TJPR - 0000243-79.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/07/2022 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/07/2022 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
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11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CRISTINA DANIELUK
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28/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 19:16
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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07/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/03/2022 16:17
Expedição de Certidão GERAL
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01/02/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CRISTINA DANIELUK
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07/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CRISTINA DANIELUK
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05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 19:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 14:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/11/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CRISTINA DANIELUK
-
18/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
08/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000243-79.2021.8.16.0100 Processo: 0000243-79.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$636,75 Exequente(s): Leila Cristina Danieluk Executado(s): EMYLI GABRIELLE DA SILVA BORGES Defiro (mov. 120.1).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria Judicial n. 01/2017.
Diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
06/10/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE LEILA CRISTINA DANIELUK
-
03/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000243-79.2021.8.16.0100 Processo: 0000243-79.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$636,75 Exequente(s): Leila Cristina Danieluk Executado(s): EMYLI GABRIELLE DA SILVA BORGES 1. Recebo as emendas à inicial de movs. 10.1 e 17.1. 2. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Conste do mandado de citação a possibilidade do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC, consignando-se que o requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, sob pena de não conhecimento. 3.
Não havendo pagamento no prazo, determino o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, via BACENJUD, até o limite do débito (Enunciado n° 147 do FONAJE). 4.
Sendo exitoso o ato expropriatório, observe-se o disposto no Enunciado n° 140 do FONAJE. 5.
Por outro lado, restando infrutífera a constrição, cumpra o oficial de justiça o disposto no §1º do artigo 829 do CPC, devendo observar a ordem estabelecida pelo artigo 835 do mesmo diploma para fins de penhora. 6.
Garantido o juízo pela penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 117 do FONAJE. 7.
Cientifique-se o(a) executado(a) que, caso queira, poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, na referida oportunidade. 8.
Após a regularização do expediente, intime-se o exequente para cumprir o disposto no Enunciado n° 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 9.
No mais, cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, mormente aquelas dispostas nas Subseções 9 e 10, da Seção 2, do Capítulo 17. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 06 de maio de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
06/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/02/2021 11:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2021 11:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 10:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/02/2021 10:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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