TJPR - 0004623-66.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2025 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
10/04/2025 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2025
-
04/04/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
07/03/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 16:11
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
03/02/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 04:16
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
08/01/2025 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 01:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
25/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
05/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
27/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
10/07/2024 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
06/04/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
26/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
03/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
12/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 16:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2022 20:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
16/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
04/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 16:59
Baixa Definitiva
-
10/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 07:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/12/2021 07:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
10/12/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:14
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/11/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
28/10/2021 19:21
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2021 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/10/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/09/2021 13:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 12:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/09/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 15:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/09/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/09/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0004623-66.2020.8.16.0170 Processo: 0004623-66.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$25.779,93 Exequente(s): Analine Magda Zonner Lusa (RG: 63769762 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*45-26) Rua Américo Schio, 683 - Jardim Coopagro - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-540 Executado(s): Juari Salvador (RG: 84635782 SSP/PR e CPF/CNPJ: *41.***.*62-13) Rua da Liberdade, 1778 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-130 DECISÃO DA CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DA MULTA COMPENSATÓRIA 1.
ANALINE MAGDA ZONNER LUSA apresentou manifestação (mov. 99.1), alegando que as partes entabularam acordo para adimplemento da obrigação, ficando consignado que o Requerido pagaria a importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) da seguinte forma: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até o dia 05/11/2020; b) e R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em 19 (dezenove) parcelas mensais, fixas e consecutivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 05/12/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, até a liquidação do débito.
Destaca que, conforme constou na cláusula 7 do referido acordo, o inadimplemento da entrada e/ou de qualquer das prestações importaria no pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da entrada e/ou da parcela inadimplida, ainda que o atraso fosse de apenas 01 (um) dia.
Expõe que a parte Executada não adimpliu com a obrigação dentro do prazo fixado, de modo que é cabível a aplicação da multa pelo atraso, que alcança o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Requer, portanto, a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) pelo atraso no pagamento da prestação, compelindo a parte Executada ao pagamento do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimado para se manifestar (mov. 105.1), o Executado JUARI SALVADOR (mov. 109.1) argumenta que pagou a entrada e a primeira, a segunda e a terceira parcelas nas datas aprazadas (todo dia 05), bem como a quarta parcela no dia 08/03/2021, esclarecendo que dia 05/03/2021 era uma sexta-feira e que, infelizmente, na referida data os sistemas de inúmeros bancos de todo o Brasil passaram por problemas técnicos, ficando indisponíveis para a realização de transferências.
Aduz não ser uma alegação isolada, mas um fato notório que sequer depende de prova nesse sentido, anexando à petição algumas notícias do fatídico dia.
Desta forma, considerando que dia 06 era sábado e dia 07 era domingo, tão logo os sistemas retornaram à normalidade, realizou o pagamento da parcela devida no dia 08/03/2021, em uma segunda-feira.
Sustenta que o atraso no pagamento está mais do que justificado, restando mais do que clara a boa-fé em dar fiel cumprimento ao acordo, de modo que não pode ser penalizado com o pagamento da multa na forma pretendida pela Exequente, pois configuraria claro motivo para seu enriquecimento ilícito.
Alega que houve o atraso de apenas 01 (um) dia, por um motivo não imputável ao Executado, mas mesmo sabendo que o pagamento foi feito, a Exequente peticiona nos autos para buscar o recebimento de uma multa que não se mostra razoável, diante do contexto relatado e pelo histórico de adimplemento das parcelas anteriormente quitadas.
Pleiteia, assim, pela rejeição do pedido da Exequente, não se instaurando a fase de cumprimento de sentença, e acolher a justificativa do Executado.
Caso não seja acolhida a justificativa, requer seja instaurada a fase de cumprimento de sentença, garantido prazo para recorrer da decisão, apresentar sua impugnação ou quitar o débito.
No mov. 117.1, a Exequente impugnou a manifestação, afirmando que, como já era esperado, o Executado alegou ter sido impedido de efetuar o depósito no valor de R$ 5.000,00 em decorrência de uma instabilidade no sistema bancário.
Porém, esqueceu que não há apenas uma forma de honrar com os acordos judiciais, sendo a transferência entre contas apenas uma das modalidades.
Esclarece que, como bem demonstrado pelo Executado, no dia 05/03/2021 ocorreu uma instabilidade em alguns sistemas bancários.
Ou seja, em determinados bancos como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal, a instabilidade foi de apenas 03 (três) horas.
Logo, poderia o Executado ter tentado mais de uma vez cumprir com sua obrigação, levando em consideração que o horário para transferência bancária é das 07h às 20h30min, estendendo-se até às 22h em algumas instituições.
Destaca que a cláusula do acordo foi clara quanto à inadimplência do Executado, ainda que o atraso fosse de somente 01 (um) dia, sendo suficiente para que o mesmo seja condenado ao pagamento da multa compensatória, a qual alcança o importe de R$ 1.016,55 (um mil e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim, requer seja retomado o curso da presente execução, nos moldes do artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como o prosseguimento executório, com a intimação do Executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
Nos movs. 113.1/3, 118.1/2 e 122.1/2, o Executado juntou os comprovantes de pagamento da quinta, da sexta, da sétima e da oitava parcelas do acordo firmado entre as partes. É o relatório.
