TJPR - 0006456-67.2019.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 06:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
10/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/04/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:24
Baixa Definitiva
-
19/04/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 17:24
Baixa Definitiva
-
19/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FLORENÇA LTDA ME
-
14/03/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/03/2022 00:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/12/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
16/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:38
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2021 00:00
Intimação
VISTOS, etc... Com o término da minha convocação para substituir a Exma.
Senhora Des.ª Lilian Romero, no período de 1º/12/2021 e 10/12/2021, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, inc.
I[1], c/c art. 52, § único[2], do Regimento Interno do TJPR e levando em conta que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada fora vinculada, devolvo os autos à Seção da Câmara Cível para os devidos fins. Curitiba, 13 de dezembro de 2021. FABIANA SILVEIRA KARAM Juíza de Direito Substituta em 2º.
Grau. [1] Art. 51.
O Desembargador afastado não poderá devolver nenhum processo em seu poder, salvo se compensado com a distribuição feita ao Desembargador Convocado, no Órgão Especial, nas Seções Cível e Criminal ou no Conselho da Magistratura, ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, nos demais órgãos julgadores, ou se o afastamento for por motivo de saúde e tratar-se de medida urgente. §1º Nas substituições e nas convocações em geral será observado: I - Nos casos de afastamento ou de vacância, os feitos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional, ficando vinculado ao número de processos distribuídos no período, excetuadas as ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais, assegurada a compensação com aqueles que tiverem julgado ou encaminhado os autos, com relatório, ao Revisor; [2] Art. 52.
O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, ao substituir o Desembargador, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais dois funcionários, com prática jurídica, do gabinete do substituído.
Parágrafo único.
A indicação dos respectivos nomes será efetuada até o dia anterior ao início da substituição, mediante ofício dirigido ao Presidente do Tribunal; se não houver indicação pelo Desembargador substituído, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ficará vinculado somente à metade do número de feitos que lhe foram distribuídos no período da substituição. -
13/12/2021 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 14:35
Distribuído por dependência
-
03/12/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 20:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
14/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:32
Pedido de inclusão em pauta
-
03/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 01:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006456-67.2019.8.16.0037 Processo: 0006456-67.2019.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$4.945,91 Autor(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FLORENÇA LTDA ME Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conheço dos embargos de declaração manejados (mov. 45.1), uma vez que interposto tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos – extrínsecos e intrínsecos – recursais.
Contudo, no que tange ao mérito, não assiste razão a embargante, uma vez que não há nos argumentos apresentados qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida.
Destarte, verifica-se que em que pese a embargante afirmar que há omissão e erro material na sentença atacada, tais alegações não merecem prosperar.
Isso porque em análise da sentença atacada verifica-se que há indicação expressa no dispositivo sobre o início da incidência dos juros de mora, qual seja, a data da citação nos presentes autos, de forma que não há que se falar em omissão.
Outrossim, cumpre salientar que em que pese o embargante alegar a existência de erro material no tocante aos honorários sucumbenciais arbitrados, tem-se que os honorários sucumbenciais foram fixados dentro dos critérios norteadores do art. 85 do Código de Processo Civil.
Com efeito, destaca-se que a sentença embargada é ilíquida sendo perfeitamente cabível a fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor dado à causa.
Assim, inexiste omissão e erro material, de modo que, havendo irresignação sobre o conteúdo decisório, cumpre ao embargante manejar o recurso cabível.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se.
Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema.
Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
10/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2021 18:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/02/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2021 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 16:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/11/2020 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/09/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/07/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/05/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/03/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/11/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2019 16:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/11/2019 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2019 15:56
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/11/2019 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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