentido estrito 1.1.
Após o recebimento do recurso (seq. 17), o recorrente apresentou razoes do Recurso em Sentido Estrito (seq. 26) e a denúncia (seq. 28). 1.2.
Como o recurso (RESE) prejudicará o andamento do processo (art. 583, III, CPP), determino a formação de instrumento/incidente próprio, contendo as peças indicadas no parágrafo único do art. 587 do CPP, além das cotas das seqs. 11 e 26 e da decisão da seq. 17 e a presente. 1.3.
No incidente, intime-se o autuado para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto da decisão que concedeu liberdade provisória, no prazo legal (art. 588, caput, CPP), e, ao final, remeta-se conclusos para o atendimento ao disposto no artigo 589 do CPP. 2.
Denúncia 2.1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra RUEBERT CORDEIRO MARQUES, já qualificados nestes autos, sob a imputação da prática do crime previsto no art. 157, §2º, inciso VIII, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (seq. 28)). 2.2.
RECEBO a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. 2.2.1.
Retifiquem-se a Classe Processual, conforme o atual estágio processual, e o Assunto Principal, consoante a tipificação acima. 2.3.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná (arts. 93, I, e 602, III, CNFJ). 2.3.1.
Caso ainda não realizado, junte(m)-se o(s) Oráculo(s) do(s) réu(s), nos termos dos arts. 91 e 589 do CNFJ, dispensando-se as certidões de antecedentes do IIPR e das Varas de Execuções Penais do Estado. 2.4.
Cumpra(m)-se o(s) requerimento(s) ministerial(is) constante(s) no(s) item(ns) II, “c”, e “III” da cota da seq. 28.1. 2.4.1.
Cumpra-se ainda os requerimentos constantes na cota de seq. 28.1 em relação à proteção das vítimas: (i) comunique-se eventual ingresso e saída dos denunciados da prisão, conforme artigo 201, §2º, do CP; (ii) seja resguardado espaço distinto às vítimas para que esperem separadas dos acusados. 2.5.1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os arts. 396 e 396-A do CPP. 2.5.1.
Esclareça-se, no mandado, que a não apresentação de resposta no prazo legal implicará na nomeação de defensor dativo para que o faça, nos termos do art. 396-A, § 2.º, do CPP. 2.5.2.
Decorrido em branco o prazo acima e não habilitado ou indicado defensor constituído, nomeie-se como defensor dativo do(s) réu(s) o próximo da lista de dativos comunicada pelo e.
TJPR, observando eventual Portaria Delegatória vigente. 2.5.2.1.
Intime-se (com leitura) para, em 24 horas, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, para responder à acusação no prazo acima. 2.5.2.2.
Fica o defensor dativo aceitante ciente de que não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, a ser comunicado previamente, sob pena de multa e sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (art. 265, caput, CPP) 2.6.
Sendo alegada pela defesa questão preliminar ou prejudicial, ouça-se o Ministério Público no prazo de 5 dias. 2.7.
Oportunamente, voltem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 13:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/02/2021 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
17/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:40
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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16/02/2021 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2021 11:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 11:46
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2021 15:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/02/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 08:30
Recebidos os autos
-
15/02/2021 08:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2021 00:15
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/02/2021 00:11
Recebidos os autos
-
14/02/2021 00:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2021 00:11
Distribuído por sorteio
-
14/02/2021 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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