DECIDO.
Conforme termo de audiência juntado no mov. 54.2, as partes firmaram acordo nos Autos nº 0005587-59.2020.8.16.0170, da 3ª Vara Cível desta Comarca, nos seguintes termos: A transação foi homologada por este juízo, conforme sentença proferida no mov. 56.1.
No dia 05/11/2020, o Executado procedeu à transferência dos valores de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento da entrada, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme comprovantes juntados nos movs. 68.2 e 68.5.
Em 07/12/2020 (mov. 77.2), realizou o pagamento da primeira parcela mensal firmada no acordo, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), esclarecendo no mov. 109.1 que o dia 05 era um sábado.
Nos dias 05/01/2021 e 05/02/2021, o Executado pagou a segunda e a terceira parcelas do acordo, conforme comprovantes de pagamento juntados nos movs. 80.2 e 86.2, p. 1/2.
A quarta parcela foi paga na data de 08/03/2021 (mov. 86.3, p. 1/2), sob o argumento de que o dia 05/03/2021 era uma sexta-feira e, infelizmente, na referida data os sistemas de inúmeros bancos de todo o Brasil passaram por problemas técnicos, ficando indisponíveis para a realização de transferências.
Apesar da justificativa apresentada, o Executado não demonstrou a suposta dificuldade que o impossibilitou de proceder ao pagamento da quarta parcela na data aprazada, tampouco evidenciou a tentativa de adimplemento da obrigação por outros meios.
Aliás, a mera inclusão de anexos das reportagens alusivas à instabilidade nos sistemas das instituições financeiras (Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) não comprova que a situação também aconteceu com o Executado, e nesta cidade de Toledo/PR, tampouco que perdurou por todo o dia 05 de março do ano corrente.
Certo é que as partes anuíram com os termos do acordo firmado em audiência, e homologado pelo juízo no mov. 56.1, e estavam plenamente cientes que o inadimplemento da entrada e/ou de qualquer das prestações importaria no pagamento de uma multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da entrada e/ou da parcela inadimplida, ainda que o atraso seja de apenas 01 (um) dia.
Por estas razões, sem mais delongas, a justificativa apresentada pelo Executado não comporta guarida, de modo que o requerimento para a execução da multa compensatória merece acolhimento.
Assim, DEFIRO o pedido de mov. 99.1, ratificado no mov. 117.1.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO 2.
Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do Executado para pagar a multa compensatória, e considerando o teor da cláusula “8” do acordo de mov. 54.2 (“O inadimplemento de mais de 02 parcelas importará no vencimento antecipado de toda a dívida, facultando-se à credora promover a sua execução nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, acrescido da multa compensatória de 20%”), INTIME-SE a Exequente para se manifestar sobre a continuidade do cumprimento do acordo firmado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo promover a execução nos moldes do artigo 523 do CPC, em caso de inadimplência, sob pena de preclusão. 3.
Decorrido o prazo do item 2 supra, e tendo a Exequente comunicado o cumprimento do acordo, intime o Executado para proceder ao pagamento da multa compensatória nos termos do acordo homologado nos autos (20% do valor da parcela inadimplida), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. 4.
Contudo, havendo manifestação de inadimplemento por parte do Executado, e desde que promovida a adequada execução, voltem conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença. 5.
Realizado o pagamento determinado pelo item 3 supra, e havendo pedido nesse sentido, DEFIRO, desde logo, a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento do valor depositado pelo Executado em favor da Exequente, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(s) procurador(s) caso dotado de poderes para receber e dar quitação, desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC). 6.
No mais, AGUARDE-SE o cumprimento integral do acordo homologado pela sentença de mov. 56.1.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
31/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 15:16
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0004623-66.2020.8.16.0170 Processo: 0004623-66.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$25.779,93 Exequente(s): Analine Magda Zonner Lusa (RG: 63769762 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*45-26) Rua Américo Schio, 683 - Jardim Coopagro - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-540 Executado(s): Juari Salvador (RG: 84635782 SSP/PR e CPF/CNPJ: *41.***.*62-13) Rua da Liberdade, 1778 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-130 DECISÃO 1.
Considerando a justificativa apresentada pelo Executado no mov. 109.1, intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e reconhecimento da concordância tácita, com o consequente retorno dos autos ao ARQUIVO. 2.
Não havendo concordância pela Exequente, no mesmo prazo do item 1, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada e discriminada do crédito exequendo remanescente, a fim de retomar o curso da presente execução (art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil), bem como se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 3.
Na hipótese do item 2, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
13/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 14:03
Processo Reativado
-
30/03/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2020
-
26/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
19/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
26/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 08:39
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:31
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 21:11
Homologada a Transação
-
15/10/2020 17:50
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
14/10/2020 17:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/10/2020 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/10/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 23:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/08/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/08/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 10:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/07/2020 17:54
APENSADO AO PROCESSO 0007133-52.2020.8.16.0170
-
02/07/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANALINE MAGDA ZONNER LUSA
-
23/06/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 09:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/05/2020 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2020 11:35
Juntada de CUSTAS
-
30/04/2020 09:03
Recebidos os autos
-
30/04/2020 09:03
Distribuído por sorteio
-
29/04/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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