TJPR - 0005067-74.2017.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2025 09:13
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/04/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:38
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/03/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 14:29
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
24/02/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/02/2025 19:12
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
14/02/2025 19:02
Juntada de Certidão FUPEN
-
31/01/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/01/2025 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2024 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:27
Juntada de CUSTAS
-
18/09/2024 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/07/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/07/2024 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/07/2024 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2024 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
10/07/2024 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
10/07/2024 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
10/07/2024 12:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
25/06/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 13:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/05/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/05/2024 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/05/2024 09:53
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
05/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 15:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
20/03/2024 17:26
Pedido de inclusão em pauta
-
20/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/02/2024 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
20/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:03
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
19/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:53
Juntada de PARECER
-
26/10/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 15:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 13:26
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
27/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 15:02
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
05/07/2023 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/04/2023 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 18:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/04/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2023 17:32
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2023 17:32
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/03/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/02/2023 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/02/2023 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2022 13:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 17:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:14
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 14:13
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/10/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/10/2021 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2021 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 20:06
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:06
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
10/09/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 13:52
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/08/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005067-74.2017.8.16.0083 Processo: 0005067-74.2017.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 18/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O ESTADO Réu(s): DIONEI GALVÃO DECISÃO 1.
Com base nas informações constantes no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de DIONEI GALVÃO, narrando o cometimento da conduta tipificada no artigo 180, caput, do Código Penal (mov. 20.1). 1.1.
Outrossim, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e do artigo 28-A do Código de Processo Penal, a ilustre representante do Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo e de acordo de não persecução penal ao acusado (item “V” da cota da denúncia – mov. 20.1). 2.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP[1]. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 3.1.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intime-se o acusado de que, caso não constitua advogado e pretenda ouvir alguma testemunha, deverão comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 5.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 6.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil[2] (artigo 362 do CPP). a) Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, intime-se a Defensoria Pública. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual deverá a Secretaria abrir vista do feito à representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 10.
Certifique-se os antecedentes criminais do réu junto ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme prescreve o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito à representante do Ministério Público. 12.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 13.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 14.
Intime-se.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 [1] Artigo 395 do CPP.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [2] Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. -
13/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 14:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/04/2021 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
31/03/2021 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2021 17:16
Juntada de DENÚNCIA
-
07/06/2017 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2017 13:56
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/06/2017 13:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/06/2017 13:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2017 13:26
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
06/06/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 15:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2017 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2017 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2017 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2017 18:38
Expedição de Mandado
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19/04/2017 17:50
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/04/2017 15:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2017 15:46
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
19/04/2017 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2017 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2017 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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